acao rescisoria homologacao justica trabalho
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acao rescisoria homo ×
Doc. LEGJUR 685.5293.1101.2695

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8000.0300

2 - TJSP Rescisória. Ofensa à coisa julgada e a violação a literal disposição de lei. Desacolhimento. Inexistência da mácula. Alegada desistência a agravo de instrumento em recurso especial que não foi homologada e não impediu o julgamento deste pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando a competência da Justiça do Trabalho. Matéria de ordem pública, indisponível pela parte, que não pode «reconhecer e aceitar competência de órgão judicante, mormente em face de sua competência absoluta. Decisão do Supremo Tribunal Federal anterior a acórdão favorável ao autor rescisório proferido na Justiça do Trabalho, tornado nulo e ineficaz, em consequência, já que prolatado por órgão judicante absolutamente incompetente ( CPC/1973, art. 113, § 2º). Desistência no Recurso Especial irrelevante em face do julgamento posterior, pelo Supremo, a quem caberia eventualmente examinar tal questão, não a este Tribunal de Justiça. Anterioridade dos fatos à Súmula Vinculante 22/STF. Ação rescisória improcedente, com reversão do depósito do CPC/1973, art. 488, II, em favor da ré e determinado o prosseguimento regular do cumprimento do julgado, até então suspenso ante caução prestada nos autos pelo autor. Ação improcedente.

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Doc. LEGJUR 365.8064.7716.2837

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, II. ACORDO JUDICIAL. AJUSTE DE INEXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS OU CONTRATUAIS. CONCORDÂNCIA DOS ADVOGADOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC/2015, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. Entende-se como tal a existência de expressa previsão legal atribuindo a competência material a órgão distinto e quando o órgão judicial prolator da decisão rescindenda apresentar-se objetiva e absolutamente incompetente para solucionar determinada controvérsia afeta a outro juízo, visando aos casos em que não pairem dúvidas quanto à acenada incompetência. 2 - Ao tempo em que proferida a sentença rescindenda, 2017, já era pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a expressão relação de trabalho, constante do I da CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) não exclui da Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios, uma vez que se cuida de relação de caráter estritamente civil - contrato de prestação de serviços advocatícios -, sendo, portanto, a controvérsia estranha à competência da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, também já eram os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 363/STJ, editada em 2008. 3 - Todavia, a decisão rescindenda é acordo judicial no qual constou que «Da parte reclamante nenhum outro valor deve ser exigido a título de honorários, pois, entende este magistrado, incompatíveis honorários assistenciais e convencionais na ação judicial de quem se declara pobre (art. 3º, V e art. 11, §1º, Lei 1060/50. REsp. Acórdão/STJ - STJ). Conquanto, em princípio, tal inserção no acordo, por advir do «entendimento do próprio magistrado, poderia ser interpretada como um julgamento de ação de cobrança que não se insere na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos da jurisprudência desta Corte, certo é que também constou do acordo judicial homologado que «HOMOLOGAÇÃO: As partes e seus procuradores declaram que todos os termos e condições do acordo registrados nesta ata são expressões de suas vontades, sem quaisquer divergências. Declaram, ainda, para o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória (art. 831, CLT), integral anuência com todos os critérios e registros feitos pelo Juízo para homologação do acordo, sem ressalvas.. Como foi consignado na decisão rescindenda que os procuradores anuíram, sem ressalvas, com «todos os critérios e registros feitos pelo juízo para homologação do acordo, dentre as quais, a de que não seriam exigíveis honorários assistenciais e convencionais da parte reclamante, a decisão rescindenda não foi proferida por juiz absolutamente incompetente, não comportando corte rescisório, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 581.2793.2292.6825

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 407/TST . OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. 1 - É


