Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 41

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES (Ir para)
Art. 41

- À Subchefia de Operações compete:

I - planejar as grandes operações;

II - supervisionar o emprego do policiamento; e

III - coordenar a análise criminal, em nível tático.

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