homologacao fgts justica trabalho
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Doc. LEGJUR 821.1764.3555.7003

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. FGTS. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA TRABALHISTA. CABIMENTO. 


O numerário atinente ao FGTS é verba de titularidade do empregado, devendo ser incluído no quadro de credores como crédito trabalhista. Para fins de pagamento, deverá observar os preceitos legais atinentes à matéria. Tema 1176 do STJ: «São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5362.5660

2 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1176. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Alegação de omissão. Ausência de manifestação sobre condicionantes trazidas em parecer normativo da pgfn. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não identificados os aludidos vícios, não se presta o recurso integrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no acórdão embargado, ou não foram suscitadas pelas partes durante o processo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5390.4353

3 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1176. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não identificados os aludidos vícios, não se presta o recurso integrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no acórdão embargado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5927.9416

4 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1176. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não identificados os aludidos vícios, não se presta o recurso integrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no acórdão embargado, ou não foram suscitadas pelas partes durante o processo.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7816.1473 Tema 1176 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.176/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação da Lei 8.036/1990, art. 18, dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Tese jurídica fixada: - São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 449/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.2000

6 - TRT4 Transação ocorrida no juizado especial criminal. Competência à execução das parcelas oriundas da relação de trabalho.


«Embora homologado no Juizado Especial Criminal, descumprido o acordo celebrado entre as partes, mediante o qual o executado se comprometeu a efetuar o recolhimento do FGTS e das contribuições fiscais, compete à Justiça do Trabalho executá-los, à luz dos artigos 3º, § 2º, da Lei 9.099/1995 e 114,caput e IX, da CF/88. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1950.4642 Tema 1176 Leading case

7 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1499.7403 Tema 1176 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1463.5510 Tema 1176 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 519.0032.6539.8130

10 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CCB, art. 104, quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do CLT, art. 477 e indenização compensatória). Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que o pagamento de verbas rescisórias não pode ser objeto de transação e de que não foram constatadas concessões mútuas no ajuste celebrado, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 749.2329.4488.3313

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE FGTS E MULTA DE 40%. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA.


Em relação ao tema «FGTS - base de cálculo - reflexos, a reclamante interpõe agravo de instrumento mesmo seu recurso de revista tendo sido admitido, razão pela qual se revela nítida a ausência de interesse recursal neste particular. Quanto à matéria remanescente, qual seja, correção monetária, ante a homologação do pedido de desistência, resta prejudicada a sua análise. Agravo de instrumento prejudicado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. ENFOQUE DISTINTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático probatório dos autos, reformou a sentença e acolheu o pedido de pagamento de horas extras e reflexos. Assentou a Corte de origem que a reclamada « não trouxe aos autos o mencionado acordo coletivo estabelecendo a modificação do horário de trabalho para 08 horas e 12 minutos diários , e que a ata de assembleia juntada aos autos demonstra apenas a « concordância dos empregados com a alteração da jornada sem a informação de qual o horário a ser cumprido (fls. 324) . À luz das premissas fixadas no acórdão regional, vê-se que a questão foi dirimida sob enfoque distinto, isto é, não sobre a validade/regularidade da norma coletiva da categoria, mas, em verdade, ante a falta de comprovação, pela reclamada, do que fora definido em tal instrumento coletivo, que, de acordo com o Tribunal, sequer fora juntado aos autos. Registre-se, ainda, que a reclamada não apresentou embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a matéria sob o enfoque ora pretendido, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297/STJ, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. Mantida a condenação da reclamada pelo descumprimento da cláusula normativa referente às horas extras, não há como afastar a multa convencional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, o que deu ensejo, por decorrência, à condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384. A questão não demanda maiores discussões, pois esta Corte firmou, em 24/2/2025, a seguinte tese por meio da sistemática de julgamento de recursos repetitivos: « O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo . (Processo IRR-RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022) . A decisão regional, portanto, está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que impede o trânsito do apelo. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. Por vislumbrar possível violação ao CF/88, art. 5º, II, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista neste particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FGTS E MULTA DE 40%. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. O TRT entendeu que a determinação de incidência dos reflexos do trabalho extraordinário sobre as gratificações natalinas e das férias acrescidas de 1/3 novamente sobre FGTS acarreta bis in idem . Todavia, conforme os termos da Lei 8.036/90, art. 15, caput e da Súmula 63/STJ, todas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo do FGTS. Logo, é devido o recolhimento do FGTS sobre os reflexos das horas extras no 13º salário e férias+1/3. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração Selic - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5805.3674

