Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse do município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada a ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão embargado consignou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, na hipótese de transferência voluntária de recursos federais à Municipalidade, destinados a ações sociais e a ações em faixa de fronteira, a anotação desabonadora, no Siafi e Cauc, deve ter seus efeitos suspensos. Ademais, o STJ consolidou o entendimento de que o termo «ação social presente na Lei 10.522/2002 diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto). O Tribunal de origem, soberano na apreciação fático probatória, concluiu que o objeto do empenho ostentava caráter social que se enquadra nas exceções previstas na legislação. Saliente-se que dissentir daquela conclusão, de modo a descaracterizar a natureza do convênio, implica inevitável revolver de aspectos fático probatórios, providência igualmente inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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