CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855-C
  • Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prazo
  • Art. 855-C acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
Art. 855-C

- O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. [[CLT, art. 477.]]

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).
CLT, art. 477, § 8º (Contrato de trabalho. Rescisão).