1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. ... ()
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2 - TJSP Família. Alimentos. Exoneração de pensão alimentícia. Alimentos fixados em 1,7 salário mínimo, devidos pelo pai à filha. Credora que, embora tendo atingido a maioridade, freqüenta curso superior, demonstrando a insuficiência para a própria manutenção dos rendimentos de seu trabalho assalariado, da ordem de R$ 250,00 por mês. Redução para o equivalente a 60% de um salário mínimo. Possibilidade. Fixação que atende, ao menos por ora, o binômio necessidade/possibilidade. Súmula 358/STJ. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699.
«... No caso concreto, a par das dificuldades financeiras do autor, persiste a necessidade da filha. A maioridade do alimentando faz cessar o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. Bem por isso, o E. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula de 358/STJ, com o seguinte teor: «O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A ré freqüenta curso superior e, embora tendo trabalho com vinculo de emprego, seus rendimentos não se mostram suficientes para dispensar a ajuda paterna, sendo certo que seus rendimentos atingem a importância de R$ 250,00. Contudo, registre-se que, por méritos próprios, conseguiu bolsa de estudos na Universidade. Tenho, pois, que persiste ainda a necessidade da apelada aos alimentos. (...) Cuida-se exatamente do caso em exame. O autor conta com mais de 53 anos de idade e não tem trabalho com vínculo de emprego. Demonstrou a existência de dívidas de sua responsabilidade. Constituiu nova família com outros dois filhos ainda menores. Patente, pois, a alteração de sua situação econômica. Contudo, perfeitamente possível continuar contribuindo para com o sustento da filha apelada com pensão razoavelmente reduzida e ora fixada no equivalente a 60% (sessenta por cento) de um salário mínimo. ... (Des. Egidio Giacoia).... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR QUE REQUER A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO SEU GENITOR, NÃO PODENDO TAL VALOR SER INFERIOR A R$500,00, NA HIPÓTESE DE LABOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, REQUERENDO, NA HIPÓTESE DE TRABALHO SEM VÍNCULO DE EMPREGO, UM SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. GENITOR QUE, EM SUA PEÇA DE DEFESA, COMPROVA LABORAR COM VÍNCULO DE EMPREGO, AUFERINDO RENDA MÉDIA MENSAL DE R$2.013,00, ALÉM DE POSSUIR OUTRO FILHO MENOR, OFERTANDO 15% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E 25% DO SALÁRIO-MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO O PENSIONAMENTO DEFINITIVO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS DO GENITOR, EXCLUÍDAS AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS E OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS NOS PERCENTUAIS PLEITEADOS PELO APELANTE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS É DE AMBOS OS GENITORES. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO PARA A HIPÓTESE DE LABOR SEM VÍNCULO DE EMPREGO PARA 25% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, BEM COMO FIXAÇÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA NO MESMO PERCENTUAL, PARA A HIPÓTESE DE LABOR COM VÍNCULO DE EMPREGO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - CASO EM EXAMETrata-se de recursos de apelação interposto pela parte Autora objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar o Réu a prestar alimentos no percentual de 15% de seus ganhos líquidos, na hipótese de existência de vínculo empregatício, ou, de 20% do salário-mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo. ... ()
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5 - STJ Família. União estável. Dissolução. Bens. Dívidas. Divisão. Alimentos. Filho maior.
«1. A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Cessando a obrigação alimentar compulsória, subsiste o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo. ... ()
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6 - TJRJ DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ, PAI DO JOVEM AUTOR, À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE (EXCLUÍDOS OS OBRIGATÓRIOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS) HAVENDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DE AMBAS AS PARTES, BUSCANDO A PARTE AUTORA A MAJORAÇÃO DO VALOR DA VERBA ALIMENTAR. POR SUA VEZ, O ALIMENTANTE RÉU ADESIVAMENTE PRETENDE REPARAR O JULGADO COM A REDUÇÃO DO MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. O CENÁRIO FÁTICO COMPROVADO NOS AUTOS JUSTIFICA A FIXAÇÃO NA FORMA COMO REQUERIDA PELA PARTE RÉ, A DESPEITO DA ALEGAÇÃO AUTORAL. EXISTÊNCIA DE 2 (DOIS) OUTROS FILHOS TAMBÉM PENSIONADOS. COMPROVAÇÃO PATERNA DE IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO MONTANTE DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO APELO DA PARTE RÉ, RESTANDO PREJUDICADO O AUTORAL.
1.Com efeito, a fixação dos alimentos deve ser pautada na relação entre necessidade e possibilidade, prevista no § 1º do CCB, art. 1.694, bem como na razoabilidade, ponderação que deve pautar a vida em sociedade. ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Acidente de trânsito. Acidente de veículo. Desprendimento da banda de rodagem do pneu. Causa única do acidente. Falecimento dos pais de dois dos autores e do filho da outra autora. Responsabilidade objetiva do CDC. Culpa comprovada nas instâncias anteriores com base nas provas dos autos. Valor indenizatório. Pedido de elevação requerido pelos autores. Pedido de redução requerido pela ré. Pensão mensal. Arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12.
