CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 474.5873.3279.0866

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS AVÓS MATERNOS NO PÓLO PASSIVO. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA, EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DOS PAIS. GENITOR REVEL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

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Os recorrentes alegam, em suma, que os avós maternos não foram incluídos no polo passivo, pois contribuem in natura para o sustento dos netos, ressaltando que não é razoável a inclusão dos avós maternos na lide, porquanto estes já prestam auxílio aos menores, motivo pelo qual requerem a cassação da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7063.8774.0434

2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 628.1812.8378.5807

3 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO APÓS A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA


Registre-se que o acórdão regional não se manifestou sobre o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco retirou a concessão do benefício que havia sido deferido em sentença. Assim, a Reclamante não possui interesse recursal no tópico. Recurso de Revista não conhecido. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - ETARISMO - NULIDADE - REITEGRAÇÃO DEVIDA O Eg. TRT registrou a ocorrência do «ato de demissão da autora em 01 de julho de 2011". Também consignou que «o fato da reclamante já estar aposentada pelo órgão de previdência social foi critério utilizado para a escolha da autora para a redução do seu quadro de funcionários antigos". Assim, é possível concluir que a Reclamante foi demitida em julho de 2011 da empresa pública (EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB), de forma motivada com base no fato de já se encontrar aposentada. Ao utilizar referida teoria do Direito Administrativo, a Corte de origem já partiu da premissa de que houve motivo declinado para a dispensa da Reclamante, porém, considerou tal motivação válida e legítima. Uma vez apresentada motivação pela empresa pública, Empresa de Urbanização do Recife, tal motivo passa a vincular o ato administrativo de dispensa da Reclamante, o que gera o dever desta Justiça especializada analisar sua veracidade (compatibilidade com os fatos concretos ocorridos), bem como sua justificação. Ao tempo em que a Reclamante foi demitida da empresa pública, em 2011, vigia o entendimento de que a aposentadoria não extinguia o vínculo de emprego dos empregados públicos. A consolidação deste entendimento para os fatos ocorridos antes da entrada em vigo da Emenda Constitucional 103/2019 foi garantida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. Por esta razão, na ausência de determinação legal para rompimento imediato do vínculo em virtude de aposentadoria, cabe analisar o teor do motivo declinado e sua validade jurídica. Retomando o escólio de Bandeira de Mello, «[u] ma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enuncia-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificam . A validade do ato administrativo que demitiu a Reclamante com base no fato de «já estar aposentada pelo órgão de previdência social foi critério utilizado para a escolha da autora para a redução do seu quadro de funcionários antigos é juridicamente questionável e ilícita, por estar fundada em discriminação com viés etarista. Nesse contexto de gestão em que o trabalhador é vislumbrado como recurso a ser utilizado ou descartado em favor da melhor produtividade da empresa, perde-se o conceito filosófico de «dignidade humana desenvolvido por Jürgen Habermas, segundo o qual a dignidade humana «só pode ter um significado nas relações interpessoais de reconhecimento recíproco e no relacionamento igualitário entre as pessoas. Assim, a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil conforme prevê o art. 1º, III, da Constituição de 1988, só será cumprida nas relações de trabalho na medida em que houver o «reconhecimento recíproco e o relacionamento igualitário entre as pessoas, o que não se observa no caso ora em análise, uma vez que a dispensa da Reclamante ocorreu por conta de fatores fundados em práticas discriminatórias de etarismo. Tal prática também afronta um dos objetivos fundamentais da República federativa do Brasil, qual seja: a promoção do bem de todos «sem preconceitos de (...) idade, previsto expressamente no CF/88, art. 3º, IV de 1988 . Ainda no bojo do texto constitucional, o art. 7º, XXX, garante a proteção contra discriminações etaristas especificamente nas relações de trabalho urbanas e rurais. A nível internacional, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho regulamenta a proteção do trabalho frente a diversas discriminações. No âmbito infraconstitucional, partindo da apreciação da Lei 9.029/95, art. 1º, caput, resta clara a proibição de que a manutenção de um vínculo de trabalho seja cerceada com base na idade do trabalhador. O critério da aposentadoria implica por sua natureza que este trabalhador tem uma idade superior aos demais, por já ter implementado os requisitos de anos de trabalho e de contribuição (condições para a aposentadoria). Logo, sua escolha para critério de demissão com fins de reestruturar o quadro de funcionários possui claro viés discriminatório, vedado expressamente pela Lei 9.029/95. Por fim, é pacífico na jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho que a demissão fundada em critério que tem relação com a idade do trabalhador, mais especificamente em virtude de condição para aposentadoria, tem viés discriminatório e, por isso, é nula de pleno direito. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 769.2986.2144.5746

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MPT. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.


