Legislação

Decreto 7.970, de 28/03/2013

Art.

Capítulo III - DAS CLASSIFICAÇÕES E DOS CREDENCIAMENTOS (Ir para)

Seção I - DOS PRODUTOS DE DEFESA, DOS PRODUTOS ESTRATÉGICOS DE DEFESA E DOS SISTEMAS DE DEFESA (Ir para)

Art. 6º

- Por proposta da CMID, os sistemas de defesa - SD serão identificados e classificados por ato do Ministro de Estado da Defesa.

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