«A alteração do montante indenizatório pelo STJ somente é possível nas restritas hipóteses em que fixado de forma irrisória ou exagerada. Precedentes; ... ()
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8 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA O PERCENTUAL EQUIVALENTE A 45% SOBRE O VALOR DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU EM 50% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE PERDA DE VÍNCULO E, AINDA, PARA QUE SEJA CONDENADO A CUSTEAR 50% DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, MATRÍCULA E MATERIAL ESCOLAR. ALEGA QUE O RÉU POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO, AUFERE MAIOR RENDA DO QUE A GENITORA DA INFANTE E NÃO POSSUI OUTROS FILHOS. ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO TRINÔMINO POSSIBILIDADE / NECESSIDADE / RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE. PENSIONAMENTO FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU EM 25% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE PERDA DO VÍNCULO. QUADRO PROBATÓRIO QUE TRADUZIU DESPROPORÇÃO NA PENSÃO DA CRIANÇA, ATUALMENTE COM 09 ANOS DE IDADE, EM RELAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO DOS PAIS. QUANTO AOS RENDIMENTOS DOS GENITORES DA INFANTE, HÁ PROVAS EFICIENTES NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A MÃE DA APELANTE AUFERE MENOR SALÁRIO DO QUE O RÉU, INFERINDO-SE QUE 20% DO SALÁRIO DO GENITOR ONERA DESPROPORCIONALMENTE A PARTICIPAÇÃO DA GENITORA NO SUSTENTO DA FILHA, QUE RESIDE COM ELA. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SALIENTE-SE QUE O RÉU SÓ TROUXE AOS AUTOS O SEU CONTRACHEQUE E ALEGA PAGAR FINANCIAMENTO DA CASA ONDE RESIDE. SENTENÇA QUE SE REFORMA, EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA MAJORAR O PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS VENCIMENTOS DO RÉU PARA 25%, MANTIDO O MESMO PERCENTUAL EM CASO DE DESEMPREGO, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DE 50% DO VALOR GASTO COM MEDICAMENTOS E MATERIAL ESCOLAR.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 145676122) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PROPORÇÃO DE 80% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E DE 30% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NO CASO DE EMPREGO FORMAL, SENDO DEVIDO, AINDA, EM AMBAS SITUAÇÕES, 50% DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RÉU PUGNANDO PELA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RAZÕES DE DECIDIR Ar. sentença fixou alimentos em favor da filha menor do Réu, em valor equivalente a 30% de seus ganhos líquidos ou, no caso de inexistência de vínculo empregatício, 80% do salário mínimo nacional, além de rateio de 50% dos gastos com material escolar e uniforme, em ambas as situações. ... ()
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10 - TJRJ DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E CIVILMENTE CAPAZ. ALEGAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, ALIADO AO FATO DE QUE A FILHA NÃO ESTÁ CURSANDO NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO. DEFESA DA FILHA QUE SUSTENTA PERSISTIR A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIRTUDE DE ESTAR CURSANDO NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO, O QUE FUNDAMENTARIA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, ALÉM DE QUE SEU PAI NUNCA LHE PRESTOU ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA. FILHA MAIOR, COM ATUAIS 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE, CIVILMENTE CAPAZ, SEM QUALQUER RELATO DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA E QUE SE AUSENTOU DO PRIMEIRO CURSO UNIVERSITÁRIO SEM COMPLETÁ-LO, MATRICULANDO-SE NOUTRO APÓS ANOS DO ABANDONO. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTO JURÍDICO OU FÁTICO PARA MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO.
1.Com efeito, a obrigação de prestar alimentos da parte autora em relação à sua filha, parte ré, encontrava fundamento no poder familiar e na regra prevista no CCB, art. 1.696, segundo a qual o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, respeitado os parâmetros estabelecidos no art. 1.695 do mesmo diploma legal, que reza serem devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Acidente de trânsito. Acidente de veículo. Desprendimento da banda de rodagem do pneu. Causa única do acidente. Falecimento dos pais de dois dos autores e do filho da outra autora. Responsabilidade objetiva do CDC. Culpa comprovada nas instâncias anteriores com base nas provas dos autos. Verba fixada em R$ 1.000,000,00 para cada autor. Pensão mensal. Arbitramento. Décimo terceiro salário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«A alteração do montante indenizatório pelo STJ somente é possível nas restritas hipóteses em que fixado de forma irrisória ou exagerada. Precedentes; ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO IPS, CO-MARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A ILICITU-DE DA COLHEITA DA PROVA, POR VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO E, AINDA, A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRI-VILEGIADO, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DES-TACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCA-DA NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓ-RIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍ-TIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉ-RITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRE-SENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSEN-CIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CON-CERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDI-ONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITI-VO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE DIRETAMENTE COM A RECORRENTE, NE-NHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE, SEJA PELA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFE-TIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSEC-TÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTA-TADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS PO-LICIAIS MILITARES, REINALDO E MICHEL, BEM COMO A ADOLESCENTE, D. G. M. DE S. E DO OUTRO, A IMPLICADA ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA MODALIDADE CONHECI-DA COMO «TELE-DROGA, REALIZARAM UMA CAMPANA DESTINADA A MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DESENVOLVIDA NO CRUZAMENTO DAS VIAS DENOMINADAS RUA DR. BEDA E RUA DR. PINTO FILHO, E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OS AGENTES ESTATAIS OBSERVARAM A IMPLI-CADA, APROXIMANDO-SE POR DUAS OU TRÊS VEZES DE VEÍCULOS ESTACIONADOS, RECEBENDO ALGO, E ENTREGANDO UM OB-JETO, EM CONTRAPARTIDA AOS