Acerca do valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, não há na legislação pátria delineamento do valor a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, como visto, a Empresa Recorrente foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em face da constatação, através do conjunto probatório produzido nos autos, de sua conduta ilícita em promover dispensa em massa de empregados em dois Municípios, sem que houvesse, contudo, prévia negociação coletiva. Destacou o TRT, para fins de fixação do valor da indenização no importe de R$ 400.000,00, o seguinte contexto: a gravidade da conduta lesiva; o bem jurídico atingido; a extensão do dano (fechamento de 2 unidades produtivas em 2 Municípios distintos, implicando a demissão em massa de 83 empregados); o grau de culpa e o porte da Reclamada (capital social avaliado em R$ 727.637.294,16). Não se verifica, diante disso, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando-se que o valor fixado representa em torno de 0,05% do capital social da Empresa. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3.1 A Parte sustenta que o órgão jurisdicional extrapolou os limites da pretensão formulada pelo Ministério Público ao conferir ao juízo da execução - e não ao MPT - determinar o destino do valor da indenização em favor de instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. 3.2 A preliminar de nulidade por julgamento extra petita tem guarida quando o órgão julgador concede tutela jurisdicional não pleiteada na petição inicial. Na presente hipótese, a petição inicial requereu a condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais coletivos em « quantia não ·inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor que deverá ser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em ltápolis, Taquaritinga e Municípios vizinhos, mediante indicação pelo Ministério Público do Trabalho e aprovação por este Juízo . (fls. 37 do processo digitalizado). 3.3 Verifica-se, assim, que houve estrita observância, pelo Tribunal a quo, dos limites delineados na petição inicial nessa seara, já que o acórdão recorrido conferiu tutela jurisdicional em obediência à natureza jurídica do pedido pretendido - condenação por indenização em dano moral coletivo. Frise-se que o fato de o acórdão recorrido ter incumbido ao juízo da execução a escolha da entidade/órgão a ser beneficiado pela quantida objeto da condenação configura mera questão acessória da condenação . Assinala-se, ainda, que a condenação, nos termos fixados pelo Tribunal Regional, está em conformidade com a finalidade específica de tutela do direito coletivo reconhecidamente violado (CDC, art. 82, II) e se reverte à coletividade atingida - instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. Oportuno salientar que, em que pese competir ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos trabalhadores (art. 127, caput e 129, III, da CF/88, c.c arts. 1º, IV e 5º, I, da Lei 7.347/85, 81, II e 82, I, da Lei 8.078/1990 e 83, III, da Lei Complementar 75/93) , não há na legislação pátria uma obrigatoriedade de que as condenações em dinheiro sejam geridas pelo referido órgão ministerial. Assim, não há falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento desprovido no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Em relação à alegada incompetência funcional, a Parte aduz que não compete à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional julgar recurso ordinário contra sentença proferida em ação civil pública. No aspecto, contudo, o apelo se encontra deficientemente fundamentado e esbarra em óbice estritamente processual . Isso porque a alegada ofensa a Regimento Interno do Tribunal Regional não viabiliza o processamento do apelo (CLT, art. 896). Ademais, a violação da CF/88, art. 96, I, «a configura mera ofensa reflexa ao texto constitucional, pois demandaria exame e interpretação do Regimento Interno do Tribunal Regional - o que igualmente não permite o conhecimento do recurso de revista sob essa ótica (art. 896, «c, da CLT). Assinala-se, no aspecto, que a questão trazida à baila pela Reclamada alude a conflito de competência entre órgãos que compõem o mesmo Tribunal Regional do Trabalho . Diante disso, uma vez não concordando com a declaração de competência firmada pelo órgão fracionário do TRT (SDC), competia à Parte suscitar conflito de competência perante o órgão jurisdicional competente do Tribunal a quo, para processar e julgar demandas dessa natureza, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional (CPC/2015, art. 958 e art. 808, «a, da CLT). Ao Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, compete processar e julgar conflitos de competência que envolvam órgãos jurisdicionais de Tribunais Regionais distintos (art. 78, III, «b, II, do RITST). A inércia da Reclamada em suscitar eventual conflito de competência perante o órgão competente do Tribunal Regional, contudo, não pode ser suprida nessa seara recursal especial, já que o recurso de revista possui fundamentação vinculada e somente tem cabimento nas estritas hipóteses constantes no art. 896, «a, «b e"c, da CLT. No caso dos autos, todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses de cabimento constantes no CLT, art. 896, haja vista o conhecimento da matéria, no presente grau recursal, exigiria o exame e a interpretação do Regimento Interno do Tribunal a quo . Agravo de instrumento desprovido nos temas. 4. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A condenação do Empregador no pagamento de indenização por dano moral coletivo pressupõe prova do nexo causal entre a culpa empresarial e os danos experimentados a uma coletividade (arts. 186, 187 e 927 do CCB/02, c.c Lei 7.347/85, art. 1º, IV). No contexto empregatício, a conduta que leva a lesões de ordem moral ao ser humeno pode, sem dúvida, ter caráter massivo, largo, indiferenciado, de modo a atingir todo um núbleo coletivo circundante, seja o estabelecimento, seja a empresa, seja até mesmo uma comunidade mais abrangente - independentemente de seu necessário impacto também no plano individual dos trabalhadores. Trata-se de sutações que extrapolam o campo meramente atomizado e individual da afronta e da perda, deflagrando, em face de sua sequencia, repetição, multiplicação e expansionismo, num impacto comunitário próprioe destacado. Daí a circunstância de prever a ordem jurídica não somente o dano moral individual, porém ainda o dano moral coletivo. As situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, sejam empresas, sejam entidades dirigidas à contratação e gestão de mão-de-obra, sejam órgãos ou entes dotados de poderes significativos na órbita da vida trabalhista. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo configura-se em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), à segurança e bem-estar dos indivíduos (art. 5º, caput, V e X, da CF/88), ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição que ver cumprido no Brasil, em benefício de toda uma população. Na hipótese, a conduta ilícita perpetrada pela Reclamada - dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva - viola a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a valorização do trabalho (art. 1º, IV e CF/88, art. 170, VIII), a função social da empresa (art. 5º, XXIII e CF/88, art. 170, caput) e o direito da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI, da CF/88) de toda uma coletividade. Causou impacto, inclusive, na economia local dos Municípios atingidos pela conduta da Reclamada. Frise-se que o dano, no caso concreto, dispensa qualquer prova, por ser inerente à conduta ilícita praticada pela Reclamada ( in re ipsa) . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 698.7820.5558.9702

5 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EDUCAÇÃO. VEDAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO, EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO CONTENDO MANIFESTAÇÃO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5912.5966

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime de racismo cometido por meio de comunicação social. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Pretensão absolutória. Incidência da súmula 7/STJ. Oferecimento de anpp. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Agravo regimental não provido.


1 - A pretensão absolutória esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido da configuração da autoria e materialidade do crime da Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório carreado aos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 805.3140.3228.6293

8 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I.

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Doc. LEGJUR 485.9354.0751.8499

9 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Diego, menor de 21 anos, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 166 dias-multa por tráfico de drogas, conforme art. 33, «caput, c/c § 4º, da Lei 11.343/2006. Em 22.10.2022, em Lorena/SP, foi flagrado com 71 porções de cocaína e 20 porções de maconha. Policiais militares o abordaram após tentativa de fuga, encontrando as drogas e R$ 34,50, fruto do tráfico. Diego confessou a comercialização das drogas. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.6476.0618.4636

10 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO.

I.

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Doc. LEGJUR 606.4800.0191.1161

11 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Márcio foi condenado por tentativa de furto qualificado, com pena de dez meses e onze dias de reclusão em regime semiaberto, e onze dias-multa. Ele tentou subtrair objetos de uma vidraçaria, mas foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade. A condenação por dano qualificado foi absolvida. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.5256.4146.2447

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o único dispositivo constitucional invocado na revista (CF/88, art. 3º, IV). Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, registro os arestos colacionados, por sua vez, não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que ou estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, «a, desta Corte, ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior, órgão não mencionado na alínea «a do CLT, art. 896. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 722.5365.8204.5702

13 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Paulo Henrique foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de reparação de danos, por obter vantagens ilícitas mediante fraude, utilizando dados bancários da ex-companheira, com quem manteve relacionamento por nove anos. Realizou saques e empréstimos em nome da vítima, causando prejuízo financeiro significativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.2308.7155.4552

14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

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Doc. LEGJUR 597.9269.0178.4267

15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Adailson foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de dezoito dias-multa por roubo majorado, conforme art. 157, § 2º, I, II e V, do CP. O crime ocorreu em 17.6.2016, em Campinas/SP, onde, com comparsas, subtraiu mercadorias de um caminhão da empresa Ambev, sob a guarda da Conlog Logística, mediante grave ameaça com arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.0606.5559.0186

16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

O apelante, Thaylor, foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de dez dias-multa, por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme Lei 10.826/2003, art. 16, «caput. Em 26.3.2024, em Indaiatuba/SP, foi encontrado em sua residência uma pistola Jericho 9 mm e munições, sem autorização legal. A defesa apelou pela fixação da pena-base no mínimo legal e aplicação de regime inicial mais brando. ... ()

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Doc. LEGJUR 761.1157.2951.9294

17 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTOS QUALIFICADOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

José Carlos foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de onze dias-multa, substituída a pena corporal por prestação pecuniária, por subtrair energia elétrica e água de concessionárias, em continuidade delitiva, causando prejuízos financeiros. O Ministério Público apelou para o reconhecimento da qualificadora de fraude, enquanto a Defensoria Pública buscou a absolvição por insuficiência de provas e atipicidade de conduta. ... ()

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Doc. LEGJUR 706.2231.9114.2233

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. ELIMINAÇÃO POR INAPTIDÃO FÍSICA. REINTEGRAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. 

