Decreto 10.443, de 28/07/2020
Seção II - DA SUBSTITUIçãO (Ir para)
Art. 49- Serão substituídos, em seus impedimentos legais:
I - o Comandante-Geral pelo Subcomandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral pelo Chefe do Estado-Maior;
III - o Chefe do Estado-Maior pelo Subchefe do Estado-Maior;
IV - o Corregedor-Geral pelo Corregedor-Adjunto;
V - o Chefe do Departamento de Operações pelo Subchefe do Departamento de Operações; e
VI - os titulares dos demais órgãos da PMDF pelo oficial mais antigo a ele subordinado do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Assistência Odontológica, que serão substituídos pelos Oficiais mais antigos a eles subordinados dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.