incontestável a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação rescisória ainda que não seja parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda, conforme os CPC/1973, art. 487 e CPC/2015 art. 967. Nesses termos, também se edificou a Súmula 407/TST que contempla tanto as normas do CPC/1973 quanto aquelas do CPC/2015: AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE «AD CAUSAM PREVISTA NO ART. 967, III, «A, «B E «C DO CPC/2015. ART. 487, III, «A E «B, DO CPC/1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. 2 - Depreende-se do aludido verbete que o Ministério Público do Trabalho não necessariamente deve alicerçar-se em simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei para ajuizar a ação rescisória. Em linha de princípio, portanto, sob o enfoque da legitimidade ativa «ad causam, não há qualquer dispositivo legal que restrinja a atuação do «Parquet no âmbito da ação rescisória. 3 - Especificamente quanto à matéria em debate, a conclusão da SbDI-2 do TST foi no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem, de fato, legitimidade para a defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais e homogêneos, nos quais se insere a prolação de decisão fundamentada em provaque não padeçade inidoneidade. Contudo, estabeleceu-se a distinção de que, se se trata de celebração de acordo entre as partes submetido à homologação da Justiça do Trabalho, sem alegação de simulação ou colusão entre as partes autora e ré, o interesse é meramente patrimonial, próprio e individual das partes que ajustam os valores, sendo, nesse caso, as únicas legitimadas para o ajuizamento de ação rescisória com pretensão de desconstituir esses termos de conciliação, aplicando-se o CPC, art. 18, segundo o qual «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. . Recurso ordinário conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do, VI do CPC, art. 487. Prejudicados os demais temas do recurso ordinário. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude de a ação rescisória haver sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 931.0269.6682.2956

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. DETERMINAÇÃO DO TRT DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À OAB/GO PARA EVENTUAL APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM AS RESCISÕES CONTRATUAIS E OS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS CELEBRADOS PELA RÉ. POSSIBILIDADE. 1 - O


inciso III do CPC, art. 139, de aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 15, dispõe que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições desse Código incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias. Nos termos do CLT, art. 631, qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as infrações que verificar. 2 - Nesse contexto, não se tratou de homologação parcial do ajuste, por não terem sido desconsideradas eventuais concessões recíprocas entre as partes. No caso, a circunstância de haver sido integralmente homologado acordo na ação rescisória na qual havia sido deduzida essa pretensão de expedição de ofícios, com previsão expressa no ajuste de desistência desse pedido, não vincula o magistrado que, mesmo homologando o ajuste, pode e deve atuar conforme prevêem as normas dos dispositivos legais mencionados. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5700

6 - TRT3 Homologação atraso. Multa prevista no CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«O § 6º do CLT, art. 477 é claro ao estabelecer que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos previstos nas alíneas «a e «b, não havendo referência a prazo para homologação do acerto rescisório, mas apenas ao pagamento. Além disso, acolhendo-se o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a multa do CLT, art. 477, § 8º não tem lugar quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. Isso porque a experiência prática vem revelando que muitas vezes a homologação rescisória deixa de ser feita nos sindicatos por recusa do próprio órgão sindical, que exige arbitrariamente do empregador o pagamento da contribuição assistencial ou outras taxas, fazendo com que a este só reste o caminho da ação de consignação, medida que não só congestiona ainda mais a Justiça do Trabalho, como atrasa o percebimento das verbas rescisórias pelo empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 312.5126.8493.8438