12 - STJ Tributário, administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Débitos de FGTS e contribuição social da Lei complementar 110/2001. Sucessão empresarial. Suposto adimplemento dos débitos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.0388.7410.1359

13 - TRT2 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO EFETIVA. RENÚNCIA DO DIREITO DE AÇÃO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE.


A homologação de acordo extrajudicial no âmbito trabalhista, prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não constitui um ato meramente formal, estando o juiz autorizado a rejeitá-la quando verificada a ausência de transação efetiva entre as partes. O pagamento de verbas rescisórias incontroversas, de FGTS e de prêmio ajustado não configura concessão recíproca capaz de justificar a homologação judicial, notadamente quando há mera renúncia do empregado ao direito de ação, sem qualquer benefício adicional em favor deste. O caráter protetivo do Direito do Trabalho impede que a autonomia da vontade prevaleça sobre normas de ordem pública, sobretudo quando há inobservância de requisitos legais essenciais, como a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º e o correto recolhimento do FGTS, conforme a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 68 IRR. A Justiça do Trabalho não pode ser utilizada como mero instrumento de validação de rescisões contratuais que não envolvem efetiva resolução de litígios. Recurso ordinário da empresa requerente não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.0158.3319.6772

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Reclamação trabalhista. Sentença de improcedência. Preliminar de falta de interesse processual arguida pelo Município réu. Não acolhimento. Ação ajuizada na Justiça do Trabalho remetida à Justiça Estadual. Contratação temporária irregular. Pedido de desistência formulado pelo autor para adequação da demanda, posto que fundamentada na CLT. Discordância do réu impediu a homologação. Não tendo ocorrido a extinção do feito sem apreciação do mérito, o autor tem interesse de agir para buscar a inversão da sentença que lhe é desfavorável. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prova dos autos suficiente para o desate da questão controvertida. Contratação por tempo determinado irregular. Direito do trabalhador ao salário e aos depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado (Tema 916/STF). Sentença reformada em parte. Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 116.7946.2191.2446

15 - TST / RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que deixou de homologar o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que há previsão de pagamento parcelado de verbas rescisórias sem a incidência da multa do CLT, art. 477, sem a apresentação do TRCT e sem indicação quanto ao pagamento de FGTS e multa. Assenta, ainda, que o acordo traz somente a discriminação de verbas incontroversas a que a Reclamante já teria direito. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por ausência de referência à multa do CLT, art. 477, § 8º diante do parcelamento das verbas rescisórias, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridas pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento parcelado de verbas rescisórias e da parcela denominada «solidariedade, com quitação geral, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 685.3879.1523.0014

16 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO.


Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CCB, art. 104, quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias (salário do mês de janeiro/24, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e indenização compensatória do FGTS), além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a existência de dúvida a respeito da efetiva existência do direito transacionado é requisito essencial de validade da transação, e não se faz presente na situação examinada. Assim, por não constatar a efetiva transação, não há como homologar o acordo extrajudicial das partes. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 415.2137.1859.7673

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.