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Doc. LEGJUR 216.8063.6679.2420

19 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA PENHORA E EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA SEM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONTRARIADA PELA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. IMPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto pela defesa, contra a r. decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade referente à pena de multa, afastando a alegação de hipossuficiência econômica e mantendo a penhora de valores localizados em conta bancária do sentenciado. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.8970.7201.1821

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0435.9135

21 - STJ Recurso especial. Cassação do acórdão proferido por esta corte superior. Juízo de retratação determinado por decisão do STF. Constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 15 declarado no julgamento dasADI 4.901, 4.902, 4.903 e adc 42 do STF.


I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a empresa Produtos Agrícolas Ferreira de Medeiros Ltda, objetivando a demarcação e a averbação da Reserva Florestal Legal e recomposição de sua área e da área de preservação permanente, desconsiderando-se o que previsto na Lei 12.651/2012, art. 15, afastando o cômputo da área APP na reserva legal. Proposto acordo entre as partes, a sentença homologou, determinando, quanto a área objeto do acordo, cômputo da APP na reserva legal, nos termos da Lei 12.651/2012, art. 15. No Tribunal a quo a sentença foi mantida.No STJ, em decisão monocrática e seguida de agravo interno e Embargos de Declaração, reformou o acórdão recorrido, para considerar inaplicável a Lei 12.651/2012, art. 15, determinando que não haja cômputo da APP na reserva legal. Os autos ascenderam ao Supremo Tribunal Federal que, em decisão monocrática do e. Min. Edson Fachin, considerou que o acórdão do STJ violou a Súmula Vinculante 10/STF, ao desconsiderar, em pronunciamento do Plenário da Corte Superior, a inconstitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 15.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0180.0193

22 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Crimes previstos no art. 155, § 4º-B, do CP (furto por meio eletrônico) e Lei 12.850/2013, art. 2º (organização criminosa). Paciente pai de criança menor de 12 anos. Único responsável. CPP, art. 318, VI. Prisão domiciliar. Possibilidade de deferimento com medidas cautelares adicionais. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 885.9388.6605.9692