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 967, III,


"b, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EFEITO DE SIMULAÇÃO OU DE COLUSÃO DAS PARTES ACORDO HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO ÚNICA DE QUE SE PRETENDIA FRAUDAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM . AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À LEI OU A TERCEIROS . 1 - Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. A colusão corresponde ao acordo, ou concordância entre as partes, para que, com o processo, se consiga o que a lei não lhes permitiria. É indispensável que a colusão tenha sido realizada pelas partes, o pronunciamento judicial reflita a influência nele exercida pela colusão e que esta haja sido posta em prática com o objetivo de fraudar a lei, assim definida como frustrar sua aplicação.2 - Na espécie, pelo próprio julgamento de rejeição da postulação apresentada na ação previdenciária, que indeferiu o reconhecimento do tempo de serviço comum prestado pelo reclamante à reclamada entre 2011 e 2013, já se verifica que nenhum fim ilícito foi atingido com a decisão rescindenda. Diante dessa constatação, já se afasta o potencial de fraude à lei passível de ser atingido pela decisão rescindenda, sobretudo diante dos fundamentos adotados na sentença proferida no âmbito da Justiça Federal alicerçados em que a sentença de acordo proferida na Justiça do Trabalho é, como deve ser, mero indício de prova de tempo de serviço. 3 - Dos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução da ação previdenciária transcritos na sentença proferida na ação previdenciária, cujos contratos de trabalho com a reclamada encerraram-se em 2011, há menção aos fatos relevantes ora indicados como suposta fraude, de que o empregado estava, sim, prestando serviços. Consta, a respeito, que «no ano de 2014, o autor ainda trabalhava para Ademir Bedollo; nas ocasiões em que esteve na empresa, a testemunha deparou-se com o autor. E do depoimento pessoal do autor consta que «o autor ficou até abril de 2014 na empresa Ademir Arlindo Bedollo - ME, apesar da baixa em CTPS em setembro de 2013;". Por fim, apreciando o que sustenta o Ministério Público do Trabalho, não identifico no posterior depoimento do então reclamante e ora réu, qualquer forte indício de fraude e colusão, que deve ter por objetivo escuso fraudar terceiros ou a lei. Muito ao contrário, a leitura do quanto dito na oportunidade pelo reclamante, inclusive, confirma que sabia, sim, que estava assinando procuração aos advogados, com a intenção de outorgar poderes para o ajuizamento da reclamação trabalhista, ao admitir que «o autor assinou apenas a procuração para os advogados; que o autor confirma que todo o processo judicial foi previamente acordado com Ademir, que propôs ajuizar a reclamação trabalhista apenas com o fim de pagar indenização ao autor pelos dias trabalhados. Portanto, tendo sido todas as alegações e provas devidamente analisadas, conclui-se que os depoimentos das testemunhas, a defesa da reclamada ré na presente ação rescisória, o depoimento do reclamante nos autos da ação previdenciária, e os próprios termos da petição inicial e do acordo entabulado não divergem entre si, tampouco evidenciam inconsistências fraudulentas. Em nenhum momento de seu depoimento o reclamante teria deixado transparecer que não prestou serviços à reclamada no período cujo reconhecimento postulou perante a Justiça Federal contra a autarquia federal, justamente o ponto que o Ministério Público do Trabalho entende suficiente para se detectar indício robusto de fraude . 4 - Não estando evidenciado que a sentença rescindenda é efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; nem mesmo por indícios, a decisão rescindenda não comporta corte rescisório com fundamento na alínea «b do, III do CPC, art. 967 . Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 463.6960.8753.8112

8 - TST GMEV/SRM/ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. CLT, art. 895, II. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL TANTO NO PROCESSO CAUTELAR QUANTO NO PRINCIPAL QUE TRAMITA NA VARA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROTEGIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAURIDO. DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2001. ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2011. PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO ESTRUTURAL. CARÁTER MULTIPOLAR E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA COMPETÊNCIA SOB UM NOVO ENFOQUE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO COLABORATIVA DE TODOS OS NÚCLEOS SOCIAIS ENVOLVIDOS.