A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E da CLT nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no art. 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei). Acrescente-se que, como se infere do acórdão recorrido, o acordo restringiu-se à possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, com dispensa de pagamento das multas do FGTS e do CLT, art. 477, § 8º, em razão de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19, e os empregados foram assistidos pelo Sindicato da categoria, de modo que não há indícios de vício de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas. Julgados da C. 4ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 799.4413.5096.7947

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. CLT, art. 855-B E RESOLUÇÃO 586/2024 DO CNJ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O debate acerca da homologação parcial de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do CLT, art. 855-B, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional decidiu por manter a sentença que rejeitou a homologação do acordo entabulado, por reputar incabível a quitação plena do contrato de trabalho nele prevista. Segundo a Corte a quo, «no caso, o alardeado acordo contemplou, essencialmente, o adimplemento de verbas rescisórias incontroversas e multa do FGTS, não se vislumbrando a existência de real transação entre as partes". Consta ainda do acórdão regional que «diferentemente do que sustenta a recorrente, não há possibilidade de homologação do ajuste em questão, tendo em vista inexistir transação, mas nítida tentativa de homologação da rescisão contratual sob o manto de acordo extrajudicial, com quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, em flagrante desvirtuamento da real finalidade do acordo extrajudicial". A reclamada alega que o acordo apresentado é fruto de negociação entre as partes que não fizeram qualquer ressalva aos seus termos, não havendo razão para a restrição da homologação. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-A a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador ou patrões e trabalhadores. A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disciplina o tema. Com a devida vênia ao entendimento do TRT, o acordo não envolveu apenas verbas rescisórias incontroversas. Por uma via, consta da petição de homologação de acordo extrajudicial que «as verbas rescisórias estão discriminadas no bojo do presente termo de acordo, conforme constam também descritas nos documentos de termo de rescisão do contrato de trabalho anexo, apenas e tão somente à título de conhecimento das partes, uma vez que os valores e prazos rescisórios não estão sendo transacionados aqui, sendo cumprido pelo Empregador o que determina a lei. Por outra, fica claro do acórdão regional que o objeto da transação foram intervalos intrajornada e interjornada, adicional de horas extras e reflexos, e horas extras, parcelas consideradas controvertidas por serem efetivamente objeto de demandas trabalhistas. Ademais, o pagamento das verbas rescisórias após a assinatura do acordo não configura atraso em sua quitação, considerando que o dia em que as partes estabeleceram como de encerramento do vínculo foi a data de assinatura do acordo. Dito isso, não é possível vislumbrar a constatação de quaisquer dos vícios do art. 104 do CC a macular o acordo em discussão. A petição do recurso de revista foi apresentada por ambas as partes, o que reforça a presunção de que há interesse do trabalhador na homologação do acordo. Constata-se, ainda, que o acordo não trata o acordo de quaisquer das matérias vedadas na Resolução 586/2024 do CNJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.2865.1139