SEUS OCU-PANTES, E, COM A CHEGADA DE UM OUTRO AUTOMÓVEL NAQUELE LOCAL, RESOLVE-RAM PROCEDER À RESPECTIVA ABORDA-GEM, MAS SENDO CERTO QUE, NESSE MO-MENTO, A APELANTE SE FAZIA ACOMPA-NHAR PELA ADOLESCENTE, DÁVILA, COM QUEM, DIRETAMENTE, VIERAM A SER APRE-ENDIDOS QUATRO SACOLÉS CONTENDO MA-CONHA, AO PASSO QUE COM A IMPLICADA FOI ENCONTRADA TÃO SOMENTE UMA QUANTIA EM DINHEIRO, TENDO TAL ATUAR REPRES-SIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DA QUAL HAVIAM SIDO VISTAS SAINDO, DI-RECIONANDO AS BUSCAS AO DORMITÓRIO SUPOSTAMENTE COMPARTILHADO POR AMBAS, ONDE, APÓS A INDICAÇÃO DA RE-CORRENTE, OBTIVERAM ÊXITO EM ARRE-CADAR UM TABLETE DE MACONHA, MATE-RIAIS PARA ENDOLAÇÃO, BALANÇAS DE PRECISÃO, SEGUIDA DA AFIRMAÇÃO DA IMPLICADA DE QUE ESTAVA SENDO COAGI-DA A EXERCER A ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR MARCOS VINÍCIUS, CONHECIDO PELO VULGO «MV, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA INFANTE, QUE, PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, HISTORIOU TER ACOMPANHADO A IMPLICADA NO ATO DE ENTREGA DO MA-TERIAL ENTORPECENTE, ALEGADAMENTE SOB DETERMINAÇÃO DE MARCOS VINÍCIUS, A QUEM IDENTIFICOU COMO NAMORADO DAQUELA, E, EMBORA AMBAS TENHAM DEIXADO O IMÓVEL EM QUESTÃO DE FORMA CONJUNTA, APENAS A DECLARANTE TRAZIA CONSIGO CERCA DE 100G (CEM GRAMAS) DE MACONHA OCULTAS EM CADA LADO DE SEU SUTIÃ, FATO QUE, POR SI SÓ, JÁ SUSCITA PONDE-RAÇÕES, CONSIDERANDO QUE O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.22) APUROU A PESAGEM DE 192G (CENTO E NOVENTA E DOIS GRAMAS) DAQUELA SUBSTÂNCIA, ENSEJANDO DÚVI-DAS RAZOÁVEIS QUANTO À ALEGADA APREENSÃO DE MATERIAL ADICIONAL NAQUELA RESIDÊNCIA, TAL CO-MO INDICADO PELOS BRIGADIANOS ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A RECORRENTE REFUTOU QUALQUER VÍNCULO COM ATIVIDADES RE-LACIONADAS AO TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, BEM COMO QUALQUER LIGAÇÃO COM MARCOS VINÍCIUS, ATRIBUINDO A POSSE DO MATERIAL APREENDIDO EXCLU-SIVAMENTE A DÁVILA, SUSTENTANDO, AIN-DA, QUE, NO DIA EM QUESTÃO, ENCONTRA-VA-SE NA RESIDÊNCIA, OCUPADA COM A CONFECÇÃO DE DOCES, QUANDO FOI CON-VIDADA PELA INFANTE A ACOMPANHÁ-LA ATÉ A ESQUINA, ONDE AMBAS FORAM ABORDADAS PELOS AGENTES DA LEI, OCA-SIÃO EM QUE, DEVIDO AO NERVOSISMO, CONCORDOU EM CONDUZI-LOS À RESIDÊN-CIA ONDE ESTAVA O RESTANTE DO ESTUPE-FACIENTE, ALÉM DISSO ESCLARECEU QUE OS R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) QUE TRAZIA CONSIGO ERAM ORIUNDOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA AO SUS-TENTO DE SEU FILHO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIG-NIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDE-RAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CA-RACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁ-RIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ES-TABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, POR-QUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVI-ÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADE-QUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE IN-CERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FIXANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA À MENOR, FILHA DO RÉU, EM 25% DOS GANHOS LÍQUIDOS DELE, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E, NA AUSÊNCIA, EM 25% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DETERMINOU-SE AINDA QUE A PENSÃO RETROAGISSE À DATA DA CITAÇÃO E AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS (MEDICAMENTOS, UNIFORMES, MATERIAL ESCOLAR, SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DEVEM SER CUSTEADAS TAMBÉM PELO RÉU PELA METADE. AO FINAL, HOUVE A CONFIRMAÇÃO, EM PARTE, DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM AJUSTE DO PERCENTUAL PARA 25%. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE DEVE REDUZIR O PERCENTUAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO NA SENTENÇA PARA 15%, VISTO QUE ALEGA O APELANTE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR O MONTANTE ESTABELECIDO NO DECISUM. RAZÕES DE DECIDIR DIRETRIZES PARA ESTIPULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NOS arts. 1.630, 1.694, 1.695 E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO AOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. CONTRIBUIÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DO GENITOR, DEVE-SE EXIGIR CONDUTA COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, GARANTIDO EXPRESSAMENTE NO art. 226, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEVE OBSERVAR SOMENTE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, MAS, TAMBÉM, O CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE PARA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS, NA FORMA COMO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, NO CASO, QUE, CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO DO DEMANDADO, SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, JÁ QUE COMPROVA QUE RECEBE UM POUCO MAIS DE R$ 1.600,00. ADEMAIS, PAGA DE FORMA INFORMAL PENSÃO DE 15% DE SEUS RENDIMENTOS A OUTRA FILHA, FRUTO DA CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA MAIOR PARA A AUTORA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE PODE COMPROMETER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO DEMANDADO. CONTUDO, A PENSÃO PAGA PELO RÉU À AUTORA NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DE R$ 250,00, QUE ELE AFIRMA EM SUA CONTESTAÇÃO QUE JÁ VEM ARCANDO, POIS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO EM VALOR AQUÉM AO JÁ CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE CUSTEAR 50% DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES, UNIFORMES, DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS DA ALIMENTADA, DADO QUE TAIS DESPESAS DEVEM SER COMPROVADAS PARA SEREM PERCEBIDAS, NÃO COMPONDO ASSIM A PENSÃO FIXADA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime (art. 121, § 2º, I, IV e V, do CP). Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Inviabilidade. Testemunha coagida por autoridade policial. Incursão no conjunto fático probatório. Ausência de especificação da suposta influência exercida pelo agravante, a fim de prejudicar a instrução criminal. Inovação recursal. Recurso a que se nega provimento.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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15 - TJRJ Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Writ que reputa existir constrangimento ilegal decorrente da demora para o desfecho do procedimento apuratório e, em caráter aditivo, tece considerações sobre a desnecessidade do cárcere, além de repercutir os atributos positivos do Paciente, alegando também que o mesmo é pai de uma criança de cinco anos e que o acusado possui tuberculose e precisa de tratamento médico. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com a codenunciada, com vontade de matar, desferiu diversos golpes na vítima, com uma machadinha, provocando-lhes lesões graves, causadoras de sua morte. Narrativa acusatória indicando que o paciente e a corré são namorados e, na divisão de tarefas, a comparsa teria organizado o crime e o paciente, executado. Crime praticado com emprego de meio cruel (com golpes de machadinha aplicados diretamente na cabeça da vítima), com meio que dificultou a defesa da vítima (que foi surpreendida) e por motivo torpe (relação conflituosa entre vítima e codenunciada, ex-casal que discutiam sobre pagamento da pensão alimentícia e à visitação dos filhos em comum). Higidez dos pressupostos da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, bem como a impossibilidade de conceder a prisão domiciliar com fulcro na paternidade que já foram examinados por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma, na data de 22.08.2023 (0062152-79.2023.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 27.07.2023. Primeira AIJ realizada em 29.05.2024, com colheita dos depoimentos de quatro testemunhas, cinco informantes e o interrogatório do paciente, oportunidade em que foi designado o interrogatório da corré em 19.06.2024, ocorrido na data aprazada. Aberto vista para alegações finais, o MP postulou a conversão em diligência, após constatar que o depoimento da testemunha arrolada pelo paciente, colhido por meio audiovisual, estava inaudível, motivo pelo qual requereu a repetição da prova para nova oitiva da referida testemunha de defesa. Autoridade Impetrada que acolheu o pedido e designou a AIJ para 02.09.2024, mas o ato teve de ser redesignado para 09.10.2024, por motivo de saúde. Dessa forma, com a colheita do depoimento designado para data próxima, há perspectiva concreta para um desfecho iminente. Ausência de qualquer evidência de desídia por parte do Estado-Juiz, estando o processo de origem em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.
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16 - TJSP Família. Alimentos. Pedido formulado pela menor, sob guarda da avó materna, contra a genitora. Sentença de improcedência. Dever incondicionado dos pais de prestar alimentos aos filhos. Mãe que não pode se eximir da obrigação sob o argumento de penúria pessoal. Sentença reformada. Fixação da pensão alimentícia em valor correspondente a 15% do salário mínimo. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«... Embora tenha ficado provado nos autos que a situação financeira de ambas as partes é precária, resta claro que a mãe da menor é jovem, saudável e apta ao trabalho, contando hoje com 32 anos de idade. E, apesar das alegações de penúria, casou-se novamente e teve outra filha. Assim, à mingua de maiores elementos, tem-se que o valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo sugerido pelo representante do Ministério Público pode atender, na medida do possível, as necessidades mais básicas da menor. Ainda que a alimentante tenha despesas pessoais, outra filha para sustentar e um marido desempregado, arbitramento menor do que isso não é possível, sob pena de onerar demasiadamente a avó materna e guardiã da menor, que se incumbiu durante anos do sustento exclusivo da criança. Importante salientar aqui que a jurisprudência entende como valor mínimo dos alimentos para sustento de um filho menor a quantia referente a um salário mínimo, necessária para suprir necessidades básicas de uma criança. Neste caso concreto, no entanto, entendo que o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo é o que se pode exigir da alimentante no momento, ressaltando que tal valor poderá ser revisto a qualquer tempo, alteradas as condições do binômio legal. ... (Des. Luiz Antonio Costa).... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CIVEL- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS-- BEM IMÓVEL- SUB-ROGAÇÃO - SUPORTE OBJETIVO - INEXISTÊNCIA - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - PRESERVAÇÃO - AUTOMÓVEL VAN - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PARTILHA -PONTO DE TAXI - TRANSFERÊNCIA PARA COMPANHEIRA - DURANTE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - NECESSIDADE - VEÍCULO UNO- AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - MEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM - POSSIBILIDADE - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PRIMAZIA DO BEM-ESTAR DO MENOR - VIABILIDADE - ALIMENTOS - FILHO MENOR - PATAMAR FIXADO PONTUALMENTE EXCESSIVO - CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO
- Adeclaração acerca de eventual sub-rogação na aquisição de bem comum exige seguros elementos de prova a demonstrar a utilização de um determinado bem na compra ou melhoria de outro, pois se presume a comunicabilidade do patrimônio adquirido na vigência do casamento, independentemente da contribuição efetiva do outro convivente. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 291) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A PRESTAR ALIMENTOS AOS AUTORES NO VALOR EQUIVALENTE A 30% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, SENDO 15% PARA CADA DEMANDANTE, DESDE QUE NÃO INFERIOR A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, SENDO 25% PARA CADA AUTOR, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AINDA, EM AMBOS OS CASOS, DETERMINOU AO GENITOR A PRESTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PROPORÇÃO DE 50% DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS E MATERIAIS E UNIFORMES ESCOLARES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDADO PUGNANDO PELA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM AMBAS AS HIPÓTESES. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em exame, o segundo Requerente possui, atualmente, 10 anos, caso em que são presumidas suas necessidades com moradia, educação, alimentação, saúde, lazer, dentre outras. ... ()
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19 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade. Registro civil inverídico. Anulação. Possibilidade. Paternidade socioafetiva. Preponderância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.604, 1.609 e 1.610.
«... II. Dos contornos da lide. ... ()
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20 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - SOPESADAS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DECOTE DAS OBRIGAÇÕES «IN NATURA - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA - AMPLIAÇÃO - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RESGUARDADO.
