Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 20

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 20

- À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:

I - instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e

II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.

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