CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 114 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.4271.2595.6100

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegação de ruptura do equilíbrio econômico- financeiro originário. Ausência de análise, pelo tribunal de origem, de questões relevantes para o julgamento da lide. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Agravo interno provido, para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial.


I - Na origem, Engeform Construções e Comércio Ltda ajuizou ação em face do Município de São Paulo, com o objetivo de obter reparação econômica decorrente de celebração de contrato, para execução de obras de construção de edifícios habitacionais e obras de infraestrutura urbana na área denominada City Jaraguá - Setor IV. Por sentença, o pedido fora julgado improcedente, sendo mantido o entendimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando ensejo ao presente recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0277.9243

2 - STJ União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1750.6541

3 - STJ Direito do consumidor. Direito civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública. Prestação de serviço. Regulamento de plano de benefício. Programa tam fidelidade. Violação ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cláusula 1.8 do regulamento do mencionado programa. Contrato de adesão. CDC, art. 51. Necessidade de demonstração da abusividade ou desvantagem exagera da. Inexistência. Contrato unilateral e benéfico. Consumidor que só tem benefícios. Obrigação intuito personae. Ausência de contraprestação pecuniária para a aquisição direta dos pontos bônus. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. Consumidor que pode optar por não aderir ao plano de benefícios e, mesmo assim, utilizar o serviço e adquirir os produtos ofertados pela tam e seus parceiros. Validade da cláusula que proíbe a transferência dos pontos bônus por ato causa mortis. Verba honorária. Modificação. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso especial provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4041.1877.0227

4 - STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). Ação de separação judicial cumulada com pedido condenatório. Autocomposição parcial em audiência de conciliação. Instâncias ordinárias que julgaram extinto o processo, sem apreciação de mérito, no que se refere ao pedido condenatório. Recurso especial da autora (cônjuge virago). Transação em audiência de conciliação. Ausência de renúncia. Expressa ou tácita. Ao prosseguimento do feito no que se refere ao pedido condenatório. Preservação da autonomia da vontade. Interpretação restritiva. Inteligência do CCB/2002, art. 843. Cassação da sentença e acórdão recorrido. Hipótese. Ação de separação judicial, ajuizada sob a égide do CPC/1973 e previamente à Emenda Constitucional 66/2010, em que houve autocomposição quanto à separação (de litigiosa para consensual), guarda e exercício do direito de convivência em relação à prole comum, em sede de audiência de conciliação, tendo as instâncias ordinárias declarado a renúncia tácita no que se refere ao pedido condenatório (danos patrimoniais e extrapatrimoniais).


1 - Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, pois, em análise ao acórdão proferido pela Corte local, observa-se estar devida e suficientemente fundamentado, tendo sido apreciados os argumentos veiculados pela parte insurgente, de modo bastante a dar substrato à conclusão nele encerrada, ainda que se tenha decido de forma contrária à sua tese. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5959.5176

5 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão contratual alegação de violação do CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.


1 - Verifico que o CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843, não foram apreciados pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9188.8133

6 - STJ Recurso especial. Civil. Ação de revogação de doação. Suposta inexecução do encargo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Doação de imóvel. Indispensável a escritura pública. Forma prevista em lei. Contrato benéfico/gratuito. Interpretação restritiva das cláusulas contratuais. Caráter puro e simples da doação evidenciado. Descabimento do pedido de revogação. Interpretação do negócio jurídico conforme a real vontade das partes e a boa-fé objetiva. Improcedência da ação. Recurso parcialmente provido.


1 - O propósito recursal consiste na análise da procedência do pedido de revogação da doação, por suposta inexecução do encargo, mediante a aferição da modalidade em que a doação se realizou em favor da recorrente - se pura e simples ou modal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7204.6007.7600 Tema 1021 Leading case

7 - STJ Seguridade social. Tema 1.021/STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Previdência privada. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Ausência de prévio custeio. Modulação de efeitos da decisão. Possibilidade de recálculo do benefício em ações já ajuizadas. Ampliação da tese firmada no Tema 955/STJ. Caso concreto. Recurso especial provido. Alegada violação do CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885 e CCB/2002, art. 886. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.021/STJ - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada: - a) «A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.»
b) «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.»
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: c) «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp 1.312.736 - Tema 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa - , admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.»
d) «Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema 955/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7204.6007.7500 Tema 1021 Leading case

8 - STJ Seguridade social. Tema 1.021/STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Previdência privada. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Ausência de prévio custeio. Modulação de efeitos da decisão. Possibilidade de recálculo do benefício em ações já ajuizadas. Ampliação da tese firmada no Tema 955/STJ. Caso concreto. Recurso especial parcialmente provido. Alegada violação do CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885 e CCB/2002, art. 886. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.021/STJ - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada: - a) «A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.»
b) «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.»
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: c) «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp 1.312.736 - Tema 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa - , admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.»
d) «Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema 955/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3980.9000.1800 Tema 1021 Leading case

9 - STJ Seguridade social. Tema 1.021/STJ. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdência complementar. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Alegada violação do CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CCB/2002, art. 886. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.021/STJ - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada: - a) «A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.»
b) «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.»
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: c) «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp 1.312.736 - Tema 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.»
d) «Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema 955/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3980.9000.1900 Tema 1021 Leading case

