Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020
(D.O. 29/07/2020)

Art. 45

- O Alto-Comando da PMDF é órgão colegiado de assessoramento permanente, de finalidade consultiva quanto aos assuntos relevantes para a PMDF, com vistas a dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.


Art. 46

- O funcionamento do Alto-Comando será definido em ato do Comandante-Geral.