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 438/TST O


acórdão recorrido está conforme a Súmula 438/TST, segundo a qual «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput doCLT, art. 253 « . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA COM A RECLAMANTE. POSTAGENS DE REDE SOCIAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A premissa fática fixada pelo TRT de origem, a quem incumbe a palavra final sobre a valoração da prova, foi de que « não restou demonstrada a alegada amizade íntima entre Autora e a testemunha «. Consignou que « as fotografias colacionadas (...), após a realização da audiência e o encerramento da instrução processual, comprovam apenas a presença da Reclamante e da testemunha em eventos sociais, acompanhadas de outras pessoas". Anotou que « o comparecimento em festas de aniversários de colegas de trabalho é fato corriqueiro e insuficiente para a configuração de amizade íntima «. Destacou que « as imagens não possuem a data em que foram compartilhadas em redes sociais «. Ressaltou ainda que « a oitiva da testemunha inquirida será valorada no contexto do conjunto probatório «. Há zona cinzenta na avaliação do que seja amizade íntima ou não, especialmente no que se refere aos contatos mantidos por empregados em redes sociais. Em muitos casos, é fronteiriça a delimitação do grau de proximidade entre trabalhadores, sendo difícil distinguir a relação de cortesia e simpatia da relação com proximidade tal que configure a suspeição para testemunhar em juízo. Assim, deve ser prestigiada no caso concreto a valoração das provas nas instâncias ordinárias, as quais, levando em conta as peculiaridades dos autos, concluíram pela inexistência de amizade íntima entre a reclamante e a testemunha. As instâncias de prova, Vara do Trabalho e TRT, decidiram no mesmo sentido, estando mais próximas do real contexto no qual estava inserida a amizade entre a reclamante e a testemunha. Acrescente-se que esta Corte Superior, no mesmo sentido que o TRT, já decidiu que os vínculos estabelecidos em redes sociais não são suficientes, por si só, para caracterização da amizade íntima a que aludem os arts. 477, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST O TRT, a quem cabe a palavra final sobre a valoração da prova, manteve a sentença na qual foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de julho/16. Consignou que « como analisado, a perícia produzida nesta demanda e nos autos do processo de 0010251-41.2017.5.03.0174, demonstraram, à saciedade, que a Reclamante laborava em ambiente insalubre em razão da exposição ao agente frio, pelo que foi reconhecido o direito da Autora ao intervalo de recuperação térmica. Pelo mesmo fundamento, é também devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente «. Conforme se extrai do acórdão recorrido, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho e assim concluiu o expert : « CARACTERIZA-SE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%) por exposição ao Agente Frio, conforme - ANEXO 9 FRIO da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES DA PORTARIA 3.214/78, nas atividades de exposição ao frio da câmara fria sem efetiva proteção e ausência de pausas térmicas registradas, durante o período que laborou como Auxiliar Geral «. Fixados tais parâmetros, é de se notar que a lide assumiu contornos fático probatórios. Isso porque só seria possível firmar posição conclusiva de que a reclamante não estava submetida a condições insalubres em seu ambiente laboral mediante o revolvimento dos elementos de prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EXPOSTA AO AGENTE INSALUBRE «FRIO". NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mostra-se, ainda, aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". O caso dos autos, porém, não é de jornada normal de 12x36. Por outro lado, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de prorrogação da jornada mediante banco de horas no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 17/09/2007 e encerrado em 03/06/2018, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas: a) a reclamante laborou em condições insalubres em razão do contato com agente frio; b) foi instituído regime de compensação na modalidade de banco de horas; c) não foi constatada autorização do MTE para labor extraordinário em atividade insalubre. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada excepcionalmente e especificamente em atividade insalubre com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Trata-se de norma coletiva genérica, dirigida para a categoria global dos trabalhadores (em trabalho insalubre ou não), que não trata da peculiaridade do CLT, art. 60 e não observa a necessidade de previsão expressa nos termos da Lei 13.467/2017. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência penas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO À IDENTIDADE DE GÊNERO. PESSOA TRANSGÊNERO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com objetivo de orientar a atividade jurisdicional a identificar desigualdades e neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva. Dentre diversos conceitos, o Protocolo (p. 16) traz a definição de «gênero, nos seguintes termos: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero trata, ainda, do conceito de «identidade de gênero (p.18): «(...) quando falamos em gênero, estamos nos referindo a características socialmente construídas, atribuídas a indivíduos de acordo com o seu sexo biológico. Apesar de certas atribuições serem tão enraizadas a ponto de parecerem naturais e necessárias, elas são, em realidade, artificiais e, portanto, não fixas: muitas vezes, uma pessoa pode se identificar com um conjunto de características não alinhado ao seu sexo designado. Ou seja, é possível nascer do sexo masculino, mas se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, ou então, não se identificar com gênero algum". Sob a perspectiva da identidade de gênero, pessoas podem se identificar como cisgênero (quando a identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento), transgênero (quando a identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento) e ainda não binárias (pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). A identidade de gênero, portanto, refere-se à autopercepção do gênero de cada pessoa. Dessa forma, é importante destacar que identidade de gênero não se confunde com sexualidade ou orientação sexual. Enquanto a primeira está relacionada a como uma pessoa se identifica e se vê em relação ao gênero, a sexualidade diz respeito à atração sexual e afetiva que uma pessoa sente por outras. São, portanto, diferentes dimensões da identidade pessoal. O Decreto 8.727/2016, art. 1º, parágrafo único também apresenta os seguintes conceitos: «I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento". Por sua vez, o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ apresenta o seguinte conceito: «Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado". Entre os relevantes considerados da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ, citam-se os seguintes: «(...) a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da CF/88"; «o CF/88, art. 3º que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; «a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais"; «os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero"; «a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018". Esclarecidos os aspectos conceituais, vale salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado sensível à questão da identidade de gênero e aos direitos das pessoas transexuais. À luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assim como da vedação à discriminação (CF/88, art. 3º, IV), reconheceu o STF o direito de pessoas transexuais a alteração de gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. É o que se depreende do julgamento doRecurso Extraordinário670.422 (daRepercussão Geral): «TEMA 761 - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo". Também não se pode ignorar que, mediante o Decreto 10.932/22, foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. A Convenção prevê em seu art. 7º: «Os Estados Partes comprometem-se a adotar legislação que defina e proíba expressamente o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, aplicável a todas as autoridades públicas, e a todos os indivíduos ou pessoas físicas e jurídicas, tanto no setor público como no privado, especialmente nas áreas de emprego, participação em organizações profissionais, educação, capacitação, moradia, saúde, proteção social, exercício de atividade econômica e acesso a serviços públicos, entre outras, bem como revogar ou reformar toda legislação que constitua ou produza racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância". Evidenciado, assim, o compromisso do Estado brasileiro de adotar medidas para coibir todas as formas de intolerância, o que inclui aquelas relacionadas à identidade de gênero no ambiente de trabalho. No caso concreto a Corte de origem, observando os fatos e as circunstâncias constantes nos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por concluir que houve a prática de atos discriminatórios em relação à reclamante, pessoa transgênero que se identifica como mulher. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT transcreveu o depoimento do superior hierárquico da reclamante e fez a seguinte valoração probatória da prova oral: «(...) os próprios termos do depoimento prestado pelo superior hierárquico da Reclamante evidenciam que não havia respeito ao direito do uso do nome social dos empregados transexuais (o que ocorria não apenas com a Reclamante, mas também com o empregado Wilton), tendo sido confirmado que a identidade de gênero da Reclamante foi diretamente desrespeitada, quando lhe foi dito que ele era homem e que tinha mais força «. O Colegiado registrou que a reclamante «não tinha sua identidade de gênero reconhecida aceita pela Ré, sendo tratada como integrante do sexo masculino por seu superior hierárquico . O TRT afastou categoricamente a alegação da empresa de que haveria efetivas medidas de inclusão no ambiente de trabalho. Nesse particular, transcreveu o depoimento de uma testemunha e fez a seguinte valoração da prova oral: não configura a efetiva implementação de políticas de inclusão a simples distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, exigindo-se a conduta concreta da empresa e dos empregados no ambiente de trabalho - a exemplo do respeito ao nome social, da aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até da alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos entre os empregados. Está claro na delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamante não era respeitada em sua identidade de gênero, pois era tratada a partir de estereótipos masculinos, como aquele de que teria melhor adequação para tarefas que exigissem a força física, por exemplo. O próprio argumento da reclamada no recurso de revista de que não haveria preconceito e discriminação no ambiente de trabalho porque haveria « homossexuais no setor de abate, revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria e comprovando que a distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, por si mesmas, não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos. Corrobora de maneira inequívoca esse entendimento a outra alegação no recurso de revista de que não haveria a obrigação de chamar os empregados por seus nomes sociais, os quais na realidade compõem uma das dimensões da personalidade. Essa postura da empresa caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero da reclamante, fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa. Dessa forma, resulta evidenciado o dano sofrido pela reclamante em sua esfera íntima, tendo questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da reclamada em criar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Eis o trecho do acórdão recorrido indicado pela parte nas razões do recurso de revista quanto à matéria: «Quanto ao montante fixado, ressalte-se que reparação pecuniária deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre dano causado, sua extensão, as suas consequências sua repercussão sobre vida interior da vítima, bem como ter por objetivo coibir culpado não repetir ato ou obriga-lo adotar medidas para que mesmo tipo de dano não vitime outrem. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar vítima nem extorquir causador do dano, como também não pode ser consumado de modo tornar inócua atuação do Judiciário na solução do litígio. Portanto, indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize instituto ou que chegue causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico. Assim, considerando os parâmetros acima transcritos, entendo que valor de R$35.000,00 (trinta cinco mil reais) arbitrado na origem razoável proporcional, devendo ser mantido". Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações concernentes ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, porquanto o excerto indicado não consigna as premissas fáticas relativas à extensão do dano e utilizadas pelo TRT para fixar o quantum indenizatório. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidência dos óbices que emanam do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 476.5660.4943.3454

24 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Adriana e Cláudia foram condenadas a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo qualificado, sem direito de apelar em liberdade. No dia 24.6.2021, em São Paulo, subtraíram bens da vítima S. B. mediante grave ameaça e simulação de porte de arma. Foram reconhecidas pela vítima, após serem abordadas em 22.4.2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.3296.8486.5578

25 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO ¿ PLEITO DE FIXAÇÃO DO DIA 05.03.2020 COMO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, O INDEFERIMENTO DA MEDIDA INDENIZATÓRIA AO AGRAVADO, VISTO QUE CUMPRIU PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 25/06/2021 A 02/07/2021, OU SEJA, POSTERIORMENTE À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO INFORMADA OFICIALMENTE PELA SEAP - NÃO CABIMENTO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A

questão ora posta em julgamento se refere a possibilidade de o cômputo em dobro da pena atingir data posterior a notificação da SEAP de regularização da superlotação no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho. Ora, cediço que a Resolução da Egrégia Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22.11.2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.0277.2851.5577

26 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Diego foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de treze dias-multa, por furto qualificado mediante uso de chave falsa, conforme art. 155, § 4º, III, do CP. No dia 8.8.2023, em São Paulo/SP, subtraiu um veículo Jeep/Renegade utilizando chave de fenda e módulo de ignição. Foi detido em flagrante por policiais militares após tentativa de fuga. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.6575.5583.6308

27 - TJSP APELACÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. REMOÇÃO DE UNIDADE. GENITORA DEBILITADA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.

