Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DOCUMENTO NÃO APRESENTADO EM JUÍZO - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO RÉU AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Não se há de falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal, se o recorrente indica de forma clara os motivos pelos quais se insurge contra a sentença apelada. Tratando de produção antecipada de provas, com objetivo de exibição de documentos, deve ser aplicado, de forma análoga, o entendimento firmado pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos devem ser atendidos os seguintes requisitos: demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e o pagamento do custo do serviço. Se antes do ajuizamento da ação de produção antecipada de provas a parte autora tenta e não consegue obter junto à parte ré o documento reclamado, formulando-lhe diretamente pedido administrativo nesse sentido, justificada está a busca da tutela jurisdicional, não se havendo de falar em carência de ação. Tratando-se de documento comum às partes, de acordo com o preceito constante do CPC/2015, art. 399, III, vedada é a negativa de sua exibição. Se o réu não apresenta em juízo os documentos requeridos pelo autor, tem-se por inegavelmente configurada resistência à pretensão deduzida, que justifica a imposição dos ônus sucumbenciais, devendo ser arbitrados honorários advocatícios em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 85, § 2º.... ()
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