demarcacao planta
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demarcacao planta ×
Doc. LEGJUR 230.7040.2461.1430

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de demarcação de vaga de garagem. Empreendimento entregue em desarcordo com a planta original. Situação já estabelecida antes de os insurgentes adquirirem o imóvel. Reconhecimento da supressio. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova demarcação afastada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Artigos tidos por violados. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.


1 - Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (acerca da alteração/delimitação das vagas de garagem e sobre a necessidade de se afastar o instituto da supressio ), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 223.8940.8034.3553

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSPEÇÃO JUDICIAL - PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - POSICIONAMENTO DE PORTEIRA E CERCAS EM ÁREA DISPUTADA -NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO - AUSÊNCIA - PEDIDO CONTRAPOSTO - NECESSIDADE DE PROVA SUFICIENTE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IMPRECISOS - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PLANTA TOPOGRÁFICA - DOCUMENTO UNILATERAL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. -


Na forma do CPC, art. 370, compete ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, indeferir pedidos de diligências inúteis ao deslinde da controvérsia. - O julgamento antecipado não caracteriza cerceamento de defesa caso desnecessária a prova pretendida para julgamento da questão. - A Ação de Reintegração na Posse é via adequada para discutir conflito possessório, mas inadequada para apreciar demarcação de terrenos contíguos. - A reintegração na posse demanda preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 561: comprovação da posse anterior, prática da turbação ou esbulho, ameaça ou perda da posse em razão de ato ilícito. - Inexistindo provas acerca da posse anterior e da existência de prática de esbulho, a pretensão de reintegração não merece guarida. - Nos termos do art. 85, § 8º, o juiz fixará o valor dos honorários por equidade quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo. -Os ônus da sucumbência serão proporcionalmente distribuídos entre as partes se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, conforme CPC, art. 86.... ()

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Doc. LEGJUR 742.4650.6991.7866

3 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE BEM IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE DIVISÃO DO BEM IMÓVEL E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS. DILIGÊNCIA REGISTRAL. RETIFICAÇÃO DA PLANTA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO BEM IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PARECER TÉCNICO UNILATERAL ACOSTADO PELO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DO LAUDO POR PROFISSIONAL CAPACITADO, DE CONFIANÇA DO JUÍZO E SOB OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLEITO DE SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1.


Na atual processualística civil, incumbe ao órgão julgador avaliar a necessidade de nomeação de um perito e, se necessário, escolher um profissional com a especialização adequada para a realização da prova pericial.2. No vertente caso legal (concreto), diante da necessidade de retificação da planta e do memorial descritivo do bem imóvel, consoante consignado pelo 4º (Quarto) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR, entende-se que se faz necessária a nomeação de Perito pelo Juízo, o qual possui capacidade técnica para a averiguação das questões postas na diligência registral.3. Em que pese a juntada de laudo unilateral pela Exequente, entende-se que a planta e o memorial descritivo do bem imóvel devem ser elaborados por profissional especializado, de confiança do Juízo, em observância ao devido processo legal, e seus consectários da ampla defesa e do contraditório substancial. 4. Ademais, entende-se que não é cabível a discussão sobre a desconstituição de crédito tributário no âmbito do vertente demanda, haja vista a necessidade de ajuizamento da espécie procedimental cabível para a apreciação da pretensão relativa à suspensão da exigência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.5. Em relação à eventual majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, então, prevista na Lei 13.105/2015, art. 85, § 11, conclui-se que, no respectivo caso legal, não se afigura legitimamente plausível, haja vista que a decisão judicial, aqui, objurgada, é legalmente classificada como interlocutória em que não se estipulou verba honorária sucumbencial.6. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.1400

4 - TJPE Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Usucapião urbana coletiva. Zona especial de interesse social. Zeis. Extinção. Ausência de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Identificaçao da parte do terreno que pretende usucapir. Incompatibilidade com o art. 10, do estatuto da cidade. Impossibilidade de emenda da inicial. Inadequação da via eleita. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. A unanimidade.. Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. Os possuidores detêm a posse mansa e pacífica, há mais de cinco anos, de glebas pertencentes a terreno demarcado como zona especial de interesse social. Zeis, juntando planta relativa aos lotes de terras específicos.. A usucapião especial coletiva é modalidade cabível quando não for possível delimitar o terreno de cada possuidor. Não é possível a aquisição de áreas individualizadas, cravadas dentro de área imensamente maior, através de usucapião coletiva, haja vista que é requisito desta a impossibilidade de identificação da parte ideal do terreno utilizada por cada um dos possuidores, conforme art. 10, do estatuto da cidade (Lei 10.257/2001) , eis que foi acostada aos autos planta do terreno, com suas delimitações. A falta de uma das condições da ação é vício insanável, defeito que não pode ser corrigido através da emenda da inicial.. Inadequação da via eleita para o acolhimento do pleito em questão. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. Recurso improvido à unanimidade.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.9000

5 - TAPR Condomínio em edificação. Vaga de garagem. Ação ordinária com preceito cominatório cumulada com perdas e danos. Vaga alienada pela construtora e não demarcada pela condomínio. Laudo pericial que confirma a existência de espaço físico. Direito de propriedade assegurado. Multa diária de R$ 10.00.