1.

Pretensão de remoção voluntária de sua unidade de trabalho da Penitenciária de Mairinque/SP para a Penitenciária de Cerqueira Cesar/SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.3386.5684.1758

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. MÉTODO BIFÁSICO. ASSALTO EM BANCO POSTAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MAJORAÇÃO PELA REITERAÇÃO DOS EVENTOS. QUINTO ASSALTO EM TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


A transcendência jurídica diz respeito à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente e, no entendimento consagrado por esta Turma, também à provável violação de direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior, como é o caso da pretensão de majoração da indenização por danos morais, fundamentada no art. 5º, V e X, da CF/88. É o que se verifica na hipótese dos autos. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 944. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. MÉTODO BIFÁSICO. ASSALTO EM BANCO POSTAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MAJORAÇÃO PELA REITERAÇÃO DOS EVENTOS. QUINTO ASSALTO EM TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (CF/88, art. 1º, III), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do art. 944 do Código Civil que prevê: «A indenização mede-se pela extensão do dano. Essa regra decorre, também, da projeção do princípio constitucional da solidariedade (CF/88, art. 3º, I) em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupação central do ordenamento jurídico se desloque do agente causador do dano para a vítima, sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado. Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes ressaltam que «entre os critérios enumerados pela doutrina e pelos tribunais para o arbitramento da indenização por dano moral, aparecem usualmente a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor. Tais critérios imprimem à indenização um caráter punitivo. Fosse o cálculo da indenização pautado exclusivamente pela extensão do dano, como impõe a regra do art. 944, é certo que a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor em nada poderiam alterar o quantum indenizatório. Como já observado, a extensão do dano é idêntica, seja ele causado por dolo ou culpa leve, por agente rico ou miserável. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor do dano. E, sendo assim, os critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima, a fim de não provocar o seu enriquecimento injusto, e na capacidade econômica do ofensor, para servir de desestímulo à repetição da atitude lesiva, não devem compor a quantificação do dano moral. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. No presente caso, é relevante considerar que o assalto objeto desta ação foi o quinto presenciado pela reclamante no período de três anos . Conforme constatado nos autos, a gravidade da situação enfrentada exigiu o afastamento da reclamante de suas atividades por mais de 15 dias, «em decorrência de sequelas psicológicas sofridas". Dessarte, com base na relação entre os componentes acima detalhados para, afinal, chegar-se à real extensão do dano (CCB, art. 944), e considerando que a intervenção desta Corte, em regra, para reduzir ou aumentar o valor da indenização por danos morais apenas é possível nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão regional se mostrar irrisório ou exorbitante, conclui-se que a indenização estabelecida, em concreto, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), encontra-se em desarmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade . Vale restar que, ainda que a presente demanda trate apenas do assalto ocorrido em 30/09/2015, e não se possa discutir a reparação dos danos decorrentes de outros eventos, é inegável que a repetição dos assaltos exerce um efeito potencializador sobre os prejuízos de cada acontecimento. Assim, não se trata de majorar a indenização pela soma dos assaltos anteriores, que já são objeto de outras ações, mas de considerar a ampliação dos danos causada pela repetição destes. Quanto mais vezes o empregado é submetido ao estresse de um assalto, maiores serão os danos a cada novo evento, em consequência da revivência dos traumas passados. Nesse contexto, na busca da justa indenização, vale-se, do já consagrado método bifásico, utilizado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do STJ, segundo o qual se adotam, como ponto de partida (valor básico inicial), os precedentes do Tribunal quanto ao tema e, em seguida, se analisam as peculiaridades do caso concreto, entre as quais a gravidade do fato em si, a culpabilidade da empresa e a eventual culpa concorrente da vítima. No caso, verifica-se que os julgados desta Corte Superior sobre eventos semelhantes fixam ou mantêm valores que circulam entre R$ 10.000,00 e R$ 40.000,00. Com base nisso e nas peculiaridades do caso, e, ainda, tendo em vista o Princípio da Non Reformatio In Pejus, considerando que a parte autora não impugnou o importe arbitrado pela sentença, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a indenização por danos morais deverá fixada neste valor . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 868.2293.0215.6444

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO.


Professor do Ensino Fundamental II e Médio do Município de São Paulo. Candidato considerado inapto em exame médico admissional em razão de quadro de «psoríase grave descompensada". Decisão que indeferiu a tutela de urgência que visava a reintegração ao certame. Inconformismo. Cabimento. Presunção de legitimidade do ato administrativo infirmada, em juízo de cognição sumária. Ausência de qualquer restrição ou incapacidade laboral. Exclusão lastreada em suposto risco de agravamento da doença pelo exercício da função de professor ou incapacidade laboral futura, sem indicação de relação direta com as atribuições do cargo. Discriminação eugênica vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. CF/88, art. 3º. Tema 1015 do STF em igual sentido. Requisitos da tutela de urgência presentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 550.0309.5665.8096

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA.


Decisão interlocutória que defere parcialmente pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das parcelas vincendas. Presença total dos requisitos do CPC/2015, art. 300. O estabelecimento de índice de correção monetária se justifica para a preservação do poder aquisitivo da moeda, em razão da inflação, e não para proporcionar o enriquecimento indevido da parte contrária (art. 884 do CC/2002) e a alteração, sob via transversa, do aluguel pactuado entre as partes. Autor que demonstrou, suficientemente, seja pela aplicação da teoria da imprevisão (art. 478 do CC/2002), em razão de evento extraordinário e imprevisível (Pandemia COVID-19), seja pela teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, a flagrante desproporção pela utilização do IGP-M como índice de correção monetária do contrato firmado, o que causará inegável desequilíbrio na relação contratual e desvirtuará a própria natureza da cláusula contratual que prevê a utilização do referido índice. Alteração que também se justifica no dever de solidariedade (CF/88, art. 3º, I), na cláusula geral da função social do contrato (art. 421 do CC/2002), que gera eficácia externa ao contrato, bem como na cláusula geral da boa-fé objetiva e em seus deveres anexos de proteção e cuidado (art. 422 do CC/2002), com eficácia interna ao contrato. Ademais, o princípio do pacta sunt servanda não se justifica para permitir o abuso do direito (art. 187 do CC/2002) nas relações entre particulares. Autora que demonstra que, com a substituição do índice, não haveria mais débito pendente, inclusive quanto às parcelas vencidas. Cálculos não impugnados em contestação. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.8433.3354.3454