1.A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração em recurso especial. Erro material constatado. Republicação do acórdão. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Acidente de trânsito. Acidente de veículo. Desprendimento da banda de rodagem do pneu. Causa única do acidente. Falecimento dos pais de dois dos autores e do filho da outra autora. Responsabilidade objetiva do CDC. Culpa comprovada nas instâncias anteriores com base nas provas dos autos. Valor indenizatório. Pedido de elevação requerido pelos autores. Pedido de redução requerido pela ré. Pensão mensal. Arbitramento. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Existindo erro material na publicação do acórdão, há que se corrigir o equívoco para adequar o provimento aos precisos termos da prestação jurisdicional fornecida. ... ()
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22 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - QUANTUM - ATENDIMENTO AO TRINÔMIO ALIMENTAR - INDISPENSABILIDADE - ALIMENTANTE - EMPREGO INFORMAL - CONFRONTO ENTRE A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE E AS NECESSIDADES DA MENOR - VERBA JUSTA E RAZOÁVEL - AUSÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO - FILIAL - AMPLIAÇÃO - VIABILIDADE - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DIREITO FUNDAMENTAL DO VISITANTE E DO VISITADO.
- Aquebra de sigilo bancário e fiscal é medida excepcional, somente admissível quando demonstrada a existente de indícios de que o alimentante está ocultando a sua real renda mensal. ... ()
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23 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS EM FACE DO ALIMENTANDO MAIOR DE IDADE - ALIMENTANDO COM EMPREGO FORMAL - POSSIBILIDADE - ENCARGO ALIMENTAR CONCEDIDO À EX-CÔNJUGE - MODIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - PENSÃO PAGA À EX-CÔNJUGE AO LONGO DE SEIS ANOS - COMPROVAÇÃO DE QUE A ALIMENTANDA OBTEVE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTINUAR RECEBENDO ALIMENTOS NO IMPORTE PREVIAMENTE FIXADO - MINORAÇÃO PARCIAL DO ENCARGO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Com a maioridade civil cessa a autoridade parental e a obrigação alimentar compulsória, mas o pagamento de alimentos é plausível com fundamento na relação de parentesco, desde que comprovada a necessidade do alimentando. ... ()
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24 - STJ Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Embargos à execução de honorários advocatícios. Natureza alimentar do crédito. Penhora de bem de família. Exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/90, art. 3º). Improcedência. Descabida ampliação do alcance da exceção prevista na lei. Recurso provido.
«1. A Lei 8.009/1990 estabelece como regra a impenhorabilidade do bem de família. O art. 1º é peremptório: «O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei. ... ()
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25 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA. PENSIONAMENTO IN NATURA. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CORRESPONSABILIDADE DOS PAIS NA CRIAÇÃO DOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.703.
1.A apelação oferecida pelo autor não merece prosperar. De início, o alimentando, representado por sua genitora, requereu a fixação de obrigação alimentícia em 20% (vinte porcento) da renda mensal de seu genitor. Sobreveio sentença julgando parcialmente procedente a demanda, pois reconhecido o direito aos alimentos, mas arbitrando-o em 17% (dezessete porcento) dos valores percebidos pelo réu, em caso de vínculo empregatício, ou 22% (vinte e dois porcento), se desempregado ou inserido no mercado de trabalho informal. O apelo buscou a revisão de tais valores, com vistas à decisão que julgasse totalmente procedente o pleito autoral. Razão não assiste ao apelante. A decisão de primeiro grau observou o trinômio necessidade ¿ possibilidade ¿ proporcionalidade, considerando o contexto socioeconômico e familiar em que se encontra o genitor. Responsabilidade pela criação e desenvolvimento da prole que recai sobre ambos os pais, conforme o CCB, art. 1.703. Apelado que apresenta módicos rendimentos e possui outra filha, a quem igualmente deve obrigações. Decisão que não faz coisa julgada, possibilitando revisão futura se os fatos permitirem e exigirem. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, ESTABELECIDAS AS CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM CASO DE ACEITAÇÃO PELO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO, REFLETIDO E DOLO DE AMEAÇAR. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
A denúncia narra que no dia 1º de agosto de 2023, por volta de 12 horas na rua Ipês, 1.404 bloco 7 apto 202, Barra do Piraí/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária ligou para a vítima, sua ex-companheira L. DE C. L. C. DOS S. e ameaçou causar mal injusto a ela, dizendo que se ele fosse preso por causa de pensão alimentícia, ela pagaria caro e ficaria sem os filhos dela. As ameaças ocorreram em razão de condições do sexo feminino por violência doméstica e familiar. A vítima declarou em juízo que o réu recebeu uma intimação e efetuou uma ligação para ela. Rememorou que durante a ligação, em viva-voz, o réu disse que ela pagaria caro caso fosse preso. Destacou que ficou nervosa e passou mal, sendo que seu filho ligou para seu pai, o qual negou a ameaça, entretanto sinalizou que seu filho Lucas havia ouvido a ameaça. Observou, ademais, que sua filha ficou muito nervosa e com trauma após o ocorrido. O filho do casal, Lucas, na qualidade de informante, contou que ouviu a ligação de seu pai, o qual ameaçou sua mãe dizendo que ela pagaria caro caso ele fosse preso. Relembrou haver telefonado para seu pai, o qual negou a ameaça. Recorda-se que sua mãe ficou passando mal e teve que ser internada em hospital, pois ela ficou muito nervosa. Por sua vez, o réu negou os fatos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 088-02226/2023 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que ficou nervosa, passou mal e sua filha ficou muito nervosa e com trauma após o ocorrido. Merece destaque a notícia trazida pelo filho do casal de que, após a ameaça, a vítima passou mal e teve que ser internada em hospital, pois ela ficou muito nervosa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, consideradas as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado reputou que as consequências do delito foram graves, pois extrapolam as normais, já que há provas suficientes a indicar que a vítima experimentou momentos de muito temor o que acarretou com sua internação hospitalar. Nesse aspecto, embora a ameaça tenha por objetivo afetar a tranquilidade psíquica da vítima, no caso, o delito trouxe reflexos de ordem física, uma vez que a vítima precisou ser hospitalizada, ante o temor. Assim, a aplicação da fração de 1/6, resultou na pena de 01 mês e 05 dias de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se?ausentar?deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da?Comarca?onde reside o réu, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivos deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo a quo. Melhor sorte não assiste à pretensão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao mesmo juízo da execução da pena. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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27 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - GUARDA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PREVALÊNCIA - FATOS DESABONADORES CONTRA O GENITORES - AUSÊNCIA - CENÁRIO DE ELEVADA BELIGERÂNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - MODALIDADE COMPARTILHADA - INCIDÊNCIA - VISITAÇÃO -MANUTENÇÃO - FILHOS MENORES - NECESSIDADES PRESUMIDAS - FIXAÇÃO- TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA.
