divisor 54
Jurisprudência Selecionada

115 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

divisor 54 ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7508.4700

1 - TRT2 Salário. Aeronauta. Jornada de trabalho. Divisor 54. Inaplicável. Lei 7.183/84, art. 23.


«As normas coletivas da categoria instituíram um valor mínimo a ser percebido pelo aeronauta, em valor correspondente a 54 horas voadas. Trata-se de salário-garantia, tenha o aeronauta voado ou não esse mínimo de horas. Tal não se confunde com a carga horária dos aeronautas, que é de 176 horas/mês, prevista no Lei 7.183/1984, art. 23, e utilizável para fins de obtenção do divisor. Portanto, a norma coletiva não criou uma nova carga horária mensal para os aeronautas, vez que esta já se encontra legalmente estabelecida, mas, tão-somente, um salário-garantia, fixado em 54 horas mensais, que assim, não pode ser aplicado como divisor para cálculo de horas normais e extras.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 374.8642.0075.7809

2 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. TERMO INICIAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.


No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que afastada a prescrição bienal, registrando que o marco inicial da contagem é a data do descredenciamento no OGMO. Consignou que, no caso concreto, não houve demonstração de que a inscrição/matrícula do Reclamante junto ao OGMO foi cancelada, razão por que manteve a prescrição quinquenal pronunciada na sentença. Com efeito, esta Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1/TST, firmando-se a jurisprudência no sentido de que se aplica a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em função da igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo de emprego, estabelecida pelo CF/88, art. 7º, XXXIV. A prescrição bienal somente terá incidência a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para cada tomador. Julgados. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento da revista. Transcendência não configurada em quaisquer de suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, conforme registrado na decisão agravada, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DO OGMO. REGIDa Lei 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a extensão da condenação a prestações futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Nesse contexto, a decisão regional, no sentido de condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras, em parcelas vincendas, até a comprovação de que a situação fática foi efetivamente alterada, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Transcendência não configurada em quaisquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TAP). HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL. VALIDADE. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Reclamante não se conforma com a limitação de pagamento das horas extras, pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornadas, condicionada ao trabalho a um mesmo operador portuário, porquanto entende que seriam devidas, independentemente de o labor ter ocorrido para operador portuário diverso. Requer sejam consideradas nulas as regras de excepcionalidade, previstas nas normas coletivas, ao fundamento de que « afrontam direitos de natureza de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, as quais não podem ser relativizadas através de norma convencional «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou o Reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas em violação aos intervalos intrajornada e interjornadas, desde que comprovada a requisição de um mesmo operador portuário e quando não observadas as condições de excepcionalidades previstas nas convenções coletivas pactuadas. O Regional decidiu em conformidade com o disposto na Lei 9.719/98, art. 8º, nas normas coletivas pactuadas, na sentença arbitral de 2009, bem como nas Súmulas Regionais 45 e 46. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 ( leading case : ARE 1121633), fixou a tese segundo a qual « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse cenário, as normas coletivas pactuadas são plenamente válidas e devem ser respeitadas, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Encontrando-se a decisão regional em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF, não há como divisar ofensa à ordem jurídica, tampouco dissenso de teses, restando, contudo, configurada a transcendência jurídica do debate proposto. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 879.7269.4501.2013