I. Conforme preceitua o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária , destacando-se que a expressão « ou terminativas foi acrescida pela Lei 11.925/2009. No caso vertente, o Município ora recorrido ajuizou ação cautelar perante o Tribunal Regional, requerendo a suspensão da execução, pela Vara do Trabalho de Santa Inês, de acordo homologado por sentença, em que o referido ente público comprometeu-se a realizar concurso público e a substituir todos os contratos celebrados ao arrepio da CF/88, art. 37, II pelos candidatos aprovados no certame. Cuida-se, portanto, de excepcional hipótese em que uma Turma do TST atua como instância revisora. Nesse sentido, indicam-se, a título exemplo, alguns julgados de Turmas desta Corte Superior. II. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, que foi, na ocasião, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município Reclamado livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. O Município Reclamado, entretanto, deixou de cumprir o avençado e ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois (o que resultaria, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso). III. No acórdão recorrido, o Décimo Sexto Regional suscitou preliminar de incompetência absoluta, acolhendo-a tanto para o processo cautelar quanto para o processo principal que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Para tanto, invocou da decisão vinculante proferida na ADI 3.395 a afirmou ser « evidente que o pedido da ação principal (Ação Civil Pública 0001-2009-007-16-00-8) encontra óbice na incompetência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual suscito a preliminar de incompetência material, acolho-a e determino a remessa destes e daqueles autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do CPC, art. 113 . IV. A pretensão recursal do Ministério Público do Trabalho merece guarida. Em primeiro lugar, porque « a homologação do acordo pela Vara do Trabalho de Santa Inês equivale a decisão judicial transitada em julgado , nos termos da decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, na Reclamação Rcl-11.992/MA, ajuizada no bojo do processo principal (DJE 14/5/2012). De sorte que eventual conflito com a decisão proferida na ADI 3.395 somente poderia ter sido ser alegado em ação rescisória, haja vista que a ação cautelar não pode ser usada como sucedâneo de recurso, tampouco de ação rescisória. Em segundo lugar, porque a ação cautelar ajuizada no TRT não é a via adequada para se proferir decisão no processo principal, que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Por fim, cuida-se aqui de demanda de natureza nitidamente estrutural, em que se busca conferir efetividade ao direito fundamental de igualdade de acesso a cargos, empregos e funções públicas, consagrado no art. 23.1. c da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no CF/88, art. 37, II. Pelo que se depreende dos autos, o Município de Pindaré Mirim/MA realizou tão somente dois concursos públicos até 2011, o primeiro (2001), anulado administrativamente em resposta a robusto inquérito realizado pelo Ministério Público Estadual; o segundo (2011), não homologado pelas razões discutidas no presente recurso. Trata-se, pois, de situação flagrantemente danosa à moralidade administrativa e a toda sociedade. Tal contexto se amolda ao caráter multipolar e complexo do litígio estrutural, demandando, assim, uma apreciação da questão da competência sob um novo enfoque, até mesmo porque o estabelecimento de uma política pública que garanta a efetividade da regra do concurso público há que contar com a participação de todos os núcleos de interesse envolvidos (Arenhart, 2019, p. 894/895). V. Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho de que se conhece e a que se dá provimento, para reformar a decisão recorrida quanto à declaração de incompetência desta Justiça Especial. 2. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO ESTRUTURAL. PRÁTICA DE ATOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A ALTERAR ESTRUTURA SOCIAL DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE FEIÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA. I. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município ora recorrido livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. II. O Município de Pindaré-Mirim/MA, entretanto, além de não observar as oportunidades que lhe foram concedidas para fazer cessar a grave lesão à moralidade pública, ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois, o que resulta, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso. Trata-se, pois, de longa, duradoura e indesejável situação de lesão à moralidade pública, aos beneficiários e destinatários dos serviços públicos e aos cidadãos que almejam concorrer, em condições gerais de igualdade, aos cargos, empregos e funções públicas municipais. III. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho a que se dá provimento para julgar improcedente a ação cautelar e revogar, a partir da data da publicação do presente acordão, a decisão provisória de suspensão da execução proferida pelo Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.0800

9 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão. Descabimento.


«Acolhendo-se o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a referida multa não tem lugar quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. Isso porque a experiência prática vem revelando que muitas vezes a homologação rescisória deixa de ser feita nos sindicatos por recusa do próprio órgão sindical, que exige arbitrariamente do empregador o pagamento da contribuição assistencial ou outras taxas, fazendo com que a este só reste o caminho da ação de consignação, medida que não só congestiona ainda mais a Justiça do Trabalho, como atrasa o percebimento das verbas rescisórias pelo empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 183.3294.6534.4573

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA PERSUASIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 409/TST. LESIVIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DESTA CORTE. 1.


Insurge-se o recorrente em face da prescrição total reconhecida no processo matriz, o que atrai a incidência da Súmula 409 deste c. TST, obstando a análise da pretensão desconstitutiva sob o prisma da violação à norma constitucional. 2. Quanto às alegadas violações a dispositivos legais, do mesmo modo, o pedido do autor não merece guarida. 3. Ocorre que não houve pronunciamento expresso na decisão rescindenda quanto à referida alteração contratual lesiva, a vulnerar os CLT, art. 458 e CLT art. 468, já que nenhum dos dispositivos apontados versa sobre o instituto da prescrição, fundamento utilizado para resolução do mérito do processo matriz. 4. Nesse contexto, aplica-se o disposto na Súmula 298/TST, I. 5. Vale ressaltar, outrossim, que a hipótese de rescindibilidade contida no art. 966, V, do CPC/2021, somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, encontre-se manifestamente violada, ou seja, de forma frontal e latente. 6. O reconhecimento da prescrição total, pois, não tem o condão de infringir literalmente dispositivos que nem sequer a ela se referem. 7. Por fim, quanto à alegada contrariedade às Súmulas 51 e 327 deste TST, esta C. Subseção, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20/02/2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação de súmula persuasiva. 8. Apenas as súmulas dotadas de efeito vinculante justificam o corte rescisório. As chamadas súmulas persuasivas não podem, isoladamente, justificar o corte rescisório com fulcro no § 5º do CPC, art. 966. 9. Fica prejudicada a análise dos tópicos «3. Da Prescrição Aplicável - Prestação de Trato Sucessivo - Súmula 327/STJ, «4. Violação do art. 5º, XXXVI da CF, «6. Do Auxílio-Alimentação e «7. Da Correção Aplicada à Cesta-Alimentação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. PEDIDO ALTERNATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENCETADO POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação rescisória, de natureza desconstitutiva, presta-se a impugnar decisão transitada em julgado acaso evidenciadas as causas de rescindibilidade insertas no CPC/2015, art. 966. 2. Desse modo, à míngua de previsão legal, afigura-se inviável sua utilização para viabilizar a homologação de acordo indeferida pelo Juízo posteriormente ao trânsito em julgado da decisão proferida no feito matriz. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DETERMINADA. 1. Estabelece a Súmula 219, IV, deste TST que, «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). 2. O art. 85, «caput, do CPC/2015, por sua vez, dispõe que «a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 3. Assim, em razão da sucumbência do autor na presente ação, de rigor a manutenção de sua condenação ao pagamento da verba honorária. 4. Ademais, não há óbice à imputação de referida condenação ao beneficiário da justiça gratuita, desde que suspensa a exigibilidade da cobrança, como determinado no acórdão regional, a teor do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Norma Processual Civil. 5. Por fim, considerando a improcedência da pretensão rescisória, tem-se por escorreita a fixação da verba honorária sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 560.7374.9658.6392