-Conforme regramento vigente, a guarda dos filhos menores preferencialmente será exercida no regime compartilhado, adotando-se a modalidade unilateral apenas em caráter excepcional como, por exemplo, se há expresso desinteresse de um dos genitores ou em casos de flagrante animosidade e falta de diálogo entre pais/mães. ... ()
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28 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - AUMENTO DE DESPESAS - ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE.
- Apretensão de revisão do valor dos alimentos tem como pressuposto a alteração fática da proporção entre a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentado. ... ()
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29 - TRF1 Seguridade social. Direito civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Descontos efetuados a título de pensão alimentícia. Suspensão do benefício em razão de ausência. Proventos não sacados pelo titular. Necessidade de oportunizar defesa à sua dependente. Negligência do INSS. Condenação por dano moral. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.
«1. A cessação automática do benefício pelo INSS, em caso de desaparecimento do titular, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à sua dependente, titular de direito à pensão alimentícia, o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que ela vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cessação do benefício. ... ()
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30 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de redução da pensão alimentícia formulado em ação revisional, sob o fundamento de que o alimentante não comprovou alteração significativa em sua situação financeira desde a fixação originária da obrigação alimentar no montante de 60% do salário-mínimo vigente. O recorrente sustentou ter encerrado suas atividades comerciais, constituído nova família, enfrentado dificuldades financeiras, além de contribuir com os cuidados com o seu pai. Requereu a redução dos alimentos para 30% do salário-mínimo em favor dos dois filhos menores. ... ()
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31 - STJ Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura. Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.
«... Eminentes colegas. A controvérsia do recurso especial cinge-se à possibilidade de serem deduzidas da pensão alimentícia, fixada exclusivamente em pecúnia, as despesas pagas in natura. ... ()
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32 - TJRJ EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA, AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR NETA EM FACE DOS AVÓS. EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DEPESAS DA INFANTE. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 115962463) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA CONDENAR: (I) OS PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NO CASO DE EMPREGO FORMAL, E 15% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E; (II) OS TERCEIRO E QUARTO DEMANDADOS, AO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO ATINENTE À MENSALIDADE, MATERIAL E UNIFORMES ESCOLARES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RECLAMADOS PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PENSIONAMENOT PELOS AVÓS PATERNOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de ação de alimentos avoengos na qual narrou a Autora que o genitor pagaria pensão alimentícia, no valor de R$425,00, contudo, seria insuficiente para suprir as necessidades básicas, sendo, assim, necessária a complementação do pensionamento pelos avós paternos e maternos, destacando que os maternos estariam custeando a mensalidade escolar da infante. ... ()
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33 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DO MENOR - REGIME DE CONVIVÊNCIA - PERNOITE - INADEQUAÇÃO - RUPTURA DE CONVÍVIO HAVIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EMOCIONAL DO INFANTE E DE ESTABELECIMENTO DO RETORNO DE CONTATO DE FORMA GRADUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Aconcessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, atentando-se ainda à diretriz da proporcionalidade. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA RELACIONADA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO INCLUÍDA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE OU MESMO DA MINORAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial do alimentante de modificação de cláusula de acordo firmado no ano de 2012, em ação de alimentos, a fim de que fosse excluída a verba relacionada à participação nos lucros e resultados da base de calcula da prestação, em razão de sua natureza indenizatória. Irresignação não acolhida. Com efeito, não se pode olvidar que, à época do acordo firmado entre alimentante e alimentanda, no ano de 2012, o STJ possuía o entendimento segundo o qual as verbas desvinculadas do conceito de remuneração, tal como a participação nos lucros e resultados, configuravam-se como rendimentos, porquanto geravam acréscimo patrimonial, de modo que deviam integrar a base de cálculo dos alimentos, e que, no decorrer dos anos, tal posição se modificou, de modo que, atualmente, a referida Corte Superior adotou a convicção de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado, tais como os prêmios e a participação nos lucros da empresa, têm caráter indenizatório e não configuram remuneração, de modo que não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Hipótese em que a discussão acerca da alteração do entendimento do STJ sobre a natureza jurídica da parcela referente à participação nos lucros não se mostra relevante para a solução da demanda, uma vez que a verba mencionada foi incluída na base de cálculo da prestação alimentícia por iniciativa das partes, mediante acordo, devidamente homologado em Juízo, de modo que, mesmo que a participação nos lucros tendo deixado de ostentar o caráter de remuneração e passado a figurar como verba de natureza indenizatória, ainda assim deve o alimentante cumprir os termos aos quais se comprometeu em acordo. Significa dizer que, independentemente da natureza indenizatória ou salarial da verba, deve prevalecer a vontade das partes entabulada livremente na avença. Noutro giro, consigne-se que não houve demonstração inequívoca pelo alimentante acerca da minoração da necessidade da alimentanda com relação aos alimentos por ele fornecidos da data em que entabulado o acordo até a presente, como propugnado nas razões recursais. Alimentanda, hoje com 15 anos de idade, que é portadora de paralisia cerebral (CID10 G80.8), desde o nascimento, cuja lesão ainda está em desenvolvimento e afeta todo o seu corpo, de maneira que ela não fala e não anda e tem paralisia total e atrofia dos membros superiores e inferiores, razão por que necessita de cuidadores e acompanhantes em tempo integral. Além disso, deve se submeter a inúmeros tratamentos e terapias, tais como psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia respiratória e motora, hidroterapia, entre outros, a fim de que obtenha melhor qualidade de vida. De acordo com as alegações da alimentanda em contrarrazões, sua genitora, hoje em dia, não possui mais rede de apoio, como outrora, haja vista que a mãe faleceu e o pai envelheceu muito, além do que a irmã, tia da alimentanda, que sempre ajudou nos seus cuidados, casou-se e mora em outro local. De mais a mais, afirmou que o próprio pai, ora alimentante, não colabora nos seus cuidados, de modo a levá-la em consultas médicas e sessões de terapia, e pouco a visita, circunstâncias essas que serviram para incrementar sobremaneira os gastos com cuidadores e acompanhantes. Alimentanda que esclareceu, ainda, que suas despesas aumentam a cada dia, tendo em vista que, apesar de ter os membros atrofiados, seu corpo cresce, o que demanda a constante substituição do colchão, da cadeira de rodas, da cadeira de banho e das órteses. Do mesmo modo, afirmou que o transporte especial que comporte a cadeira de rodas não é realizado de forma totalmente gratuita pela Prefeitura, já que o serviço não é oferecido todos os dias em que há sessões de terapia e consultas médicas, de forma que o transporte complementar é custeado com o valor da pensão. Noutro giro, constatou-se que o alimentante exerce a profissão de advogado, contratado pela Petrobrás, e aufere rendimentos mensais da ordem de 48.000,00, razão por que possui plenas condições de arcar com a prestação alimentícia a qual se comprometeu em acordo, ainda que tenha experimentado o nascimento de novo filho. Na verdade, a posição assente no STJ é no sentido de que a constituição de nova família e o nascimento de filhos são circunstâncias que, por si sós, não conduzem automaticamente à redução da prestação alimentícia, sobretudo se não ficar comprovada a mudança negativa na capacidade financeira do alimentante, como é o caso. Apelante que não logrou demonstrar qualquer modificação de sua possibilidade financeira do momento em que entabulado o acordo até a presente data ou mesmo alteração na necessidade da alimentanda quanto aos alimentos, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito revisional de redução da prestação alimentícia, com a retirada da base de cálculo da verba de participação nos lucros e resultados. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, com a majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 12% do valor da causa.... ()
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35 - STJ Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.
«... O art. 397 do Código Civil revogado possui o seguinte teor: ... ()
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36 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
1.Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 07 (sete) anos de idade, em 14% (quatorze por cento) dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo nacional. ... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prazo prescricional. Prescrição. Não incidência. Quantum dos danos morais. Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001. Pensão. Termo ad quem. Data em que o de cujus completaria 70 anos. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 406, 927 e 945. Lei 9.494/97, art. 1º-F.
«1. Trata-se na origem de Ação Condenatória contra o Estado da Paraíba, em razão do assassinato do esposo/pai dos ora recorrentes, em 1984, por policiais militares, condenados penalmente. ... ()
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38 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Regulamentação de Guarda c/c Fixação de Alimentos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para conceder a guarda unilateral da menor à mãe e fixar alimentos em desfavor do genitor no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, e de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal. A parte autora recorre pleiteando a majoração da verba alimentar, sustentando que o valor fixado não atende às necessidades da menor e que o alimentante possui capacidade contributiva superior à considerada. ... ()
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39 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/1916, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... VOTO VENCIDO. O que se extrai dos autos, consoante bem relatado pela e. Min. Nancy Andrighi, em apertada síntese, é que R. D. C. ora recorrido, moveu ação ordinária objetivando o reconhecimento de união estável homoafetiva, cumulada com pedido de partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia, contra F. J. F. ao fundamento de ter com o mesmo convivido, em vínculo homoafetivo. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A
quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo autor em favor de seu filho, que veio a atingir a maioridade no ano de 2023 (fls. 24). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Por outro lado, uma vez concedida a verba alimentar, como no caso concreto, incumbe ao autor da ação revisional, nos moldes do que preceitua o art. 1.699, evidenciar a ocorrência de mudança na sua situação financeira ou daquela de quem a percebe. Destarte, na forma do CPC, art. 333, I, compete ao demandante a comprovação de que não pode prover alimentos sem prejuízo da própria mantença ou de que o demandado não mais faz jus a sua percepção, ao menos, nos moldes outrora fixados. A superveniente alteração fático jurídica apta a macular o acordo original consiste, portanto, em requisito para o sucesso da pretensão deduzida na presente lide. In casu, nos autos da ação 0029298-34.2016.8.19.0014 as partes realizaram acordo, em julho de 2018, para que os alimentos devidos a menor fossem fixados em 84% do salário-mínimo nacional. A fim de justificar a impossibilidade de custeio dos alimentos no percentual fixado, o autor, ora apelante, alega ter contraído outra família, a qual depende de seu sustento, bem como estar enfrentando crise financeira. Nada obstante, da análise da ata da audiência em que acordado o os alimentos devidos (doc. 110586982), constata-se que naquele ano a «nova família já estava constituída e o «outro filho já contava 3 anos de idade. Ou seja, a constituição de nova família não configura fato novo a ensejar a revisão do pensionamento. Ainda que configurasse fato novo, a constituição de nova prole não enseja automática revisão dos alimentos, em razão do princípio da paternidade responsável, que encontra amparo constitucional. Além disso, é possível observar que o alimentante, naquela oportunidade, já havia informado que «o seu padrão de vida abaixou depois que parou de trabalhar com eventos e também depois que diminuiu o número de passageiros no transporte escolar, devido a crise". Aduziu a informação de que não era mais sócio de uma boate em Volta Redonda, tampouco de uma churrascaria, informando, por fim, renda mensal no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Constata-se, portanto, que a situação de dificuldade financeira já era vivenciada pelo autor desde quando foram acordados os alimentos devidos a sua filha. Outrossim, como bem apontado na sentença, o autor não comprovou nos autos a sua real capacidade financeira, não demonstrando de forma clara a sua atividade econômica e nem seus rendimentos atuais, além de constar em sua declaração do imposto de renda às fls. 01/08 de doc. 110586981, que o mesmo é proprietário de empresa ou firma individual, com ocupação principal de dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestador de serviços. Por sua vez, as necessidades as necessidades da menor alimentanda são presumidas, mostrando-se plenamente razoável o percentual já existente. Recurso desprovido.... ()
