Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 46

Capítulo IV - DAS COMISSÕES, DAS ASSESSORIAS E DO ALTO-COMANDO (Ir para)

Seção III - DO ALTO-COMANDO (Ir para)

Art. 46

- O funcionamento do Alto-Comando será definido em ato do Comandante-Geral.

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