Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 49
Seção II - DA SUBSTITUIçãO (Ir para)
Art. 49

- Serão substituídos, em seus impedimentos legais:

I - o Comandante-Geral pelo Subcomandante-Geral;

II - o Subcomandante-Geral pelo Chefe do Estado-Maior;

III - o Chefe do Estado-Maior pelo Subchefe do Estado-Maior;

IV - o Corregedor-Geral pelo Corregedor-Adjunto;

V - o Chefe do Departamento de Operações pelo Subchefe do Departamento de Operações; e

VI - os titulares dos demais órgãos da PMDF pelo oficial mais antigo a ele subordinado do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Assistência Odontológica, que serão substituídos pelos Oficiais mais antigos a eles subordinados dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.