10 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.021/STJ. Previdência complementar. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Alegada violação do CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CCB/2002, art. 886. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.021/STJ - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada: - a) «A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.»
b) «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.»
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: c) «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp 1.312.736 - Tema 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.»
d) «Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema 955/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).» ... ()

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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de locação. Shopping center. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. CTN, art. 173. Prequestionamento. Ausência. Interesse de agir. Renúncia ao direito. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 114. Interpretação restritiva. Prescrição. Obrigação pessoal. Prescrição decenal. CCB/2002, art. 1.191. Súmula 284/STF.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.5500

12 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Multa convencional. Aplicação mês a mês de todos os instrumentos normativos, e não por cláusula de cada específico instrumento violado. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Configuração. O trt,


«ao analisar o teor da norma coletiva que previa o pagamento da multa normativa, concluiu que havia previsão do pagamento de uma multa para cada mês em que se verificou violação a qualquer das cláusulas convencionais. Ocorre que, do conteúdo da cláusula normativa que estabelece o pagamento de multa equivalente a 10% do salário normativo em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da convenção coletiva, inclusive em caso de reincidência, não se verifica haver previsão expressa de pagamento de uma multa normativa por mês, e a interpretação que mais se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade é a de ser devida uma multa por cada cláusula infringida a cada período de vigência dos acordos coletivos de trabalho. Nesse mesmo sentido, o teor da Súmula 384/TST, I, ao dispor que o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma delas o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. Por essa razão, ainda que a inobservância das cláusulas atinentes às horas extras e ao adicional noturno tenha configurado uma prática contínua, somente é cabível uma única apenação por cada cláusula infringida a cada período de 12 meses, vigência dos instrumentos coletivos. Assim sendo, considerando que as cláusulas normativas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, conforme preceitua o CCB/2002, art. 114, e em observância aos mencionados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, merece provimento o recurso para restabelecer a sentença que limitou a condenação ao pagamento de 2 (duas) multas, por descumprimento das cláusulas normativas referentes às horas extras e ao adicional noturno, a cada período de vigência (12 meses) dos 05(cinco) instrumentos normativos violados (2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.7800

13 - TST Diferenças de «pdi. Integração das diferenças salariais e do adicional de periculosidade.


«Não há afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c da CLT, art. 896. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. Nesse sentido, é a Súmula 636/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.2700

14 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O art. 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacer da Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclama da implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. A CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à menciona da norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do art. 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.1500

15 - TST Repousos semanais remunerados.


«A Corte de origem assinalou ao não prover o pleito do recorrente no recurso ordinário o fundamento de que o Acordo Coletivo de Trabalho mencionado pelo «diz respeito a período anterior à vinculação havida entre as partes e que não consta nos recibos de pagamento a referida anotação. O recurso veio fundamentado apenas em ofensa ao CCB/2002, art. 114, o qual não guar da pertinência com o tema ora analisado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.0100

16 - TST Licença-prê


«MIO e APIPS. REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.5800

17 - TST Diferenças salariais. Política de «grades. Promoções. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que restou comprovada a existência de regulamento empresarial, no qual previstas faixas salariais - «grades ou «níveis - com subdivisões salariais. Consignou que o referido regulamento condiciona a evolução do empregado de acordo com a nota obtida em avaliação semestral. Anotou que não restou comprovado qualquer impedimento orçamentário para concessão das promoções. Acrescentou que o Reclamante sempre obteve notas satisfatórias nas avaliações de desempenho. Destacou, mais, que não há nos autos provas de observância da norma empresarial. Concluiu, assim, serem devidas as diferenças salariais postuladas. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da alegada violação do CPC/2015, art. 400. Eventual ofensa ao artigo 5º, II, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). A questão não restou analisada sob o enfoque dos CCB/2002, art. 114 e CCB/2002, art. 129, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o conhecimento da revista (Súmula 296/TST c/c art. 896, «a, da CLT). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.0900

18 - TST Seguridade social. Fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real. Impossibilidade.


«I desta Corte, na sessão realizada em 5.11.2015, ao julgamento do processo E-ARR-15166-60.2011.5.03.0099, por unanimidade, consolidou entendimento no sentido de ser incabível a interpretação extensiva que vinha sendo conferida ao regulamento da Fundação VALIA quanto ao reajuste das complementações de aposentadoria em idêntica data e índices adotados pelo INSS, em que se incluía o critério do «aumento real concedido aos benefícios da previdência oficial (INSS). Isso porque a norma regulamentar deve ser interpretada à luz do CCB/2002, art. 114 e com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro-atuarial do fundo que ampara todas as complementações, expungindo-se critério não previsto em regulamento, de aumento ou ganho real. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.5800

19 - TST Integração das horas extras no cáculo das licenças-prêmios, apip e gratificação semestral. Ausência de interesse recursal.


«Quanto à integração das horas extras no cálculo da parcela denominada APIP, carece interesse recursal à ré, uma vez que não foi sucumbente no particular. Outrossim, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou o tema referente à integração das horas extras na base de cálculo das licenças-prêmios e gratificação semestral à luz do que prescreve o CCB/2002, art. 114. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.7800

20 - TST Integração das horas extras no cáculo das licenças-prêmios e abonos de assiduidade (apip). Ausência de prequestionamento.


«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou a matéria à luz do que prescreve o CCB/2002, art. 114 ou adotou tese explícita acerca da integração das horas extras na base de cálculo dos abonos de assiduidade. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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