31 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. PENA DE MULTA PENDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução tirado pelo Ministério Público contra decisão que declarou extinta a punibilidade de condenado em relação à pena privativa de liberdade já cumprida, e à pena de multa ainda não paga. O Ministério Público alega que a extinção da punibilidade, sem o pagamento da multa, é providência de exceção, e requer a demonstração concreta de insolvabilidade do condenado, a teor da tese vinculante 931 do STJ. Pleiteia a reforma da decisão para que a multa seja discutida em processo específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.4537.4137.5660

32 - TJSP APELAÇÃO-


Ação Ordinária- Empréstimo consignado, desconto em folha de pagamento- Funcionário Público Estadual- Alegação de descontos que se aproximam do patamar de 50%- Abusividade- Empréstimos onerosos que dificultam sobremaneira a quitação dos débitos contraídos com a Instituição Financeira. -Aplicação por analogia da Lei 10.820/2003, que foi editada para coibir abusos estabelecendo teto máximo de 30%. -Respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade (CF/88, art. 3º, I), da justiça social (CF/88, art. 170) e, em especial, da proteção ao salário/proventos em razão da natureza alimentar- Sentença de procedência para limitar os descontos no patamar de 35%. -Sentença parcialmente reformada, para limitar os descontos, após abatimentos do Imposto de Renda e Previdência, no patamar de 30%-Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atribuído à causa- RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO O RECURSO DO AUTOR... ()

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Doc. LEGJUR 631.5664.9643.5371

33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUARDAS MUNICIPAIS. EXIGÊNCIAS ESTÉTICAS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.


No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade de indenização por dano moral coletivo, decorrente de conduta discriminatória do Município demandado, em relação ao padrão estético imposto a seus guardas municipais, detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, por considerar que não restou configurado dano moral coletivo, uma vez que os ilícitos praticados pelo Município-réu, não teriam extrapolado a esfera individual dos servidores guardas municipais, de tal sorte que concluiu não demonstrada a lesão a interesses extrapatrimoniais de toda a sociedade. Contudo, o reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, em rigor, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim da repulsa social a que alude o CDC, art. 6º (CDC). E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda cinge-se à discussão sobre o cabimento de condenação por dano moral coletivo, frente a tratamento discriminatório imposto pelo réu a seus servidores guardas municipais. Por certo, a discriminação consubstancia-se em um tratamento incompatível com o padrão jurídico esperado para determinada situação, em função da utilização de critério injustamente desqualificante. No caso em tela, a permanência do trabalhador no serviço atrelada a regras estéticas, relativas à utilização de barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos ou quaisquer outros aspectos relativos à estética facial, firmadas pelo réu, a partir de fatores que não guardam pertinência lógica entre o critério de discrímen e a função exercida pelos trabalhadores, viola o princípio da não discriminação. Cumpre pontuar que a legislação antidiscriminatória no Brasil é farta, inclusive, impelindo o empregador a manter uma postura ativa na garantia da diversidade. Nessa senda, o CF/88, art. 3º, IV, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inclui a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, o art. 5º, X, da CF/88determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantido o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Assim, exigências estéticas sem lastro na razoabilidade, tal como no caso em tela, violam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, na medida em que se verifica a restrição da liberdade do trabalhador. Inconteste, enfim, que limitações quanto a barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos não se relacionam com a aptidão do empregado ou a qualidade da prestação de serviço. Desse modo, verifica-se que a discriminação estética imposta aos servidores guardas do Município demandado, constitui abuso de direito, uma vez que importa em violação ao direito fundamental à liberdade do trabalhador de dispor e construir a sua própria imagem em sua vida privada (CF/88, art. 5º, X), um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transcendência política e jurídica reconhecidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 737.9797.5263.6808

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA.


Autora rejeitada em exame médico admissional por razões de eugenia e gênero, por ser mulher que já apresentou câncer de mama. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Inconformismo. Cabimento. Presunção de veracidade do ato administrativo que não é controvertida. Presunção de legitimidade infirmada. Questão de direito. Utilização de critério eugênico e discriminação de gênero para considerar a candidata inapta. Ausência de qualquer restrição ou incapacidade laboral. Contestação que sequer argui impedimento total ou parcial ao trabalho, confessando que a exclusão se deu puramente com base no critério eugênico. Discriminação eugênica e de gênero vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. CF/88, art. 3º. Tema 1015 do STF em igual sentido, cujo recurso extraordinário de repercussão geral versou sobre caso idêntico. Jurisprudência pacífica. Doença superada sem recidiva. Requisitos da tutela de urgência presentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 988.1254.0683.6238

35 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ CONTAGEM EM DOBRO DA PENA DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO FICOU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - JULGAMENTO REALIZADO PERANTE A EGRÉGIA 4ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA, PROVEU, EM PARTE, O AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA CASSAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDIA A CONTAGEM EM DOBRO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO ENTÃO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ CARVALHO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DIA 28-10-2022 ATÉ A PRESENTE DATA E ENQUANTO PERMANECER NESSA UNIDADE PRISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DA DES. RELATORA, DOUTORA MARCIA PERRINI BODART, VENCIDO O DES. JOÃO ZIRALDO MAIA QUE DIVERGIU, DESPROVENDO O RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO-SE INTACTA A DECISÃO DA VEP - PLEITO DEFENSIVO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO ¿ PROCEDÊNCIA.


1-Trata-se de embargos infringentes e de nulidade em agravo de execução penal, interpostos por Victor Hugo de Oliveira Béca frente ao acórdão do item 96, da 4ª Câmara Criminal, que, por maioria de votos, proveu, em parte, o agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, para cassar a decisão de primeiro grau que concedia a contagem em dobro o tempo de pena cumprida pelo então Agravado no Instituto Plácido Sá Carvalho no período compreendido entre o dia 28-10-2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, nos termos do voto da Des. Relatora, doutora Marcia Perrini Bodart, vencido o Des. João Ziraldo Maia que divergiu, desprovendo o recurso ministerial, mantendo-se intacta a decisão da VEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 917.3474.8424.4804

36 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IMPUGNAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - SUPERVENIÊNCIA DA NOVA LEI DO FUNDEB QUE NÃO EXCLUI O DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO.

1.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tendo por objeto obrigação de fazer consistente na implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei 11.738/2008) . Observância dos valores fixados nas Portarias Interministeriais 67/2022 e 17/2023, com apostilamento dos títulos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1608.9640

37 - STJ Agravo regimental em RHC. Crimes previstos no art. 155, § 4º-B, do CP (furto por meio eletrônico) e Lei 12.850/2013, art. 2º (organização criminosa). Paciente pai de criança menor de 12 anos. Único responsável. CPP, art. 318, VI. Prisão domiciliar. Possibilidade de deferimento com medidas cautelares adicionais. Constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos do CPP, art. 318, VI, o juiz poderá substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".... ()

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Doc. LEGJUR 970.8667.2530.0183

38 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IMPUGNAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - SUPERVENIÊNCIA DA NOVA LEI DO FUNDEB QUE NÃO EXCLUI O DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO.