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42 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA. RENDA DA GENITORA. DESNECESSIDADE. POSSÍVEL RECEBIMENTO DE BPC-LOAS PELO ALIMENTADO. RELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo alimentante contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de produção de provas, consistentes na quebra de sigilo bancário e informações sobre a renda da genitora do alimentado, além da expedição de ofício ao INSS para apuração de eventual recebimento de benefício assistencial (BPC-LOAS) pelo menor. O agravante sustenta que tais provas são necessárias para aferição do binômio necessidade-possibilidade, que norteia a fixação dos alimentos. ... ()
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43 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano material e moral. Lei excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI. Interpretação extensiva. Afastamento da exigência de sentença penal condenatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 3. Cinge-se a controvérsia em saber se, em execução de título judicial extraído de ação indenizatória decorrente da prática de ato ilícito (erro médico), é possível a penhora de bem imóvel considerado como bem de família. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()
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45 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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46 - STJ Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).
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47 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento contra determinação de prestação de contas em favor do genitor alimentante. Guarda compartilhada.
1 - À luz do disposto no § 5º do CCB/2002, art. 1.583 do Código Civil — incluído pela Lei 13.058/2014 —, «a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos». ... ()
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48 - TJRJ ¿DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1-
Versa a hipótese ação de ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil e exoneração do pagamento de pensão alimentícia, em que objetiva o autor extinguir a relação jurídica estabelecida com o réu, ao argumento de reconhecimento de paternidade lastreado em erro substancial, com a retirada de seu nome e dos avós paternos do registro do menor, além da retificação do sobrenome deste, com a exoneração do pensionamento judicialmente acordado. 2- É cediço ter a CF/88 trazido uma nova concepção do conceito de paternidade, passando esta a ser entendida não apenas como a decorrência de um vínculo biológico, mas também, de um vínculo psicológico, que muitas vezes se sobrepõe àquele. 3- De seu turno, tem-se que a E. Corte Superior de há muito já assentou que, para que se obtenha êxito em ação negatória de paternidade, afigura-se necessária a comprovação da inexistência de vínculo genético e, além disso, também a ausência de vínculo social e afetivo. 4- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai que apesar de o recorrente ter reconhecido espontaneamente a paternidade, tal se deu por ter sido induzido a erro, eis que nascido o menor na constância do seu casamento com sua genitora, de modo a caracterizar a existência de erro substancial, que viciou sua vontade, nos termos do CCB, art. 139. 5- Por sua vez, além de constatada a ocorrência do erro para que seja possível a anulação do ato registral, também restou a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho registrado. 6- Menor e/ou sua genitora que sequer ingressaram nos autos para contestar o pedido autoral, apesar de terem sido devidamente citados, não tendo sido refutadas as alegações autorais de não ter o menor procurado o recorrente nesses cinco anos que já se passaram, mesmo diante do fato que hoje em dia qualquer criança tem acesso ao celular, o que demonstraria não ter qualquer tipo de consideração, atenção ou respeito pelo suposto pai. 7- Nesse contexto, infere-se a ausência de relação socioafetiva e sem convivência familiar durante considerável tempo com o infante, impondo-se o acolhimento da pretensão autoral, mormente considerando haver uma grande discrepância entre o afeto que um dia o autor sentiu pelo menor e o que ficou revelado nestes autos, não almejando o autor manter o relacionamento filial e, pelo visto, nem o menor em manter o relacionamento paternal, sendo nítido ter havido a quebra do vínculo entre eles, o qual já se mostrava frágil após a separação, e que passou a ser inexistente após o resultado negativo do exame de DNA. 8- Nesse sentido, não se pode impor os deveres de cuidado, carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não se apresenta como o pai socioafetivo, e, por outro lado, manter uma paternidade ficta é que parece ferir a dignidade do menor, não se podendo olvidar, outrossim, que com a anulação do registro, este poderá vir a ter estreitados os laços com o seu verdadeiro pai biológico, com quem já estaria até convivendo. 9- Sentença reformada, para julgar procedentes os pedidos autorais, procedendo-se à retificação do registro civil do adolescente, a fim de excluir o nome do autor da condição de seu pai, bem como dos avós paternos, passando a adotar o nome de (...), com a consequente averbação no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, restando o autor, ainda, exonerado da obrigação de prestar alimentos ao apelado, condenada a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa, porém, a exigibilidade de tal cobrança, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. 10 - Provimento do recurso.¿... ()
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49 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. PARCIAL PROVIMENTO.
1.Cuida-se, na origem, de ação de alimentos proposta pela menor, ora agravada, tendo o juízo de primeiro grau fixado os alimentos provisórios em valor correspondente a vinte por cento dos rendimentos do alimentante e, em caso de ausência de vínculo empregatício, no valor equivalente a cinquenta por cento do salário-mínimo. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO ALIMENTOS. MAIORIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA.
1.Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, em que o autor alega que o alimentando, seu filho, atingiu a maioridade e possui condições de prover o seu próprio sustendo. ... ()