Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE FGTS E MULTA DE 40%. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA.
Em relação ao tema «FGTS - base de cálculo - reflexos, a reclamante interpõe agravo de instrumento mesmo seu recurso de revista tendo sido admitido, razão pela qual se revela nítida a ausência de interesse recursal neste particular. Quanto à matéria remanescente, qual seja, correção monetária, ante a homologação do pedido de desistência, resta prejudicada a sua análise. Agravo de instrumento prejudicado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. ENFOQUE DISTINTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático probatório dos autos, reformou a sentença e acolheu o pedido de pagamento de horas extras e reflexos. Assentou a Corte de origem que a reclamada « não trouxe aos autos o mencionado acordo coletivo estabelecendo a modificação do horário de trabalho para 08 horas e 12 minutos diários , e que a ata de assembleia juntada aos autos demonstra apenas a « concordância dos empregados com a alteração da jornada sem a informação de qual o horário a ser cumprido (fls. 324) . À luz das premissas fixadas no acórdão regional, vê-se que a questão foi dirimida sob enfoque distinto, isto é, não sobre a validade/regularidade da norma coletiva da categoria, mas, em verdade, ante a falta de comprovação, pela reclamada, do que fora definido em tal instrumento coletivo, que, de acordo com o Tribunal, sequer fora juntado aos autos. Registre-se, ainda, que a reclamada não apresentou embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a matéria sob o enfoque ora pretendido, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297/STJ, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. Mantida a condenação da reclamada pelo descumprimento da cláusula normativa referente às horas extras, não há como afastar a multa convencional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, o que deu ensejo, por decorrência, à condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384. A questão não demanda maiores discussões, pois esta Corte firmou, em 24/2/2025, a seguinte tese por meio da sistemática de julgamento de recursos repetitivos: « O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo . (Processo IRR-RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022) . A decisão regional, portanto, está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que impede o trânsito do apelo. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. Por vislumbrar possível violação ao CF/88, art. 5º, II, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista neste particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FGTS E MULTA DE 40%. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. O TRT entendeu que a determinação de incidência dos reflexos do trabalho extraordinário sobre as gratificações natalinas e das férias acrescidas de 1/3 novamente sobre FGTS acarreta bis in idem . Todavia, conforme os termos da Lei 8.036/90, art. 15, caput e da Súmula 63/STJ, todas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo do FGTS. Logo, é devido o recolhimento do FGTS sobre os reflexos das horas extras no 13º salário e férias+1/3. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração Selic - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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