1.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tendo por objeto obrigação de fazer consistente na implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei 11.738/2008) . Observância dos valores fixados nas Portarias Interministeriais 67/2022 e 17/2023, com apostilamento dos títulos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1154.4386

39 - STJ Acordo de não Persecução Penal - ANPP. Homofobia. Crime racial em sua dimensão social. Direito fundamental à não discriminação. Lei 7.716/1989. CP, art. 140, § 3º. Possibilidade de controle judicial sobre o ato negocial. CPP, art. 28-A, § 7º. Pleito de homologação de acordo celebrado entre órgão ministerial e investigada. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Insuficiência do ajuste proposto à reprovação e prevenção do crime. Agravo regimental não provido. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Lei 13.964/2019. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XLI e XLII.


Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.6926.4674.4060

40 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS RACIAIS -


Impetrante que busca participar do certame junto aos candidatos cotistas raciais do concurso público regido pelo Edital DP-3/321/22 para o cargo de Soldado da Polícia Militar 2ª Classe - Sentença de procedência - Fotografias apresentadas aos autos revelam que o candidato é pardo - O ato administrativo que o impediu de concorrer junto aos cotistas não respeitou a finalidade da Lei 12.990/2014, que, ao prever a reserva de vagas em concurso público aos negros e pardos visou a redução da desigualdade racial, em busca da concretização dos princípios constantes no CF/88, art. 3º, em especial, a redução de desigualdades sociais (inciso III) e a luta contra o preconceito e discriminação (inciso IV) - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso de apelação improvidos... ()

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Doc. LEGJUR 274.3277.6947.5340

41 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que aplicou multa de 20% do valor atualizado de débito à executada, ora agravante, rejeitou o pedido de impugnação à gratuidade processual e deferiu a penhora da fração ideal de 25% do imóvel de matrícula RI 26.377 do CRI de Ubatuba/SP. Ato atentatório à dignidade da justiça devidamente comprovado. Agravante foi devidamente intimada a indicar bens à penhora e quedou-se inerte. Prejuízos à boa administração da justiça. Ato procrastinatório da agravante. Prejuízo ao andamento processual. Omissão pela agravante de que possuía bens passíveis à penhora. Comprovado nos autos de que a parte agravante é coproprietária de vasta propriedade de área no Município de Ubatuba, informação ocultada ao Juízo a quo, razão pela qual se justifica a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ademais, há de se considerar que a agravante vem se opondo de forma reiterada e por diversas vezes vem apresentando peças processuais visando procrastinar o andamento processual e que perdura há mais de 12 anos. Multa aplicada resta razoável e proporcional diante dos prejuízos causados à boa administração da justiça, devendo assim, a decisão recorrida ser mantida em seus exatos termos, restando afastada a tese de cerceamento de defesa, posto que a agravante foi intimada dos atos processuais e limitou-se a apresentar defesas meramente protelatórias, trazendo inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional célere e eficaz. A medida aplicada pelo i. Juízo a quo tem a capacidade de permitir ao Juízo dar maior e melhor efetividade à sua decisão. Inteligência do CPC, art. 537. O quantum arbitrado se mostrou proporcional em relação ao caso concreto, pois reflete a desídia da parte agravante em indicar bens passíveis a penhora para a satisfação do crédito, sendo que seus atos ultrapassaram a esfera da boa-fé, da cooperação entre as partes e dos princípios basilares que devem reger um processo, de forma que a manutenção da multa é medida de rigor e justiça, inclusive para se alcançar a prestação jurisdicional célere e adequada. Inteligência do CPC, art. 6º. O princípio da cooperação, ou da colaboração processual, previsto no artigo acima citado, é corolário do princípio da solidariedade constitucional previsto no CF/88, art. 3º, I, e consiste na efetivação desta dentro do processo, de forma a tornar a prestação jurisdicional mais célere, humana, segura e satisfatória. Ele impõe a todos os integrantes da relação jurídica processual o dever de colaboração: auxílio mútuo, que consiste em agir de boa-fé, sem atrapalhar o desenvolvimento do processo, e auxiliando-o o máximo possível. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 911.7017.7982.8622

42 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -


Preliminares - Interrogatório travestido de «entrevista informal - Não ocorrência - «Aviso de Miranda aplicável apenas às autoridades policiais e judiciais - Preclusão - Interrogatório acompanhado pelo D. Causídico - Prejuízo não delineado, quando muito, daqueles que não contaminam a ação penal - Atitude suspeita - Pés de maconha que podiam ser vistos do imóvel vizinho - Autorização expressa do proprietário do local - Cadeia de custódia íntegra - Inviolabilidade e integridade dos vestígios colhidos - Prova lícita - Suficiência do material probatório - Mérito - Petrechos e maconha apreendidos - Reincidência específica e circunstâncias dos fatos que não permitem a desclassificação para o delito de porte/posse para consumo pessoal - Vetor interpretativo do art. 28, §2º, da Lei Antidrogas - Depoimentos hígidos dos policiais - Condenação como medida certeira - Inviolabilidade do domicílio - Direito fundamental não absoluto, e que deve observar a função social - Sociedade justa como objetivo da República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88, art. 3º, I - Dosimetria - Exasperação adequada na base - Recidiva específica, na intermediária, com acréscimo benéfico na pena - Proximidade de sede recreativa - Incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III - Circunstância objetiva - Suficiente a mera proximidade - Agravante citada que também serve como pressuposto vedatório para obstar o «tráfico-privilegiado - Dedicação às atividades criminosas - Ausência de bis idem, já que utilizado em fase diversa e em contraposição à primariedade - Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 59/STF - Regime inicial fechado necessário - Quantidade de droga apreendida e condenação por outro feito análogo posterior, já referendada em 2º grau, além da reincidência específica verificada - Único apto a reprovar e promover a almejada ressocialização - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 547.9911.5599.2345

43 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO - PLEITO DE FIXAÇÃO DO DIA 05/03/2020 COMO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA E, - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO

1) A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.5320.5765.8353

44 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - - EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS RACIAIS -


Impetrante que busca participar do certame junto aos candidatos cotistas raciais do concurso público regido pelo Edital 001/2023 para o cargo de Professor de Educação Básica I - Sentença de procedência - Fotografias apresentadas aos autos revelam que a candidata é parda - O ato administrativo que a impediu de concorrer junto aos cotistas não respeitou a finalidade da Lei 12.990/2014, que, ao prever a reserva de vagas em concurso público aos negros e pardos visou a redução da desigualdade racial, em busca da concretização dos princípios constantes no CF/88, art. 3º, em especial, a redução de desigualdades sociais (inciso III) e a luta contra o preconceito e discriminação (inciso IV) - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso de apelação improvidos... ()

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Doc. LEGJUR 305.9129.1724.6617

45 - TJSP LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.


Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo do autor. Revisão de índice de correção monetária previsto no contrato firmado (IGP-DI). Alegação dos réus de inaplicabilidade da teoria da imprevisão e ausência de onerosidade excessiva, pois já concedidos descontos durante o período pandêmico. Índice de correção monetária que serve para a preservação do poder aquisitivo da moeda, em razão da inflação, e não para proporcionar o enriquecimento indevido da parte contrária (art. 884 do CC/2002) e a alteração, sob via transversa, do aluguel pactuado entre as partes. Aplicação da teoria da imprevisão (art. 478 do CC/2002), em razão de evento extraordinário e imprevisível (Pandemia COVID-19), bem como da teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico. Flagrante desproporção pela utilização do IGP-DI como índice de correção monetária do contrato firmado, o que causará inegável desequilíbrio na relação contratual e desvirtuará a própria natureza da cláusula contratual que prevê a utilização do referido índice. Alteração que também se justifica no dever de solidariedade (CF/88, art. 3º, I), na cláusula geral da função social do contrato (art. 421 do CC/2002), que gera eficácia externa ao contrato, bem como na cláusula geral da boa-fé objetiva e em seus deveres anexos de proteção e cuidado (art. 422 do CC/2002), com eficácia interna ao contrato. Substituição pelo IPCA, apenas para o período de 6 (seis) meses (entre março e setembro de 2020), como forma de reequilibrar as partes e considerando os descontos concedidos pelos réus. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 358.9270.8931.4675

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTO REFERENTE À RAÇA (art. 140, §3º DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.


A denúncia relata que no dia 17/08/2020, por volta das 12h30, na Santa Casa de Barra do Piraí, a então denunciada, livre e consciente, injuriou a vítima Levi Da Silva Cruz, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando-se de elementos referentes à sua raça e cor, ao chamar-lhe de «negro sujo e «preto sujo". No dia dos fatos, a vítima, que exerce o cargo de Agente de Portaria na Santa Casa, se encontrava de serviço, quando chegou ao local a denunciada, a qual estava sem máscara, e, por esta razão lhe disse para que colocasse a máscara, e, caso estivesse sem uma, ele a forneceria. Em seguida, a denunciada respondeu que não tinha e que não iria usar máscara, tendo a vítima esclarecido que somente poderia permanecer no local se usasse máscara e, diante de nova recusa, ligou para o Diretor da Unidade, tendo este lhe orientado a buscar auxílio policial. Enquanto aguardavam a chegada da viatura, a denunciada passou a ofender a vítima, chamando-o de «negro sujo, além de dizer que se o encontrasse na rua «acabaria com sua raça". Configurado o estado flagrancial, com a chegada dos policiais militares, a acusada foi conduzida à delegacia onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, de 19/08/2020, foi concedida liberdade provisória à acusada, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 088-01478/2020 (e-doc. 06), auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), termos de declaração (e-docs. 10, 13,15) e a provar oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Não assiste razão à Defesa em seu pleito absolutório. In casu, ao término da instrução, dúvidas não subsistem quanto ao cometimento do delito de injúria qualificada em questão. Em juízo, sob o crivo do contraditório, foram ouvidas a vítima Levi da Silva Cruz e a testemunha Jamila Oliveira Gomes, e ao final se procedeu ao interrogatório da acusada. A materialidade e autoria do crime restaram devidamente demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima mencionados. Palavras da vítima que, em delitos desta natureza, tem especial relevância, mormente se cotejada com outros elementos de prova. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Em que pese a apelada ter negado os fatos, sua versão demonstrou-se totalmente em desarmonia com o conjunto probatório, destacando-se que os relatos da vítima foram narrados de forma segura e coerente e, foram corroborados pela testemunha ouvida em juízo. Destaque-se ainda ter sido comprovada a injúria qualificada pelo preconceito. O delito em questão encontra-se, no Diploma Penal Repressivo, elencado no capítulo intitulado como «Dos Crimes Contra a Honra, e a tutela jurídica nesta modalidade qualificada do crime a ela imputado, vai além da honra subjetiva, conquanto visa também tutelar o respeito à raça, cor, etnia, origem, liberdade religiosa e a condição de idoso e portador de deficiência, bens inquestionavelmente indisponíveis e que constituem objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos, da CF/88, art. 3º, IV. E, na hipótese em cotejo, analisando os elementos de convicção adunados aos autos, tem-se que não subsistem dúvidas acerca do elemento anímico informador da conduta da acusada, qual seja, o animus injuriandi. Afinal, mediante uma atitude permeada de preconceito e intolerância, e visando atingir a vítima, vociferou palavras depreciativas de cunho preconceituoso, subsumindo seu atuar ao tipo previsto no art. 140, §3º, do CP. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Dosimetria irretocável, não se vislumbrando qualquer irregularidade ou excesso a ser corrigido. Na primeira fase, o Julgador de piso fixou a pena base no mínimo legal. A culpabilidade não extrapola ao ordinariamente previsto em delitos desta espécie. A acusada é primária. Não há elementos nos autos que permitam a valorização da conduta social e da personalidade da agente. Os motivos, circunstâncias e consequências são normais à espécie de delito. O comportamento da vítima não pode ser considerado determinante. Em razão das circunstâncias judiciais favoráveis, deve a pena base ser fixada no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Ausentes atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento ou diminuição da pena, resta inalterada a reprimenda. Regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP. Diante do preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 44, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, na forma realizada pelo magistrado de piso. Sentença a não merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 391.1984.8567.1093

47 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO, POR SE TRATAR DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1) A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida. ... ()

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Doc. LEGJUR 447.8098.8238.1247

48 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO, POR SE TRATAR DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1) A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.7878.2440.6857

49 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente é mãe de criança menor de 12 anos e foi denunciada pela prática dos delitos dos arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, V e VI, todos da Lei 11.343/06, e do CP, art. 299, tudo em concurso material. Prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, com medidas cautelares alternativas, por decisão em sede de HC proferida pelo e. STJ, de ofício, com fulcro nos arts. 318, V e 318-A e B, do CPP, com alicerce no Preâmbulo e no CF/88, art. 3º. Sentença de procedência da pretensão punitiva, decretou a prisão preventiva da paciente. Não há fato novo ou descumprimento da medida anteriormente concedida a justificar a não manutenção da prisão domiciliar à paciente. Ausência de fundamentação concreta na sentença para decretar a prisão e expedição de mandado de prisão. Entendimento do STF firmado no HC coletivo 143.641/SP, assegurou a prisão domiciliar à mãe ou responsável por crianças, desde que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, contra seu filho ou dependente, ou, em situações excepcionalíssimas, fundamentadas. O crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, contra os descendentes. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, na forma da decisão do e. STJ, no HC 661956 -RJ (2021/0122732-8), ratificada a liminar deferida. CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 240.4161.1531.1943

50 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.


1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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