3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ. GUARDA MUNICIPAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE APERFEIÇOAMENTO E ADICIONAL DE RISCO NA BASE SALARIAL. JORNADA DE 30 HORAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 150. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Recurso inominado interposto por servidor público do Município de Paranaguá, no cargo de Guarda Municipal, contra sentença de improcedência que não reconheceu o direito à inclusão do adicional de aperfeiçoamento e do adicional de risco na base salarial, tampouco ao pagamento de horas extras com o divisor 150 para jornada de 30 horas, e também à indenização por supressão do intervalo intrajornada e danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) se a gratificação por aperfeiçoamento e o adicional de risco devem integrar a base salarial para cálculo das horas extras; (ii) a aplicação do divisor 150 para cálculo das horas extras referentes à jornada de 30 horas semanais; (iii) a possibilidade de pagamento de diferenças decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; e (iv) a existência de dano moral decorrente de conduta da Administração Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratificação por aperfeiçoamento integra a base de cálculo salarial das horas extras, por ser uma vantagem permanente, conforme os arts. 25 e 113 da Lei Municipal 46/2006.4. Por outro lado, o adicional de risco não integra a base para cálculo das horas extras, por ausência de previsão legal, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei Municipal 46/2006.5. O divisor 150 é aplicável para o cálculo das horas extras correspondentes à jornada de 30 horas semanais que ocorreu até 22/12/2016, quando entrou em vigor da Lei Complementar 195/2016, que alterou a jornada para 36 horas.6. Não há previsão legal para o direito ao intervalo intrajornada para servidores públicos municipais, de modo que não cabe o pagamento de diferenças salariais pela suposta supressão.7. O pedido de indenização por danos morais é indevido, pois não restou comprovado que a conduta da Administração Pública tenha causado dano moral ao servidor, conforme o CPC, art. 373, I.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A gratificação por aperfeiçoamento integra a base de cálculo do vencimento para fins de cálculo das horas extras.2. O divisor 150 é aplicável para cálculo das horas extras em jornada de 30 horas semanais.3. Não cabe indenização por supressão de intervalo intrajornada em razão da ausência de previsão legal desse direito ao servidor.4. Não há direito à indenização por danos morais na ausência de prova do ato ilícito ou violação dos direitos de personalidade.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XV; Lei Municipal 46/2006, arts. 54, 73, 88, e 113; Decreto 2.428/2012, art. 1º; Lei 9.099/1995, art. 46; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal Suplementar, 0008968-38.2019.8.16.0129, Rel. Juiz Bruno Oliveira Dias, j. 05.06.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001260-64.2017.8.16.0174, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 27.09.2021; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0019132-28.2020.8.16.0129, Rel. Juíza Manuela Tallão Benke, j. 16.12.2019.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.0260.7697.1571

4 - STJ Civil. Processo civil. Suficiência da prestação jurisdicional. Apelação. Devolutividade. Prova testemunhal. Consideração. Dano moral. Culpa concorrente. Configuração. Indenização fixada de forma razoável. Precedentes. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Honorários de advogado.


1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.4451.4000.1000

5 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime ambiental. Princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. Poluição mediante lançamento de dejetos provenientes de suinocultura diretamente no solo em desconformidade com Leis ambientais. Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º, V. Crime formal. Potencialidade lesiva de causar danos à saúde humana evidenciada. Crime configurado. Agravo regimental provido. Recurso especial improvido. CF/88, art. 225.


«I. Os princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, previstos no CF/88, art. 225, devem orientar a interpretação das leis, tanto no direito ambiental, no que tange à matéria administrativa, quanto no direito penal, porquanto o meio ambiente é um patrimônio para essa geração e para as futuras, bem como direito fundamental, ensejando a adoção de condutas cautelosas, que evitem ao máximo possível o risco de dano, ainda que potencial, ao meio ambiente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 990.3268.2306.9688

6 - STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. RISTF, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020.


1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) em face dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c.1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c.2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. No caso concreto, o Recurso Extraordinário foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina em mandado de segurança impetrado por Domínio Dona Francisca Ltda. visando à expedição de certidão de desdobro de parte de área de que alega ser proprietário. No RE, o Parquet sustenta que o acórdão recorrido desrespeitou a divisão de competências legislativas fixada na Constituição, pois julgou lei local (art. 33 da Lei Complementar Municipal 470/2017) válida em face de Lei (Lei 6.766/1979, art. 10), dispensando a impetrante de apresentar todos os documentos necessários para o desmembramento da área. 4. A questão recursal não alcança o patamar de repercussão geral. Trata-se de tema específico, de efeito restrito e aplicação limitada. 5. Na parte do RE dedicada à demonstração da relevância da matéria, conforme exigem o § 3º do art. 102 da Constituição e o § 2º do CPC/2015, art. 1.035, a recorrente tampouco apresenta elementos concretos e objetivos, que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do CPC/2015, art. 1.035, o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.8952.7000.0100

