Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito bancário. Agravo de Instrumento. Exibição de contratos em ação revisional. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido, reconhecendo o dever do Agravado de exibir os contratos pretendidos pela Agravante, mantendo a decisão no que se refere aos pedidos revisionais por serem genéricos.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a parcial inépcia da petição inicial em Ação Revisional, determinando a preclusão da juntada de contratos específicos, sob a alegação de que o Banco agravado não apresentou os documentos solicitados e que a decisão violou a coisa julgada, requerendo a revisão de todos os contratos firmados entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco deve exibir os contratos 2252372 e 14647869 solicitados pela Agravante, considerando a alegação de ofensa ao devido processo legal e a natureza dos pedidos de revisão apresentados na petição inicial.III. Razões de decidir3. O Agravante tem direito à exibição dos contratos 2252372 e 14647869, pois são documentos de responsabilidade do Banco e devem ser apresentados conforme determinação judicial.4. A decisão agravada que declarou a preclusão da juntada dos contratos prejudica os autores e beneficia o réu, o que é uma inversão de lógica processual.5. Os pedidos de revisão dos contratos são considerados genéricos, pois não especificam quais cláusulas e encargos são abusivos, o que impede a análise judicial.6. A jurisprudência estabelece que é necessário que o requerente indique expressamente quais encargos pretende discutir para que a revisão seja admitida.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento parcialmente provido para reconhecer o dever do agravado de exibir os contratos pretendidos pela agravante.Tese de julgamento: É dever do banco exibir os contratos solicitados pela parte autora em ações revisionais, sendo incabível a declaração de preclusão pela não apresentação dos documentos, uma vez que se trata de ordem judicial a ser cumprida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 399, III; CPC/2015, art. 381.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0004282-60.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 25.04.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0069143-26.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, 15ª Câmara Cível, j. 14.03.2022; Súmula 381/STJ; Súmula 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco Bradesco deve mostrar os contratos 2252372 e 14647869, que a empresa A. Fontana A. Fontana Ltda pediu, porque esses documentos são importantes para a revisão dos contratos. A decisão anterior tinha dito que a empresa não podia mais pedir esses contratos, mas o tribunal entendeu que isso não era justo, já que o banco não apresentou os documentos quando deveria. No entanto, o pedido da empresa para revisar todos os contratos foi considerado muito geral e não foi aceito. Assim, o tribunal mandou o banco mostrar os contratos específicos, mas manteve a decisão de que a revisão dos contratos não pode ser feita de forma ampla.... ()
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