Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 25
Art. 25

- À Diretoria de Infraestrutura compete:

I - coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;

II - coordenar, controlar e supervisionar a execução das obras, das reformas, dos reparos, dos serviços complementares, o paisagismo e a conservação, a manutenção e a ampliação dos imóveis, das áreas e das instalações pertencentes ou utilizadas pela PMDF;

III - regular a padronização e a especificação dos materiais relacionados com os bens imóveis da PMDF;

IV - planejar e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos e as especificações técnicas relativas às obras e à administração dos prédios e instalações da PMDF;

V - coordenar, controlar e supervisionar a administração dos imóveis e das instalações da PMDF;

VI - orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes para construção de sedes próprias; e

VII - realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário no âmbito de suas competências.