11 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.


1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário , considerando que, pelas razões adrede delineadas, não se desincumbiu a empresa de seu encargo probatório. 3. Não há falar-se, pois, em nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSABILIDADE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para «declarar hipossuficiência econômica, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita, sendo este o único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se manter a decisão que deferiu ao autor, portanto, os benefícios da justiça gratuita, bem como a isenção do depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO DA CORRÉ. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406, II, DO TST. Não há litisconsórcio necessário quanto aos substituídos pelo sindicato no processo matriz, a teor do disposto na Súmula 406/TST, II, a saber: « O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário . Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO DA CORRÉ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação ou inadequação da via eleita, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PROCURAÇÃO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. VALIDADE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DESTA SDI-2 DO TST. 1. Destaca-se, de início, que a CTPS do obreiro não é documento essencial para o ajuizamento da ação rescisória. 2. A certidão de trânsito em julgado, por sua vez, é dispensável quando possível a comprovação de sua data por outros meios, como no caso dos autos, no qual se pretende a desconstituição de sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado se dá no dia de sua prolação. 3. Por fim, ao contrário do que sustenta a recorrente, a procuração para que o advogado atue em sede de ação rescisória não exige poderes especiais, mas apenas que não seja específica para ajuizamento de ação trabalhista. 4. Do exame da procuração outorgada pelo autor a seu patrono, não se verifica a ressalva expressa para o ajuizamento de ação trabalhista, razão pela qual não há que se falar em defeito de representação. 5. Pelo exposto, não se observa a ausência de juntada de qualquer documento essencial à propositura da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. RECURSO DA CORRÉ. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VALOR DA AVENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Visando a ação rescisória a desconstituição de sentença homologatória de acordo firmado em valor certo e determinado quanto ao substituído, ora autor (R$ 4.695,47), este deverá ser o valor da causa, corrigido pelo INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, nos termos do CLT, art. 836 e da IN 31 do TST. 2. Desse modo, deve corresponder à causa o valor de R$ 4.903,13. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. VII. RECURSO DA CORRÉ. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA E O SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO SUBSTITUÍDO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PARA A PACTUAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E, CONSEQUENTEMENTE, DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO ASPECTO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a corré a reforma do acórdão que julgou procedente a ação rescisória por considerar que houve vício de vontade do substituído, no acordo homologado pela sentença rescindenda, pois não observada sua anuência, em assembleia geral, para a pactuação de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. De início, afasta-se o óbice da Súmula 410/TST, aplicável tão somente nos casos de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 966, V. Não é o caso. 4. Como cediço, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, verifica-se que, não obstante conste a assinatura do autor na «lista de concordância com a proposta de pagamento das rescisões formuladas pela Limppar, o objeto do acordo constante da ata de assembleia geral não incluía a quitação geral ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente o pagamento de determinadas verbas trabalhistas. 7. Inegável, portanto, a ausência de consentimento do autor atinente à avença homologada especificamente quanto à quitação geral, o que autoriza a rescisão da sentença homologatória, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. VIII. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA SECCIONAL DA OAB. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO CPC, art. 85, § 2º, APLICÁVEL POR FORÇA DA SÚMULA 219, IV, DO TST, MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Destaca-se, de início, que os valores dispostos nas tabelas de honorários das seccionais da OAB não vinculam o juízo. 2. Por outro lado, a Súmula 219, IV, desta Corte Superior remete a fixação do percentual dos honorários advocatícios à observância da legislação processual civil, de forma que, na forma do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo sobre o valor da causa. 3. Uma vez fixados no percentual de 5%, fora dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, impõe-se a majoração do quantum arbitrado, o qual deve atender ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 735.9039.6843.2138

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICAL POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO . 1.


