ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 282.2346.7379.0306

1 - TJRJ DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉ EM LOCAL NÃO SABIDO. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. NEGLIGÊNCIA E ABANDONO ¿ SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANTIDA A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 715.0079.8946.5950

2 - TJDF Ementa: Direito civil. Recurso de apelação. Extinção do poder familiar. Adoção. Citação por edital. Validade. Esgotamento das medidas. Desnecessidade.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 281.0020.9033.2942

3 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDOS COMPLEMENTARES FUNDADOS EM FATO SUPERVENIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer, que indeferiu o aditamento da petição inicial. O aditamento visava incluir os pedidos de fornecimento de medicamento e de disponibilização de professor de apoio individual para menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). ... ()

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Doc. LEGJUR 942.2444.5189.4433

4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA CONSTANDO NO POLO ATIVO DA AÇÃO, E A FAZENDA PÚBLICA NO POLO PASSIVO. DECLÍNIO DO JUÍZO INFANTO-JUVENIL PARA O JUÍZO FAZENDÁRIO. INCONFORMISMO DA AUTORA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SE VERIFICA QUANDO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTIVER EM VULNERABILIDADE, ABANDONO OU RISCO. NOS TERMOS DO ART. 148, IV, ECA, A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE É COMPETENTE PARA CONHECER DE AÇÕES CIVIS FUNDADAS EM DIREITOS RELACIONADOS E, OU, VINCULADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CONDIÇÃO PECULIAR DE «PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO, COMO DISPOSTO NO ECA, art. 6º. O DIREITO DE OBTER MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS DE SAÚDE É TITULARIZADO POR TODAS AS PESSOAS, INDEPENDENTE DA CONDIÇÃO ETÁRIA, NÃO SE ENQUADRA NESTAS HIPÓTESES. LOGO, OS FEITOS DESTA NATUREZA DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS PELOS JUÍZOS COM COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO JUÍZO FAZENDÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL FOI CONCEDIDA, NO DECORRER DO PROCESSO, PELO JUÍZO A QUO. PERDA PARCIAL E SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1-

Recurso que visa impugnar a decisão que declinou a competência do feito do juízo infanto-juvenil para o juízo fazendário. ... ()

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Doc. LEGJUR 700.1006.8585.3593

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM ALTERAÇÃO DE GUARDA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO FILHO DOS LITIGANTES. PRESERVAÇÃO DOS SUPERIORES INTERESSES DO ADOLESCENTE.


1. NÃO SE IGNORA QUE A REVERSÃO DA GUARDA DO FILHO DOS LITIGANTES EM FAVOR DO GENITOR/AGRAVANTE SE DEU COM BASE EM ELEMENTOS INDICATIVOS DA PRÁTICA DE PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA RÉ/AGRAVADA. ENTRETANTO, CONFORME BEM ASSINALADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR QUE O FILHO DOS CONTENDORES JÁ CONTA 15 ANOS DE IDADE E SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO SENTIDO DE NÃO DESEJAR RESIDIR COM O GENITOR, DEVE SER ADEQUADAMENTE VALORADA, ATÉ MESMO PORQUE O ADOLESCENTE NÃO PODE SER VISTO COMO UM OBJETO, MAS, SIM, COMO SUJEITO DE DIREITOS QUE É (ECA, art. 3º), TAMBÉM DEVENDO SER CONSIDERADA A SUA CONDIÇÃO PECULIAR COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO (ECA, art. 6º).... ()

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Doc. LEGJUR 438.8046.6206.4901

6 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. CADASTRAMENTO PARA ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES DE EXERCEREM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 253.0300.9492.1659

7 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIROS MENORES. FORO COMPETENTE. FIXAÇÃO SEGUNDO O DOMICÍLIO DA REPRESENTANTE DOS MENORES, DETENTORA DA GUARDA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. NATUREZA RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. COMPREENSÃO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA. PRESCRIÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO LEGAL (ECA, ARTS. 6º E 147, I; STJ, SÚMULA 383). PREPONDERÂNCIA SOBRE A REGRA GENÉRICA INSERTA NO ESTATUTO PROCESSUAL (CPC/2015, art. 48). APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL. ADSTRIÇÃO ÀS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INVIABILIDADE. EXEGESE SISTEMÁTICA DO SISTEMA NORMATIVO. COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO NO JUÍZO DO FORO DE RESIDÊNCIA DOS MENORES. AFIRMAÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DOS MENORES.