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que , uma vez preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Destaque-se que o juiz não é obrigado a homologar acordo extrajudicial sempre que houver manifestação das partes nesse sentido, devendo, portanto, avaliar a pactuação proposta, com vistas a evitar possíveis vícios, atos simulados e fraudes. Julgados. 2- Por seu turno, a Súmula 418/TST, dispõe que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. Confira-se: « A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. 3- No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial, ao fundamento de que « As razões recursais não infirmam os fundamentos da origem, merecendo destaque que o acordo abrange majoritariamente verbas rescisórias e, portanto, incontroversas; não foi encartado integralmente o acordo subscrito pela empregada e seu i. advogado e sim, apenas a última página do referido documento, conforme ID. abcd97b - Pág. 5; o d. patrono da empregada não se manifestou nos autos antes da r. sentença, descumprido a exigência de ratificação específica da trabalhadora. (...) No presente feito, à exceção da «estabilidade BEM e a «indenização por danos morais (vide tabela ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF), o objeto do acordo se restringe a haveres rescisórios decorrentes da ruptura contratual, circunstância jurídica hábil a ensejar à parte trabalhadora direitos incontroversos e indisponíveis, oriundos de expressa determinação legal e, portanto, matéria de ordem pública, estando ausentes as premissas basilares do instituto da transação. Nessa senda, destaca-se que não foi informado o fato gerador, tampouco os parâmetros para cálculo das verbas discriminadas como «estabilidade BEM e «danos morais, o que afasta, ainda mais, a possibilidade de acolhimento dos termos acordados. A pretensão destina-se à utilização desta Justiça Especializada como órgão homologador do recibo de quitação da rescisão contratual, o que é inaceitável e se afasta integralmente da referida mens legis . Trata-se de obrigações da parte empregadora, decorrentes da natureza jurídica da modalidade de ruptura contratual escolhida, cujos direitos à parte trabalhadora independem de qualquer demanda judicial, restando evidente que condicionar o recebimento de tais haveres à anuência expressa da parte trabalhadora quanto à quitação (parcial ou total) do contrato de trabalho é presumir vício na sua livre manifestação de vontade, circunstância hábil a ensejar a ilegalidade do acordo extrajudicial trazido em juízo, face à ilicitude de seu objeto (art. 166, CC c/c art. 8º e 9º, CLT). Por fim, ausente prova do depósito do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a respectiva indenização e pretendendo as partes manter tais rubricas como objeto do acordo (ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF - tabela), necessária seria a previsão expressa da obrigação de fazer referente ao depósito do montante na conta vinculada da parte trabalhadora. Inexistindo tal previsão, constata-se a expressa violação a imperativo legal (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90) e consequente ilegalidade na transação . Ante tais constatações, por qualquer dos ângulos de análise, concluo que o negócio jurídico não atende aos requisitos de validade e eficácia (licitude, possibilidade e determinação do objeto transacionado - art. 104, II e 166, CC c /c art. 8º e 9º, CLT) e tampouco o previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não alcançando o crivo da constitucionalidade e legalidade necessário ao deferimento do pedido . Reitero que as disposições de regência do instrumento não configuram obrigação ao Magistrado quanto à homologação do acordo, sendo tal consequência mera faculdade do Julgador (Súmula 418/TST), mediante análise de todos os requisitos acima citados e atinentes à admissibilidade, validade e eficácia da transação - conclusão inalterada pela nova ordem jurídica trazida pela Lei 13.467/2017. Pelo exposto, em respeito às interpretações e dispositivos acima transcritos, rejeito o pedido de homologação do acordo extrajudicial « . g.n. 4- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 560.8909.1453.2977