7 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Alegação de impedimento do ministro revisor. Desnecessidade de remessa dos autos ao revisor em caso de negativa de seguimento a ação rescisória, com fulcro no art. 21, § 1 º, do RISTF. Precedente. Ausência de atuação do revisor no caso. Alegação de nulidade rejeitada. Entendimento adotado na ação originária em consonância com a jurisprudência da Corte. Aplicação da Súmula 343/STF. Efetivação de substituta na titularidade de serventia extrajudicial cuja vacância ocorreu após a vigência, da CF/88 de 1988. Nulidade do ato de efetivação por violação direta da regra insculpida no CF/88, art. 236, § 3º. Inexistência de direito adquirido. Impossibilidade de incidência da regra inserta no Lei 9.784/1999, art. 54 em hipóteses de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes da Corte. Agravo regimental não provido.


«1. Inexiste impedimento do relator do feito originário para atuar como revisor da respectiva ação rescisória. Aplicação da Súmula 252/STF, assim enunciada: «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. No caso, nem sequer houve a participação do revisor na decisão agravada, uma vez que ela foi julgada monocraticamente, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.8952.7000.0200

8 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Alegação de impedimento do ministro revisor. Desnecessidade de remessa dos autos ao revisor em caso de negativa de seguimento a ação rescisória, com fulcro no art. 21, § 1º, do RISTF. Precedente. Ausência de atuação do revisor no caso. Alegação de nulidade rejeitada. Entendimento adotado na ação originária em consonância com a jurisprudência da Corte. Aplicação da Súmula 343/STF. Efetivação de substituta na titularidade de serventia extrajudicial, cuja vacância ocorreu após a vigência, da CF/88 de 1988. Nulidade do ato de efetivação por violação direta à regra insculpida no CF/88, art. 236, § 3º. Inexistência de direito adquirido. Impossibilidade de incidência da regra inserta no Lei 9.784/1999, art. 54 em hipóteses de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes da Corte. Agravo regimental não provido.


«1. Inexiste impedimento do relator do feito originário para atuar como revisor da respectiva ação rescisória. Aplicação da Súmula 252/STF, assim enunciada: «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. No caso, sequer houve a participação do revisor na decisão agravada, uma vez que julgada monocraticamente, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.9629.6906.5385

9 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Alegação de impedimento do ministro revisor. Desnecessidade de remessa dos autos ao revisor em caso de negativa de seguimento a ação rescisória, com fulcro no art. 21, §1 º, do RISTF. Precedente. Ausência de atuação do revisor no caso. Alegação de nulidade rejeitada. Entendimento adotado na ação originária em consonância com a jurisprudência da Corte. Aplicação da Súmula 343/STF. Efetivação de substituta na titularidade de serventia extrajudicial cuja vacância ocorreu após a vigência da Constituição de 1988. Nulidade do ato de efetivação por violação direta da regra insculpida no CF/88, art. 236, § 3º. Inexistência de direito adquirido. Impossibilidade de incidência da regra inserta na Lei 9.784/99, art. 54 em hipóteses de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes da Corte. Agravo regimental não provido.


