Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7393.0800

1 - 2TACSP Processo. Autos. Conceito.

«... A pessoa indicada por ele para ver o processo é sua preposta. Não é um estranho qualquer que queira bisbilhotar sobre o conteúdo de um processo ao pleitear o exame dos autos(1). Tem nele interesse jurídico.
(1) - Autos, na lição de CÂNDIDO RANGEL Dinamarco (Fundamentos do Processo Civil Moderno, Malheiros, 3ª ed. v. 1, p. 207), «é a materialidade do fascículo composto das folhas em que se documentam os atos processuais. Para ELIÉZER ROSA, «é o conjunto de atos, ternos, peças escritas pelos sujeitos do processo, e auxiliares do juízo (Dicionário de Processo Civil, Rio de Janeiro, 1957, p. 136) ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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