«... Não bastasse o parecer do expert, o próprio condomínio-réu, atesta, por mais de uma vez, a existência do discutido espaço físico, tanto que alega ter ofertado o espaço ao autor, sendo o mesmo recusado.
Ademais, o imóvel foi regularmente adquirido, sendo o adquirente de boa-fé e de fato pessoa leiga em matéria de metragens, até porque, fez a aquisição à partir de documentação lícita.
Se houve mudança no projeto original, sendo a metragem de todas as garagens diferente das constantes nas matrículas, todos os condôminos foram lesados, devendo o Condomínio pleitear o que for de direito junto à Construtora e não prejudicar o condômino-requerente, que adquiriu a vaga de boa-fé e através de documentação legítima, não podendo o seu direito de propriedade ser prejudicado.
Acrescento, ainda, que se houve uma alteração na planta, criando-se novo espaço em favor dos condôminos, tal modificação não poderia afetar ou excluir o direito de propriedade do autor, pelo que, nada mais justo, que seja feita nova demarcação das vagas, de modo a assegurar a vaga de 20, de propriedade do autor, como medida de direito e justiça.
Até porque, o espaço para a demarcação da área existe, foi constatado por profissional devida e tecnicamente qualificado, sendo certo que as 3 áreas de estacionamento, conforme parecer do perito judicial, podem ser utilizadas pelos moradores como vagas de garagens efetivas, dependendo apenas da convenção de condomínio nos termos da Lei 4.591/64, razão pela qual, voto no sentido de dar provimento ao recurso, julgando procedente a ação, determinando a demarcação da vaga pelo condomínio-réu no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), bem como o ressarcimento do autor pelos valores desembolsados com a locação de vaga de terceiro, devidamente comprovados através do documentos de fls. 43/74 e planilha de cálculo de fls. 42, devidamente atualizados. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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Doc. LEGJUR 293.0868.3239.4948

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de Divisão de Terras Particulares - Cumprimento de Sentença - Decisão que homologou a proposta de divisão constante do levantamento topográfico realizado - Inconformismo dos exequentes - Alegação de error in procedendo ante a ausência de apreciação das divergências apontadas na impugnação ao laudo - Descabimento - Hipótese na qual os exequentes concordaram com o laudo pericial, fazendo opção pela planta que melhor lhes convinha, inexistindo impugnação - Determinação de manutenção da planta na situação atual que, inclusive, já foi objeto de demarcação - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2904.5879

7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de imissão de posse. vagas de garagem. Reexame. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Cabimento.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 417.6397.6414.0246

8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES COM PEDIDO REIVINDICATÓRIO E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA, NO ENTANTO, DESFAVORÁVEL AOS AUTORES.1. RECURSO DE APELAÇÃO. CPC, art. 373, I. PROVA DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL E INÚMEROS COMPLEMENTOS QUE ATESTAM A AUSÊNCIA DE MARCOS ORIGINÁRIOS PREVISTOS EM DOCUMENTO. ATIVIDADE DO PROFISSIONAL QUE, ANALISANDO TODOS OS DOCUMENTOS DO PROCESSO E A ÁREA DISCUTIDA, JUNTAMENTE COM IMAGENS AÉREAS E DE SATÉLITE, DELIMITOU A ÁREA DE CADA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA, A CARGO DA PARTE AUTORA, DE QUE A NOVA CERCA INSTALADA RESPEITA A ÁREA DAS PROPRIEDADES.-


Cabe à parte autora fazer prova de fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I) e não se desincumbiu desse ônus quanto à alegação de que a área litigiosa é sua.- A prova pericial esclarece não ser possível aviventar os marcos antigos considerados como corretos pelos autores, porque os marcos da planta original não foram materializados in loco. Caberia à parte autora demonstrar que a localização física de seu lote alcança o pedaço de terra discutido e que a sobreposição alegada sobre a gleba vizinha não é real.2. RECURSO ADESIVO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. FEITO JULGADO EM FAVOR DOS REQUERIDOS PARA CONSIDERAR COMO INVADIDA PELOS AUTORES ÁREA DE PROPRIEDADE DAQUELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO.- Não há interesse recursal aos requeridos uma vez que a pretensão inicial foi rejeitada pelo juízo, sendo inviável, portanto, o conhecimento do recurso adesivo por ausência de requisito de admissibilidade.Recurso de apelação não provido.Recurso adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2002.2200

9 - STJ Processo civil e administrativo. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Procedimento demarcatório. Desnecessidade de intimação pessoal. Ressalva. Finalizado antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Taxa de ocupação. Valor. Majoração. Procedimento administrativo prévio. Desnecessidade. Laudêmio. Cobrança. Possibilidade. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Recurso improvido.


