Legislação

Decreto 7.970, de 28/03/2013

Art. 2º-F

Capítulo II - DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA (Ir para)

Art. 2º-F

- A Secretaria-Executiva da CMID será exercida pelo Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa.

Decreto 9.857, de 25/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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