Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art.

Capítulo III - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Seção I - DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)

Art. 9º

- O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será assistido pelo Alto-Comando, órgão colegiado consultivo e de assessoramento permanente.

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