Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.3296.8486.5578

1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO ¿ PLEITO DE FIXAÇÃO DO DIA 05.03.2020 COMO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, O INDEFERIMENTO DA MEDIDA INDENIZATÓRIA AO AGRAVADO, VISTO QUE CUMPRIU PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 25/06/2021 A 02/07/2021, OU SEJA, POSTERIORMENTE À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO INFORMADA OFICIALMENTE PELA SEAP - NÃO CABIMENTO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A

questão ora posta em julgamento se refere a possibilidade de o cômputo em dobro da pena atingir data posterior a notificação da SEAP de regularização da superlotação no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho. Ora, cediço que a Resolução da Egrégia Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22.11.2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida. ... ()

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