Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 22
Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE LOGíSTICA E FINANçAS (Ir para)
Art. 22

- Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.