CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Prazo
- Art. 855-C acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. [[CLT, art. 477.]]
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).