Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 34

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO-GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 34

- À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:

I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;

II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;

III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;

IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e

V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.

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