«1. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 458, II, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1002.2000

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação homologado em 1998. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.


«I. Recurso Especial em que se alega a validade de procedimento de demarcação de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os interessados, a convocação fora realizada por edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 761.8002.6467.5662

11 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TEMPESTIVA. DESÍDIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.


Continua)

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Doc. LEGJUR 230.9180.7611.2613 Tema 1199 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7596.9488 Tema 1199 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.8500

14 - TJPE Direito processual civil. Pedido de antecipação de tutela. Provimento cautelar. Fungibilidade. Complexidade da matéria. Irreversibilidade da medida. Indeferimento. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.


«O pleito antecipatório da autora, formulado na ação originária, na verdade, consiste em providência de natureza cautelar, que visa a assegurar o resultado final da demanda, a fim de evitar a majoração dos prejuízos (perdas e danos, lucros cessantes) decorrentes de eventual demora na entrega da prestação jurisdicional e, com isso, neutralizar os efeitos maléficos do tempo. O § 7º do CPC/1973, art. 273 consagrou o princípio da fungibilidade entre as medidas antecipatórias e acautelatórias; no entanto, inobstante o permissivo legal, não se reconhece, no caso, a presença dos requisitos para a concessão de medida cautelar em caráter incidental. A pretensão liminar, em síntese, é no sentido de determinar que a 2ª Gerência Regional da Diretoria de Controle Urbanístico da Prefeitura do Recife (URB) aprove a planta de demarcação, desmembramento, remembramento e reforma que foi por ela apresentada, abstendo-se de rejeitá-la sob o fundamento de superposição de matrículas, com a expedição de licenças de demolição e construção, além do habite-se. O pedido havia sido indeferido em razão do conflito de matrículas de imóveis existente, caracterizando, à primeira vista, a superposição de áreas, e ainda porque o cancelamento das matrículas apenas poderia se dar pela via judicial. Não há como se conceder, por ora, a cautelar. Primeiro, porque tal providência demandaria prévia análise acerca da regularidade ou não das matrículas questionadas e ainda o cancelamento de uma das matrículas superpostas, no caso, a dos lotes pertencentes à ré Imobiliária Belém Salgadinho Ltda - o que não foi sequer objeto de pleito liminar. Segundo, porque, a par disso, inexiste prova inequívoca da verossimilhança das alegações da demandante, ou seja, de que as matrículas são nulas, mormente em razão da disparidade de informações contidas em alguns dos documentos acostados aos autos. Na verdade, não há sequer uma certeza quanto à efetiva existência de superposição de áreas. A matéria objeto do mérito da ação originária é de alta complexidade, sendo prematuro, portanto, neste momento processual, desprezar a existência da suposta sobreposição de matrículas, com o fim de conceder a medida cautelar pleiteada, mormente quando há o perigo de irreversibilidade da medida, decorrente de eventual demolição ou construção em terreno que, em uma primeira análise, possui duplicidade de registro. A propósito, a jurisprudência do c. STJ é assente quanto à impossibilidade da concessão de liminares de caráter irreversível. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 244.9759.8184.9790

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DO SÍNDICO REFERENDADA PELA AGE DE 07/12/2019. VAGA DE GARAGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Cuida-se de demanda na qual pretendem as autoras, proprietárias das salas comerciais 201 e 206/207, do bloco 4, do Edifício Petrópolis Green Offices, respectivamente, a declaração de nulidade da decisão do síndico, referendada pela AGE de 07/12/2019 e, assim, obrigar o condomínio réu à imediata reposição das vagas das garagens cobertas das demandantes, nos espaços/posições anteriores, sendo subsidiariamente marcadas em ordem numérica sequencial lógica, como consta da convenção condominial. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4966.9411.3098

