Legislação

Decreto 7.970, de 28/03/2013
(D.O. 28/03/2013)

Art. 17

- As EED terão acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens e serviços de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º da Lei 12.598/2012, e a PED, nos termos da legislação específica.

Lei 12.598, de 22/03/2012, art. 8º (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)

Art. 18

- Para fins do disposto no art. 6º da Lei 12.598/2012, serão priorizados os financiamentos destinados a atender às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, os projetos que envolvam capacitação tecnológica, produção e desenvolvimento de conteúdo local.

Lei 12.598, de 22/03/2012, art. 6º (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)