1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DOCUMENTO NÃO APRESENTADO EM JUÍZO - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO RÉU AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Não se há de falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal, se o recorrente indica de forma clara os motivos pelos quais se insurge contra a sentença apelada. Tratando de produção antecipada de provas, com objetivo de exibição de documentos, deve ser aplicado, de forma análoga, o entendimento firmado pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos devem ser atendidos os seguintes requisitos: demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e o pagamento do custo do serviço. Se antes do ajuizamento da ação de produção antecipada de provas a parte autora tenta e não consegue obter junto à parte ré o documento reclamado, formulando-lhe diretamente pedido administrativo nesse sentido, justificada está a busca da tutela jurisdicional, não se havendo de falar em carência de ação. Tratando-se de documento comum às partes, de acordo com o preceito constante do CPC/2015, art. 399, III, vedada é a negativa de sua exibição. Se o réu não apresenta em juízo os documentos requeridos pelo autor, tem-se por inegavelmente configurada resistência à pretensão deduzida, que justifica a imposição dos ônus sucumbenciais, devendo ser arbitrados honorários advocatícios em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 85, § 2º.... ()
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2 - TJPR Direito processual civil e direito bancário. Agravo de Instrumento. Exibição de contratos em ação revisional. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido, reconhecendo o dever do Agravado de exibir os contratos pretendidos pela Agravante, mantendo a decisão no que se refere aos pedidos revisionais por serem genéricos.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a parcial inépcia da petição inicial em Ação Revisional, determinando a preclusão da juntada de contratos específicos, sob a alegação de que o Banco agravado não apresentou os documentos solicitados e que a decisão violou a coisa julgada, requerendo a revisão de todos os contratos firmados entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco deve exibir os contratos 2252372 e 14647869 solicitados pela Agravante, considerando a alegação de ofensa ao devido processo legal e a natureza dos pedidos de revisão apresentados na petição inicial.III. Razões de decidir3. O Agravante tem direito à exibição dos contratos 2252372 e 14647869, pois são documentos de responsabilidade do Banco e devem ser apresentados conforme determinação judicial.4. A decisão agravada que declarou a preclusão da juntada dos contratos prejudica os autores e beneficia o réu, o que é uma inversão de lógica processual.5. Os pedidos de revisão dos contratos são considerados genéricos, pois não especificam quais cláusulas e encargos são abusivos, o que impede a análise judicial.6. A jurisprudência estabelece que é necessário que o requerente indique expressamente quais encargos pretende discutir para que a revisão seja admitida.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento parcialmente provido para reconhecer o dever do agravado de exibir os contratos pretendidos pela agravante.Tese de julgamento: É dever do banco exibir os contratos solicitados pela parte autora em ações revisionais, sendo incabível a declaração de preclusão pela não apresentação dos documentos, uma vez que se trata de ordem judicial a ser cumprida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 399, III; CPC/2015, art. 381.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0004282-60.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 25.04.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0069143-26.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, 15ª Câmara Cível, j. 14.03.2022; Súmula 381/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco Bradesco deve mostrar os contratos 2252372 e 14647869, que a empresa A. Fontana A. Fontana Ltda pediu, porque esses documentos são importantes para a revisão dos contratos. A decisão anterior tinha dito que a empresa não podia mais pedir esses contratos, mas o tribunal entendeu que isso não era justo, já que o banco não apresentou os documentos quando deveria. No entanto, o pedido da empresa para revisar todos os contratos foi considerado muito geral e não foi aceito. Assim, o tribunal mandou o banco mostrar os contratos específicos, mas manteve a decisão de que a revisão dos contratos não pode ser feita de forma ampla.... ()
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3 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DA AUTORA: 1. TUTELA ANTECIPADA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (CPC/2015, art. 300, CAPUT, E § 3º). AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PLEITO LIMINAR FORMULADO ANTES MESMO DA APROVAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES. NECESSIDADE, ANTES, DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA (CDC, ART. 104-A). INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS E/OU COBRANÇAS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ANÁLISE INICIAL, ADEMAIS, QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE EFETIVA DIFICULDADE FINANCEIRA APTA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS POR SUPERENDIVIDAMENTO. PRECEDENTES. 2. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO PEDIDO INCIDENTAL QUE DIFEREM DAQUELES ESTABELECIDOS PELO RESP REPETITIVO 1.349.453/MS. EXIBIÇÃO QUE É MEIO DE PRODUÇÃO DE PROVA CABÍVEL EM QUALQUER AÇÃO QUE ADMITA DILAÇÃO PROBATÓRIA (CPC/2015, art. 397). PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO (CPC, ARTS. 370 E 396). PEDIDO EXIBITÓRIO INDIVIDUALIZADO, COM FINALIDADE DE ANALISAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES E EXCESSO APURADO NA OPERAÇÃO BANCÁRIA OBJETO DA LIDE. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES (CPC/2015, art. 399, III). EXIBIÇÃO DEVIDA E DETERMINADA (CPC, ARTS. 398, CAPUT, E 400, I E II, E PAR. ÚN.). PRECEDENTES. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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4 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SEM ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO E SEM A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DEFERIDA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. CPC, art. 399 e CPC art. 400. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAMETrata-se de ação de cobrança visando ao pagamento da diferença da indenização do seguro DPVAT, sob alegação de que o valor recebido administrativamente foi inferior ao devido. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Sucessivos contratos de compra e venda de bem imóvel. Empreendimento residencial. Venda de frações ideais e unidades imobiliárias. Alegada violação ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 399 e CPC/2015, art. 507. Ausência de prequestionamento mesmo implícito. Preclusão não debatida. Recurso não provido.
1 - Quanto a Lei 13.097/2015, art. 54, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, art. 1.417 do Código Civil e Lei 4.591/1964, art. 32, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem mesmo implicitamente, apesar da interposição dos embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão quanto a esse ponto. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Declaratória cumulada com exibição de documentos e indenizatória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Afronta ao CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403 e CPC/2015, art. 404. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Não configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada agravo não provido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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8 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Alienação fiduciária bem imóvel ação anulatória de execução extrajudicial c/c pedido de purgação da mora e sustação da Leilão extrajudicial discussão sobre depósitos realizados pelos autores. Alegada violação ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 399 e CPC/2015, art. 507. Ausência de prequestionamento mesmo implícito. Preclusão não debatida. Recurso não provido.
1 - Quanto ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 399 e CPC/2015, art. 507, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem mesmo implicitamente, apesar da interposição dos embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão quanto a esse ponto. ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.»
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.»
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Prévio requerimento administrativo. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A recorrente não demonstrou de que forma o CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398 e CPC/2015, art. 399, e CDC, art. 4º e CDC, art. 8º, Código de Defesa do Consumidor foram violados pelo acórdão recorrido. Com efeito, a alegação de ofensa à Lei pressupõe a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. ... ()
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais. Ofensa ao CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 399 e CPC/2015, art. 400. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência. Matéria de prova. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo desprovido.
«1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Juízo de admissibilidade do tribunal a quo. Não-vinculação exame do mérito. Pressupostos de admissibilidade superados. Ação de exibição de documentos. Obrigação decorrente de lei. Exaurimento da esfera administrativa. Desnecessidade. Honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade e sucumbência. Agravo improvido. CPC/2015, art. 399.
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14 - TJSP Cautelar. Exibição de documentos. Pretensão à exibição de documentos firmados pelo requerido e terceiro. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 399.
«Documentos que não se caracterizam como comuns porque firmados pelo requerido e terceiro e do qual o autor não participou em sua formação. Recurso desprovido.... ()