Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.2691.3099.1425

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 259/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I.

C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória, em situação na qual o autor, terceiro interessado em ação trabalhista, pretende discutir a validade da adjudicação de imóvel autorizada no bojo de acordo homologado por meio de decisão proferida na fase de execução da mencionada demanda trabalhista. Observa-se que o tema «Acordo homologado em juízo - adjudicação de imóvel - pretensão de anulação - ação rescisória oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, todavia, considerando-se o valor do imóvel objeto de discussão judicial, o montante desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. III . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, mesmo na vigência do CPC/2015, a rescisão de acordo judicial somente é possível via ação rescisória. Isso porque «tendo em vista que a adjudicação do imóvel que o autor pretende invalidar faz parte de acordo judicialmente homologado, somente com a rescisão do mesmo, mediante ação própria, será possível o alcance do objetivo manifestado, nos exatos termos expostos em primeiro grau. IV . No caso, a decisão regional mostra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito da c. SDI-2 desta c. Corte Superior no sentido de que, mesmo sob a égide do CPC/2015, ainda remanesce a ação rescisória como meio jurídico adequado para desconstituir decisões homologatórias de acordo na Justiça do Trabalho. Após o julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, Tema 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, especificamente com a fixação do disposto em seu item «2.2, a SDI-2/TST passou a entender que o caso não é de ajuizamento de ação anulatória, nos termos do art. 966, §4º, do CPC/2015, pois a anulação «nos termos da lei, mencionada no referido dispositivo legal, diz respeito à invalidação de atos das partes que não foram acobertados pela da coisa julgada material. Em tais casos, cabe à parte interessada interpor o recurso cabível ou ajuizar ação anulatória a fim de desconstituir o ato de disposição que ainda não alcançado pela coisa julgada. No entanto, no âmbito do processo do trabalho, por aplicação da norma do art. 831, parágrafo único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Tendo em conta, portanto, que, nesta Justiça Trabalhista, «o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação (Súmula 100/TST, V), o ato de disposição de direito somente pode ser desconstituído pela via da ação rescisória. Aplica-se, assim, o disposto na Súmula 259/TST. Precedentes da SDI-2 e de Turmas do TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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