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS TRABALHISTAS. PAGAMENTO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA TRABALHO SEM REGISTRO EM CTPS. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO SOFRIDO. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, não obstante o pagamento do salário extrafolha, o trabalho sem registro em CTPS, a ausência de fruição das férias, bem como a habitual prestação de horas extras, não ficou comprovada situação de humilhação ou ofensa à honra da empregada. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o descumprimento de obrigações legais e contratuais, por si só, não gera direito a reparação por danos morais, dependendo da demonstração do prejuízo sofrido . Precedentes. Nesse contexto, têm pertinência os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a inviabilizar a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença que concluíra que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com a função desempenhada e com sua capacidade física e mental, não tendo a autora exercido funções em descompasso com o que fora ajustado. De acordo com as premissas fáticas constantes do acórdão, insuscetíveis de reexame nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, se entenderá que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MULTA DO CPC/73, art. 475-J. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. As reclamadas carecem de interesse recursal nesse tópico, uma vez que não há condenação. Verifica-se que o acórdão regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a discussão sobre a incidência do CPC/1973, art. 475-J(atual CPC/2015, art. 523) deve dar-se na fase de execução. É na fase de execução que surgirá para as recorrentes a oportunidade de impugnar a decisão por meio de embargos à execução, em eventual aplicação do referido dispositivo legal, cuja incidência ao processo do trabalho já foi objeto de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior em 21/8/2017, com acórdão publicado no DEJT em 30/11/2017. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a competência desta Justiça Especializada limita-se à execução das quotas das contribuições previdenciárias do art. 195, I, «a, e II, da CF/88, não alcançando as contribuições sociais destinadas a terceiros (à exceção do SAT, conforme a Súmula 454/TST). Dessa forma, uma vez que a decisão do regional está em consonância com a jurisprudência do TST, o apelo encontra-se obstaculizado pelo teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. O Tribunal Regional fundamentou que « tendo em vista que a parte reclamada não nega a prestação de serviços, limitando-se a apontar a condição de autônoma da reclamante, competia a ela comprovar os fatos alegados (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II ), ônus do qual não se desvencilhou a contento «. Assim, ao alegar a condição de autônoma da reclamante, era das reclamadas o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 709.212. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O TST firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao art. 7º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, verifica-se que o contrato de trabalho da reclamante vigorou de 11/03/1991 a 22/05/2012, sendo que a presente ação foi proposta em 06/12/2013, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. PROVADO. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante conseguiu se desincumbir de provar fato constitutivo do seu direito quanto ao alegado salário extrafolha. Sobre o tema, o Tribunal Regional fundamentou que « o conjunto probatório revela a existência de pagamento a latere porquanto, além da existência de dois recibos salarias (fls. 444 e ss.), com valores diferentes e correspondentes ao mesmo mês trabalhado, a prova testemunhal, consoante depoimentos já transcritos na r. sentença, corrobora as alegações da exordial, demonstrando o pagamento por fora «. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a reclamante não exercia cargo de confiança, pelo que são devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 62, II, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 em 14/09/2021 (tema 528), no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cinge-se a controvérsia à quantificação do dano moral sofrido pela reclamante, em razão de situação vexatória. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Contudo, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que « considerou a r. sentença a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a personalidade e o poder econômico do ofensor e do ofendido. Dessarte, o valor arbitrado a título de indenização por dano moral está dentro dos critérios de ponderação que o caso concreto comporta « e que « ao terem se utilizado, de forma indevida, do nome da autora para constituir empresa, atribuindo-lhe falsamente a condição de empresária, as reclamadas contribuíram para causar-lhe grandes constrangimentos, pois a possibilidade de a autora vir a ser responsabilizada por má gestão da empresa se mostra suficiente para revelar a existência de dano à esfera íntima da empregada «. Assim, diante dos parâmetros fáticos estabelecidos pelo Tribunal Regional, observa-se que o arbitramento não se mostra exorbitante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. No caso, o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao demandante, ao fundamento de que « a autora preencheu os requisitos necessários à sua concessão pois declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem que isso prejudique o próprio sustento e de sua família (fl. 56), o que não foi desconstituído pelas rés «. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista não conhecido. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2.011. PROJEÇÃO. RETIFICAÇÃO EM CTPS. Extrai-se do acórdão regional que a autora foi admitida em 11/03/1991 e dispensada em 22/03/2012, com aviso-prévio indenizado de 30 dias. Portanto, dispensada após a vigência da Lei 12.506/2011 que institui nova forma de contagem do aviso-prévio. Nos termos da Súmula 441/TST, «o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011, devendo, portanto, computar, para tanto, a projeção do aviso-prévio indenizado. No tocante ao tema, o Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu devido à autora o pagamento total de 63 dias de aviso-prévio em obediência à Lei 12.506/2011. Ocorre que, nos termos do parágrafo único da Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A interpretação conferida a essa disposição legal é a de que o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo. Precedentes. No caso, considerando o tempo de serviço da reclamante de 21 anos, o aviso-prévio proporcional de 63 dias, limitado a 60 dias, é acrescido dos 30 dias referente ao primeiro ano, perfazendo um total de até 90 dias. Assim, o Tribunal Regional, ao desconsiderar os 30 dias que todo empregado tem até um ano de serviço na mesma empresa, violou o Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único . Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO PAGO «POR FORA". NÃO INCLUÍDO NA CONDENAÇÃO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e os valores que integram o salário contribuição, objeto de acordo homologado, nos termos da Súmula 368/TST, I. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias relativas ao salário extrafolha, quando a parcela é reconhecida tão somente para fins de condenação em diferenças de 13º salário, férias, terço constitucional, FGTS e aviso-prévio indenizado, por não se tratar de condenação em pecúnia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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