No caso, não se trata de termo de quitação anual do contrato de trabalho prevista no CLT, art. 507-B ou de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia nos termos do art. 625-A e seguintes da CLT. Tampouco cuida o presente feito do procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial nos moldes preconizados pelo CLT, art. 855-B A presente controvérsia tem pertinência com acordo extrajudicial amparado por norma coletiva que expressamente estabeleceu como efeito a quitação geral do contrato de trabalho, o qual foi firmado entre as partes posteriormente à rescisão do contrato de trabalho e ao pagamento das verbas rescisórias . 2. Nesse sentido, o TRT registrou: « não vislumbro qualquer vício de consentimento na celebração do acordo. A rescisão ocorreu no dia 06/09/2019, com pagamento das verbas rescisórias no dia 13/09/2019 e a assinatura do referido acordo em 25/09/2019. Logo, não se pode concluir que a reclamante assinou indevidamente o acordo por ter se confundindo com a documentação, tampouco que não sabia do que se tratava. Além de conter cláusulas claras, o acordo contou com a participação sindical, já que, como observado pela ré, consta do termo de quitação a assinatura do Diretor Executivo do Sindicato (...) válido o acordo extrajudicial firmado dando total quitação ao extinto contrato de trabalho, eis que lastreado em Acordo Coletivo de Trabalho . 3. Em tal contexto, assentadas as premissas fáticas quanto à inexistência de vício de consentimento, bem como de que a norma coletiva instituiu a possibilidade de que fosse firmado acordo estabelecendo como consequência a quitação geral do contrato de trabalho, impõe-se preservar a boa-fé e a segurança jurídica em ordem a que sejam respeitados os efeitos da avença. 4. Sinale-se que, embora não trate a presente hipótese de adesão a PDV ou a PDI, a quitação geral foi expressamente prevista na norma coletiva pactuada pelo sindicato da categoria profissional que instituiu a possibilidade do acordo extrajudicial, bem como no próprio instrumento assinado pela empregada, de modo que se aplica aqui a mesma ratio decidendi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF ( tema de repercussão geral 152 do STF). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. Não obstante, o princípio da sucumbência, estatuído no «caput do CLT, art. 791-A permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional ao « condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando suspensa a sua exigibilidade , adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 201.2691.3099.1425

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 259/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I.


C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória, em situação na qual o autor, terceiro interessado em ação trabalhista, pretende discutir a validade da adjudicação de imóvel autorizada no bojo de acordo homologado por meio de decisão proferida na fase de execução da mencionada demanda trabalhista. Observa-se que o tema «Acordo homologado em juízo - adjudicação de imóvel - pretensão de anulação - ação rescisória oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, todavia, considerando-se o valor do imóvel objeto de discussão judicial, o montante desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. III . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, mesmo na vigência do CPC/2015, a rescisão de acordo judicial somente é possível via ação rescisória. Isso porque «tendo em vista que a adjudicação do imóvel que o autor pretende invalidar faz parte de acordo judicialmente homologado, somente com a rescisão do mesmo, mediante ação própria, será possível o alcance do objetivo manifestado, nos exatos termos expostos em primeiro grau. IV . No caso, a decisão regional mostra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito da c. SDI-2 desta c. Corte Superior no sentido de que, mesmo sob a égide do CPC/2015, ainda remanesce a ação rescisória como meio jurídico adequado para desconstituir decisões homologatórias de acordo na Justiça do Trabalho. Após o julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, Tema 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, especificamente com a fixação do disposto em seu item «2.2, a SDI-2/TST passou a entender que o caso não é de ajuizamento de ação anulatória, nos termos do art. 966, §4º, do CPC/2015, pois a anulação «nos termos da lei, mencionada no referido dispositivo legal, diz respeito à invalidação de atos das partes que não foram acobertados pela da coisa julgada material. Em tais casos, cabe à parte interessada interpor o recurso cabível ou ajuizar ação anulatória a fim de desconstituir o ato de disposição que ainda não alcançado pela coisa julgada. No entanto, no âmbito do processo do trabalho, por aplicação da norma do art. 831, parágrafo único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Tendo em conta, portanto, que, nesta Justiça Trabalhista, «o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação (Súmula 100/TST, V), o ato de disposição de direito somente pode ser desconstituído pela via da ação rescisória. Aplica-se, assim, o disposto na Súmula 259/TST. Precedentes da SDI-2 e de Turmas do TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.0388.7410.1359

14 - TRT2 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO EFETIVA. RENÚNCIA DO DIREITO DE AÇÃO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE.


A homologação de acordo extrajudicial no âmbito trabalhista, prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não constitui um ato meramente formal, estando o juiz autorizado a rejeitá-la quando verificada a ausência de transação efetiva entre as partes. O pagamento de verbas rescisórias incontroversas, de FGTS e de prêmio ajustado não configura concessão recíproca capaz de justificar a homologação judicial, notadamente quando há mera renúncia do empregado ao direito de ação, sem qualquer benefício adicional em favor deste. O caráter protetivo do Direito do Trabalho impede que a autonomia da vontade prevaleça sobre normas de ordem pública, sobretudo quando há inobservância de requisitos legais essenciais, como a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º e o correto recolhimento do FGTS, conforme a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 68 IRR. A Justiça do Trabalho não pode ser utilizada como mero instrumento de validação de rescisões contratuais que não envolvem efetiva resolução de litígios. Recurso ordinário da empresa requerente não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.4509.5991.8014

15 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, alegando que « a norma coletiva da categoria dos financiários, a qual se requer o enquadramento, estabelece em sua cláusula 4.7.12 (2014-2015), a obrigatoriedade da homologação dentro do prazo de 10 (dez) dias, estabelecendo como penalidade a indenização dos salários até o dia que for efetuada a homologação «. A Reclamada, em contestação, destacou que a Reclamante pretendeu o pagamento da sanção moratória, em face do « não adimplemento tempestivo de seus haveres rescisórios «, acrescentando, ainda, que a quitação das parcelas rescisórias e a homologação sindical ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, fundamentando que o prazo legal não foi observado pela Ré. 2. Ora, a própria Demandada narrou, em sua peça defensiva, que o pedido inicial decorreu da quitação intempestiva das parcelas rescisórias, argumentando que pagou as referidas verbas dentro do prazo estabelecido em lei. 3. Registra-se que o Magistrado não está vinculado ao fundamento jurídico narrado pelas partes, mas apenas aos limites da lide por elas estabelecido, o que restou perfeitamente observado. Ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. A sanção prevista no § 8º do CLT, art. 477 tem por objetivo punir o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo. Registrando a Corte Regional o pagamento intempestivo das parcelas rescisórias, resta devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, manteve a sentença na qual condenada a Reclamada ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise, destacou que restou comprovado a Reclamante, durante todo contrato de trabalho, prestou serviços para empresa financeira, reconhecendo a sua condição de financiária. Anotou, mais, que a Reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto referentes a todo período trabalhado, reconhecendo verdadeira a jornada alegada na inicial quanto aos períodos não alcançados pelos controles de ponto, em face da ausência de provas em sentido contrário. Registrou, ademais, que a prova testemunhal demonstrou que a Reclamante, como coordenadora de loja, não desempenhou função dotada de fidúcia especial. Destacou que não havia fruição regular do intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional está em consonância com as Súmulas 55 e 338, I/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.6100.1950.4642 Tema 1176 Leading case

16 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 346.2805.3175.6246

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ADVOGADA COMUM ENTRE AS PARTES. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ERRO DE PERCEPÇÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1.


Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial da reclamação trabalhista foi protocolizada por advogado, mas desacompanhada de procuração, sendo que, na audiência inaugural, a Reclamante foi representada por advogada diversa, também sem procuração nos autos. Posteriormente, na petição de acordo submetido à homologação judicial, a advogada constituída no feito pela Reclamada representou, naquele ato, tanto a Reclamante como a Reclamada. 3. Diante desse contexto, está claro que a Reclamante não pretendeu valer-se do jus postulandi, não incidindo, nessa situação, o CLT, art. 791, que possibilita às partes postularem pessoalmente na Justiça do Trabalho, independentemente da representação por advogado. Assim, ainda que se entenda pela configuração de mandato tácito conferido à advogada que acompanhou a Reclamante na audiência inaugural, é certo que do termo do acordo submetido à homologação judicial consta expressamente como advogada da trabalhadora a mesma patrona constituída nos autos pela Reclamada, contexto em caracterizada irregularidade de representação processual. Evidente, portanto, o erro de percepção na decisão rescindenda, haja vista ter o juízo considerado regular a representação da Reclamante para a homologação do acordo, quando, na verdade, a parte não contava com a assistência de advogado próprio. Ao assim proceder, o juízo de origem incorreu em erro de fato, que se revelou decisivo na resolução da lide, porquanto considerou, contrariamente à realidade dos autos, que estavam presentes os requisitos autorizadores da homologação judicial do acordo submetido a sua apreciação. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 365.7951.9066.9485

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 625.2874.2612.0741

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUE A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.


A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual deve ser reconhecido o interesse processual da parte à pretensão desconstitutiva do ajuste homologado em juízo. Portanto, reputa-se cabível a ação rescisória ajuizada para o fim de rescindir sentença homologatória de acordo. Tratando-se da hipótese de «causa madura, conforme sustentado pela recorrente, passa-se desde logo ao julgamento do mérito da ação rescisória, com substrato no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, e Súmula 393/STJ. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.. Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo extrajudicial homologado em juízo, cujos termos foram entabulados pelas partes por meio de assistência de seus respectivos advogados, sendo o do reclamante inclusive integrante do sindicato dos trabalhadores. Constam transcrições na petição inicial de conversas reveladoras de que o reclamante não foi coagida a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertado de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Além disso, após a apresentação do acordo pelas partes o juízo de origem foi demasiadamente cauteloso, determinando a intimação do reclamante para que manifestasse sua concordância sobre o ajuste, sobrevindo petição assinada pessoalmente pelo demandante, na qual asseverou que «Conforme anteriormente já declarado na petição de acordo juntada aos autos, o Reclamante neste ato declara que celebrou o acordo de forma espontânea e de livre vontade, e declara ainda que foi devidamente informado dos efeitos do presente acordo inclusive de que esta dando quitação geral ao contrato de trabalho e nada mais poderá reclamar contra a Reclamada, estando ciente da extinção do Processo que move em face da empresa Racial Transporte Coletivo.. Portanto, após o ajuizamento da reclamação trabalhista, e apresentação da petição de acordo, o reclamante, para efeito de cumprimento da decisão judicial, manifestou-se nos autos para declarar que a anuência com os termos da transação foi realizada de forma livre e espontânea. Por outro lado, os depoimentos trazidos aos autos como prova emprestada igualmente não se revelam suficientes à demonstração do vício de consentimento necessário ao acolhimento do pedido de corte rescisório. O arrependimento posterior em relação aos termos do acordo homologado não constituiu hipótese de rescisão, devendo-se privilegiar a segurança jurídica alcançada pela coisa julgada. Há precedentes específicos sobre o caso envolvendo a mesma reclamada. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.5200

20 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória capitulada no, VIII do CPC/1973, art. 485. Acordo judicialmente homologado. Fundamento para invalidar a transação não evidenciado. Dispensa em massa e arrependimento tardio.


«Analisada a controvérsia sob o prisma do inciso VIII do artigo 485 do Diploma Processual Civil e divisados os substratos fático-jurídicos elencados, é singela e frágil a prova produzida à demonstração do alegado fundamento para invalidar os acordos firmados pelos autores, homologados perante esta Especializada. Não há prova inconcussa da fraude ou conluio deduzidos, tampouco de simulação da lide, pela empresa, para obtenção de resultado de sua conveniência. As rescisões contratuais dos obreiros foram devidamente homologadas perante o órgão de classe e os valores pactuados, por si só, não indicam lesividade intencional. Na hipótese, o que se infere é a ocorrência de dispensa maciça de empregados, com o ingresso igualmente em massa perante a Justiça do Trabalho, na busca dos direitos que entendiam devidos, patrocinados por um mesmo procurador por comodidade ou conveniência. Se arrependeram dos acordos firmados e, nesse momento, de novo em massa, tentam se valer da lide extrema desconstitutiva para afastamento da coisa julgada advinda, a despeito da plena consciência quanto aos atos praticados e adesão às propostas de transação por livre vontade. O mero arrependimento tardio não serve de suporte à rescisão pretendida e, nesse caso, não pode a parte se beneficiar de sua própria incúria.... ()

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