1. No ambiente de ação em que está inserida criança ou adolescente, a fixação do foro competente para processá-la e julgá-la é orientada pelo local de domicílio dos pais ou responsável e, na falta deles, pelo lugar onde se encontra a criança ou o adolescente (ECA, art. 147, I e II), traduzindo a previsão regramento destinado a assegurar eficácia material ao princípio do melhor interesse do menor, introduzido no sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, não adstringindo-se o alcance da previsão especial às ações de competência do Juízo da Infância e da Juventude (ECA, art. 6º; STJ, súmula 383). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1101.3191

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Substituição da medida socioeducativa de internação por outra mais branda. Inviabilidade. Reiteração na prática de ato infracional grave. Previsão legal. ECA, art. 122, II. Inexigibilidade de trânsito em julgado do ato infracional anterior. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - Preliminarmente, oportuno ressaltar que, tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência, qual seja, a Lei 8.069/1990, art. 4º e o CF/88, art. 227.... ()

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Doc. LEGJUR 672.0248.9325.7054

9 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E À POSSE IRREGULAR DE ARMA. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. MEDIDA DESACONSELHADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.


1. A clemência concedida ao adolescente em conflito com a lei é benefício que pode ser concedido pelo titular da ação socioeducativa ou pela autoridade judiciária, que devem considerar o princípio da absoluta prioridade (CF/88, art. 227) e a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento (ECA, art. 6º).... ()

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Doc. LEGJUR 687.1339.2056.3827

10 - TJSP DIREIRO PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA UM DOS PACIENTES. PARA O OUTRO, NADA JUSTIFICA A CONSTRIÇÃO, QUE NÃO PODE SE ALICERÇAR NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 949.4726.8442.4927

11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO PEDIDO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE, MAS NÃO NO IMPORTE PRETENDIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, proposta pela autora em face da ré, em razão de cobrança indevida e inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes, referente a contrato inexistente. Pela sentença foi declarada a inexistência da dívida, condenada a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por dano moral. A autora recorre, buscando a majoração da indenização para R$ 15.000,00, alegando que a negativação indevida de seu nome lhe causou grande abalo. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5248.0915

12 - STJ Civil. Recurso especial. Indenização securitária. Omissão contratual sobre os beneficiários. Utilização do critério legal da ordem de vocação sucessória. Mortes simultâneas de forma presumida entre segurado e da irmã. Comoriência. Direito de representação dos filhos da irmã comoriente com o segurado. Repartição da indenização securitária.


1 - Ação de cobrança de indenização securitária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/5/2023 e concluso ao gabinete em 25/10/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 892.7661.8657.5222

13 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .


O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1102.3590

14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prática de ato infracional análogo ao delito de homicídio. Substituição da internação por liberdade assistida com tratamento ambulatorial. Inviabilidade. Gravidade extremada da conduta. Motivação idônea para a mse aplicada. Melhor interesse do infrator e da sociedade. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - De início, ressalto que tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência, qual seja a Lei 8.069/1990, art. 4º, e CF/88, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8336.3282

15 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 1) violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; e Lei 8.069/1990, art. 6º. Pleito para que seja reconhecida a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Contumaz prática de atos infracionais. Proximidade entre estes registros desabonadores e novo delito. Dedicação do recorrente à execução de atividades criminosas. Causa de diminuição de pena não reconhecida in casu. 2) agravo regimental conhecido e desprovido.


1 - A contumaz prática de atos infracionais e a proximidade temporal entre estes registros desabonadores e o novo delito evidenciam que o recorrente se dedica à execução de atividades criminosas, razão pela qual não faz jus à causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0240.6298.6534

16 - STJ Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009) . CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009) . Lei 6.697/2009, art. 37.


O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1858.0964 Tema 1121 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1815.0107 Tema 1121 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 220.3211.1981.1620

19 - STJ Recurso especial. Penal. ECA, art. 6º, ECA, art. 240, ECA, art. 241-B e ECA, art. 241-E (Lei 8.069/1990) . Expressão «cena de sexo explícito ou pornográfica». Passível de se configurar mesmo que os órgãos genitais estejam cobertos, desde que evidenciados o contexto obsceno, poses sensuais, e a finalidade sexual das imagens. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.


1 - O deslinde da controvérsia não demandou reexame do acervo fático probatório, mas somente a correta exegese da legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6251.1934.5487

20 - STJ Ação de adoção unilateral socioafetiva de enteado promovida por padrasto. Indeferimento da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, dado o não cumprimento do requisito da diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Deliberação mantida pelo tribunal de origem em face do caráter cogente da norma prevista no ECA, art. 42, § 3º. Irresignação do demandante e do órgão do Ministério Público distrital que atua no feito como custos legis. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (ECA, art. 42, § 3º) é norma cogente ou, na medida das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, à vista da situação fática efetivamente vivenciada de forma pública, estável, duradoura e contínua. Recursos especiais providos. CCB/2002, art. 1.619.


1 - O dispositivo legal atinente à diferença mínima etária estabelecida no ECA, art. 42, § 3º, embora exigível e de interesse público, não ostenta natureza absoluta a inviabilizar sua flexibilização de acordo com as peculiaridades do caso concreto, pois consoante disposto no ECA, art. 6º, na interpretação da lei deve-se levar em conta os fins sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. ... ()

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