Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 40

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES (Ir para)
Art. 40

- O cargo de Subchefe do Departamento de Operações será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa.

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