16 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1-


Decisão agravada que, em ação de reintegração de posse, dentre outras medidas, afastou, por ora, a prejudicial de prescrição deduzida pela parte ré. 2- Agravante que pretende o reconhecimento, de plano, da prescrição da pretensão autoral, ao argumento de que o direito de reclamar a posse estaria fulminado pelo decurso do prazo, considerando que a divisão ocorreu há 32 (trinta e dois) anos, na qual já estaria inserida a estrada denominada acesso projetado. 3- Em que pese o inconformismo da agravante, observa-se do processado ser plausível que a área objeto da lide não se refira a uma servidão de passagem entre os terrenos das partes, e nem se refira à área demarcada pela ora recorrente como constante das plantas acostadas aos autos. 4- De outro giro, ainda que se considerasse a área em litígio como objeto, de fato, de uma servidão de passagem, como alega a ré em sua defesa, não há que se falar, em princípio, em prescrição do direito de agir, eis que as servidões mesmo instituídas em escritura pública, podem ser extintas por vários motivos, a teor do disposto nos arts. 1387 a 1389 do Código Civil, no que se inclui, até mesmo, seu não uso durante dez anos contínuos. 5- Diante de tais assertivas, tem-se que, em sede de cognição sumária, não se pode concluir de antemão pela probabilidade do direito invocado pela agravante, e nem da agravada, frise-se, impondo-se, na espécie, maior dilação probatória para se apurar a existência ou não da aludida servidão de passagem, tal como asseverado pelo magistrado de 1º grau, que já determinou a produção de prova pericial para apurar a eventual existência de turbação e/ou esbulho e de quem seria a sua responsabilidade. 6- Decisão mantida. 7- Por outro lado, em que pese o desprovimento do presente recurso, incabível a fixação de honorários advocatícios, eis que a referida verba honorária é de ser devida desde a decisão impugnada no feito em que interposto o recurso, não havendo que se falar, pois, em fixação de honorários no julgamento de agravo de instrumento oferecido pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido. 8- Agravo desprovido.¿... ()

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Doc. LEGJUR 203.0982.9041.3297

17 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REGISTRO DE FREQUÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ESCALA. DEFEITO NO EQUIPAMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 301.7231.5138.8923

18 - TJRJ Apelação Cível. Ação de reparação de danos materiais e morais. Atraso em voo internacional que teria levado os Autores a chegarem a seu destino 12 (doze) horas posteriormente ao previsto. Voo originário de Guarulhos que, por seu atraso, levou os Autores a perderem sua conexão de Miami para Atlanta. Ausência de qualquer assistência em terras estrangeiras. Sentença de parcial procedência. Condenação da Companhia Aérea a reparar os danos materiais comprovados, atinentes às despesas de alimentação, no valor de R$ 637,22 (seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) e a compensar os danos morais enfrentados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos Autores. Apelo da parte Ré. Tentativa de atribuição da responsabilidade a Companhia Aérea parceira. Alegação de que os Autores seriam corresponsáveis, por terem adquiridos bilhetes aéreos com intervalo de conexão diminuto. Invocação da incidência das Convenções de Varsóvia e de Montreal. Aplicação da Tese fixada no Tema de Repercussão Geral 210. Prevalência das normas de direito internacional sobre o CDC que não alcança a reparação de danos extrapatrimoniais. Aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal não representam necessário afastamento da incidência das normas protetivas do CDC. Incidência apenas em hipóteses de extravio de bagagem. Responsabilidade solidária entre os fornecedores do serviço integrantes da mesma cadeia de consumo, à luz dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC. Precedentes. Possíveis atrasos constituem situações inerentes à própria álea da atividade desenvolvida. Na hipótese, a impontualidade no voo se deu em virtude da necessidade de retorno da aeronave ao aeroporto de partida, por ter-se verificado a existência de um passageiro que não detinha o visto de entrada nos Estados Unidos da América. Obrigação de verificação dos documentos que é da Companhia Aérea. Apelante que não cumpriu o ônus que lhe cabia por força do CPC, art. 373, II. Danos materiais comprovados documentalmente e que devem ser mantidos. Danos morais que, conquanto não sejam in re ipsa são verificáveis no caso concreto. Atraso no voo aliado à demora na remarcação e ausência de assistência que extrapolam os limites do mero aborrecimento. Danos morais que comportam redução. Critério bifásico. Precedentes deste Órgão Julgador em casos análogos que indicam a necessidade de minoração da verba para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Autor. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Retificação de ofício dos consectários legais

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Doc. LEGJUR 198.2422.3001.3700

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, Lei 9.784/1999, art. 3º, II, III e IV, e Lei 9.784/1999, art. 26. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Ausência de cotejo analítico. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.


«I - Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a responsabilização das partes requeridas pelos danos ambientais causados pelo avanço de propriedade sobre a praia e a vegetação de restinga para além da linha preamar média. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

20 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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