1. Inexiste impedimento do relator do feito originário para atuar como revisor da respectiva ação rescisória. Aplicação da Súmula 252/STF, assim enunciada: «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. No caso, nem sequer houve a participação do revisor na decisão agravada, uma vez que ela foi julgada monocraticamente, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. 2. Conforme tese fixada no julgamento do Tema 136 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), «não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente, sendo irrelevante a natureza da discussão posta no feito rescindendo (se constitucional ou infraconstitucional) para a observância do enunciado da Súmula 343/STF. 3. A decisão que se pretende rescindir não diverge da orientação jurisprudencial estabelecida no Supremo Tribunal Federal à época da prolação do decisum rescindendo - e prevalente até a presente data - no sentido da autoaplicabilidade da CF/88, art. 236, § 3º e de que, após a promulgação, da CF/88 de 1988, é inconstitucional o provimento em serviços notarial e de registro sem a prévia aprovação em concurso público. 4. Aplica-se, também, ao caso a jurisprudência prevalente na Corte, segundo a qual: (i) inexiste direito adquirido do substituto à efetivação como titular de serventia, com base no art. 208 da Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 22/83, quando a vacância da serventia se der já na vigência, da CF/88 de 1988; e (ii) é inaplicável a decadência administrativa prevista na Lei 9.784/99, art. 54 quando se tratar de ato manifestamente inconstitucional. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 178.1710.1000.6200

10 - STF Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro. Ato inicial concessivo de aposentadoria especial de professor. Garantia do contraditório. Observância do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Cômputo do tempo de serviço trabalhado como auxiliar de ensino. Inteligência dos Lei 5.539/1968, art. 20 e Lei 5.539/1968, art. 30, com a redação dada pelo Decreto-lei 465/1969. Ausência de prova inequívoca das atividades efetivamente desenvolvidas pela impetrante no período em discussão. Impossibilidade de dilação probatória.


«1. A teor da jurisprudência desta Suprema Corte, salvo nas hipóteses em que o processo administrativo de concessão de aposentadoria tenha dado entrada no Tribunal de Contas da União há mais de um lustro (MS 24.781, relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 09.6.2011), não há necessidade, para que ocorra a sua apreciação, na forma do CF/88, art. 71, III, de prévia observância do contraditório e da ampla defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7544.1200

11 - STJ Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.


«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7539.6900

12 - STJ Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.


«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.5680.9004.8800

13 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal: descabimento. 1. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF/88, art. 32), e entidade federativa que acumula as competências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios (CF/88, art. 32, § 1º): dada a inexistência de controle abstrato de normas municipais em face da Constituição da República, segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício de competência que a Lei Fundamental reserva aos Municípios, qual a de disciplina e polícia do parcelamento do solo urbano. 2. Consequente indeferimento liminar da ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Distrital 353/1992 (arts. 54 e 55), atinentes aos «parcelamentos com finalidade urbana localizados em zonas urbanas rurais, de expansão urbana ou de interesse ambiental, dado ser inquestionável que a questão constitucional se limita a demarcar o âmbito da competência, de ordem municipal, da CF/88, art. 30, VIII, e CF/88, art. 182, em face da CF/88, art. 22, I, que outorga competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 299.3566.9187.5803

14 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao(s) tema(s) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na ausência de transcrição, no recurso de revista, do trecho do acórdão de embargos de declaração, nem de trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT. Concluiu-se, pois, que o recurso de revista não atendeu ao disposto no, IV do art. 896, § 1º-A da CLT. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte afirma que o acórdão regional apresenta vícios que não podem ser convalidados. Pontua que há erro material que poderia ter sido corrigido de ofício, sem que se configurasse negativa de prestação jurisdicional. Indica que há contradição/erro material no acórdão regional. Aponta ofensa aos arts. 5º, II, XXXIV, XXXV, LV, da CF/88. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de gratificações semestrais decorrentes da inclusão da parcela ADI na sua base de cálculo. Registrou que, «Diante do teor da prova documental e com base em julgamentos de diversos processos envolvendo o reclamado, inarredável que o Abono de Dedicação Integral foi criado por intermédio da Resolução 3.320/1988, cujo item 2, ainda que não fique expressamente evidenciada a natureza dessa parcela, exsurge a presunção acerca do caráter salarial, já que para uma verba ser considerada indenizatória deve trazer em sua constituição referência expressa neste sentido, por se tratar de exceção à regra da natureza remuneratória. Além do mais, o art. 54 do Regulamento Pessoal do Banco do Estado do Rio Grande do Sul estabelece que a remuneração mensal fixa também contempla os valores recebidos a título comissão fixa, o que inclui o ADI, já que esse abono é proveniente do exercício do cargo em comissão, nos termos do previsto no item 02 da citada Resolução 3.320. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. SÚMULA 124/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Em melhor reflexão, todavia, percebe-se que há transcendência política, pois evidenciado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. SÚMULA 124/TST Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável má-aplicação da Súmula 124/TST, I. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. RECLAMADO HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. SÚMULA 124/TST A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) e o TRT determinou a adoção do divisor 200 paro cálculo das horas extras do reclamante, bancário submetido à jornada de 8 horas diárias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 961.6833.8117.5071

15 - TJSP Apelações. Ação anulatória de negócio jurídico, obrigação de fazer e danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. Alegação de diversos vícios que não foram resolvidos. Sentença de parcial procedência para condenar a revendedora a devolução integral do valor do negócio, mediante devolução do veículo, bem como para condenar o banco a se abster de cobrar as parcelas do financiamento ou de negativar o nome do autor e devolver as parcelas pagas. Recursos julgados, sendo negado provimento aos recursos da revendedora e do banco. Rejulgamento da apelação do banco determinado pelo STJ à luz do entendimento de que «há responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis, tão somente, nos casos em que estas são vinculadas, atuando a primeira como banco da segunda". Recurso da revendedora que não merecem prosperar. Recurso do banco financiador que merece prosperar parcialmente. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da revendedora. Contrato com garantia ampla que ressalvada apenas itens de manutenção periódica preventiva (pneus, óleo, filtros) que não se confunde com peças de reparo de alto custo. Conjunto probatório que evidencia que a revendedora procedeu a venda de veículo com vários problemas, não perceptíveis no momento da compra e não informados ao consumidor autor, que comprometiam a estabilidade e dirigibilidade do veículo, colocando em risco os ocupantes, conforme constatado em perícia judicial. Documento apresentado pela revendedora que demonstra que após uma semana da venda ao consumidor, o veículo permaneceu com a revendedora por cinco dias, que efetuou mera troca de óleo. Autor que não era obrigado a fornecer segunda oportunidade para o reparo. Veículo não reparado na primeira oportunidade. Consumidor que faz jus ao desfazimento total dos negócios, com devolução das quantias pagas, mesmo que tivesse usufruído por longo período, descabendo a pretensão da revendedora de receber indenização por fruição ou desvalorização do veículo. Precedente do STJ. Entrega de documento do veículo dado como parte de pagamento que é objeto de outra ação, descabendo manifestação nestes autos. Recurso especial da revendedora que não foi admitido, sem interposição de recurso. Legitimidade passiva do Banco financiador confirmada. Incontroversos os vícios do veículo, que será devolvido a loja revendedora. Banco réu que não se trata de banco da montadora, o que demanda o afastamento da responsabilidade solidária na devolução de todos os valores pagos, conforme entendimento do STJ, mas não impede a análise e responsabilização de cada uma (revendedora e banco) de forma individualizada no caso concreto. Não se trata de contratação de empréstimo pessoal diretamente pelo consumidor autor com a instituição financeira, mas de contratação por meio da revendedora ré, que atuou como correspondente do banco, recebendo a revendedora diretamente do banco o produto do financiamento, evidenciando a conexão dos negócios, tanto que o Banco requer, subsidiariamente, a devolução do valor que entregou a revendedora. Banco que cobrou pela avaliação do veículo usado, dando idoneidade ao negócio e mantendo o consumidor em erro sobre o estado do veículo. Não se pode negar vigência à Lei do Superendividamento e ao CDC no que tange ao art. 54-F. Coligação entre contratos de compra e venda e de financiamento que resulta na rescisão de ambos os contratos (art. 54-F, §4º, do CDC). Ressalvado o direito de regresso do banco caso a revendedora não devolva espontaneamente o valor que lhe foi entregue, conforme §4º, do CDC, art. 54-F. Afastada a solidariedade entre a revendedora e o banco. Revendedora que é responsável pela devolução ao autor do valor referente a entrada. Banco que deve devolver ao autor apenas as parcelas pagas do financiamento. Revendedora e banco que devem dividir metade das custas e despesas processuais, sem solidariedade, mantidos os honorários advocatícios fixados. Banco que após interposição de recurso especial, noticiou o cumprimento da obrigação referente ao cancelamento do contrato e cessação das cobranças, comprovando que não havia negativado o nome do Autor. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA REVENDEDORA DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.2240.4379.1151

16 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio simples. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Violação do CPP, art. 392, II, CPP, art. 563 e CPP, art. 564, o. Sentença condenatória. Intimação pessoal do condenado que se encontra solto. Desnecessidade. CPP, art. 392, II. Intimação do patrono constituído. Inexistência de nulidade. Violação do CPP, art. 617 e CPP, art. 571, VII, CP, art. 59 e CP, art. 61. Reformatio in mellius. Possibilidade. Valoração negativa de vetor judicial da culpabilidade. Fração. Gravidade concreta. Velocidade incompatível com a via. Maior reprovabilidade da conduta. Discricionariedade do juízo. Manutenção da dosimetria que se impõe. Violação do CPP, art. 284 e Lei 7.210/1984, art. 105 e Lei 7.210/1984, art. 147. Ausência de interesse recursal. Erro material constante da Súmula. Execução provisória da pena. Impossibilidade, nos termos do voto do revisor e do desembargador vogal. Adcs Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF.


1 - Não prospera a presente tese de prestação jurisdicional deficiente, porquanto as controvérsias atinentes à nulidade quanto à intimação da sentença, bem como acerca da dosimetria da pena, foram devidamente analisadas pela instância ordinária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 643.9927.3965.1263

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.


Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais. «A Teoria do Domínio Funcional do Fato, amplamente praticada pela jurisprudência, busca validamente responsabilizar todos os que tiverem participação causal, relevante e necessária, segundo a ajustada divisão de tarefas, para o cometimento da infração penal, seja como seu executor imediato, seja como seu controlador finalístico (...) (TJ-RJ - Apelação 0021064-85.2010.8.19.0204, Relator Des. Carlos Eduardo Roboredo, Data de Julgamento: 20/08/2013, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/01/2014). O delito previsto na primeira parte da Lei 9.605/98, art. 54 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia (STJ. 3ª Seção. EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018). RECURSO DEFENSIVO A QUE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4700 Tema 518 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)


«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 734.0851.0856.0838

19 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de obrigação de fazer. Instalação e fornecimento de energia elétrica. - Ação ajuizada no foro relativo ao local onde deve ser cumprida a obrigação pela ré. Declinação de ofício da competência para o foro relativo ao endereço da sede da ré. A Comarca da Capital possui uma divisão interna para distribuição de trabalho entre os órgãos judiciários, levando-se em consideração critérios diversos, como a matéria envolvida, o valor dado à causa e, por fim e supletivamente, o território, para fins de delimitação das bases territoriais concentradoras de unidades judiciárias. A Resolução 2, de 15-12-1976, deste Tribunal de Justiça modificou parcialmente a organização e a divisão judiciária do Estado, estabelecendo que até o valor de 500 vezes o salário-mínimo vigente na Capital, as causas cíveis serão de competência das varas distritais da Capital (art. 54, I, a). Considerando o valor dado à causa, é competente o Juízo do Foro Regional. - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 638.9837.0505.4445

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de reexame necessário em ação ordinária promovida por servidor do Município de Assis, ocupante do cargo de «Ajudante de serviços, objetivando o pagamento de saldo de horas-extras. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa