CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 392 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 928.5673.0878.3170

1 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DEFENSORIA PÚBLICA INTIMADA VIA SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. NULIDADE ABSOLUTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 884.0220.6710.9723

2 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM CRIME DE ROUBO. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação crime que visa a reforma de sentença que condenou o réu por roubo majorado, em decorrência de fatos ocorridos em um mercado, onde foi subtraída quantia em dinheiro e objetos de clientes mediante grave ameaça com arma de fogo, com a defesa requerendo a absolvição por ausência de provas de autoria delitiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu pela prática do crime de roubo, considerando a alegação de insuficiência de provas e a aplicação do princípio in dubio pro reo.III. Razões de decidir3. As provas apresentadas não são suficientes para comprovar a autoria do crime de roubo.4. As vítimas não conseguiram reconhecer o réu como autor dos fatos, e a única testemunha que o reconheceu não confirmou sua identidade em juízo.5. Não houve apreensão de objetos subtraídos ou confissão do réu, o que gera dúvida razoável sobre sua participação no crime.6. Deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, já que não há provas concretas e inequívocas que sustentem a condenação.IV. Dispositivo 7. Apelação provida para reformar a sentença, absolvendo o réu da imputação que lhe foi dirigida por insuficiência de provas._________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPP, art. 392, I; CP, art. 157, §2º, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0012128-32.2023.8.16.0129, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, 3ª CCr, j. 25.03.2024; TJPR, ApCr 0003745-21.2015.8.16.0105, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª CCr, j. 01.03.2021; TJPR, ApCr 0035306-84.2011.8.16.0014, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, 3ª CCr, j. 08.03.2019; TJPR, ApCr 0014535-27.2017.8.16.0030, Rel. Des. José Cichocki Neto, 3ª CCr, j. 31.01.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 712.5830.7443.4464

3 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME:Apelação contra a sentença que julgou procedente denúncia para condená-lo como incurso nas sanções do Art. 148, § 1º, I, do CP (fato I) e do CP, art. 129, § 9º (fato II), às penas de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e de 05 (cinco) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Em preliminar, a defesa sustentou a nulidade da intimação da sentença e a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de lesão corporal. No mérito, requereu a absolvição do réu quanto ao crime de cárcere privado. ... ()

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Doc. LEGJUR 372.3030.6252.3796

4 - TJRS AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 


Não verificada hipótese de cabimento da revisão criminal, autorizado seu não conhecimento via decisão monocrática, consoante a regra posta no art. 206, XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e a norma contida no CPC, art. 932, VIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.5588.6378.7716

5 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de estelionato, por três vezes, em continuidade delitiva (2º e 3º fatos) e concurso material, resultando na imposição de pena de 2 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto, bem como 22 (vinte e dois) dias-multa, substituída a sanção corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: (i) se é viável a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa dosimétrica em virtude da atenuante da confissão espontânea; (ii) se deve ser reconhecida a minorante do arrependimento posterior; (iii) se a ‘causa de aumento de pena’, não especificada pelo apelante, comporta redução para o patamar mínimo; e (iv) se é possível a suspensão condicional da pena.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há interesse recursal no pedido genérico de redimensionamento da causa de aumento de pena ao patamar mínimo, uma vez que o Magistrado singular não considerou nenhuma majorante e fixou a fração de aumento referente à continuidade delitiva no menor patamar legal.4. É impossível conduzir a pena intermediária para patamar abaixo do mínimo legal pela incidência da atenuante de confissão espontânea reconhecida em sentença, em razão da Súmula 231/STJ.5. É descabida a aplicação da causa de diminuição do arrependimento posterior ante a ausência de ressarcimento do dano patrimonial aos ofendidos.6. A suspensão condicional da pena não pode ser concedida, uma vez que o apelante não preenche os requisitos do art. 77, caput e, III, do CP.IV. DISPOSITIVO 7. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 65, III, «d, 69, 171, §2º, I; CPP, arts. 392, II, e 600; L. 7.210/1984, art. 44; L. 9.099/1995, art. 201, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 216800 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22.08.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.751.292, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12.12.2022; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.476.192, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 11.10.2022; TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0004933-12.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 05.04.2025;TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0003155-36.2023.8.16.0017 - Maringá - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 23.02.2025; Súmula 231/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 521.9598.0517.0978

6 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Associação criminosa, tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e uso de documento falso. Sentença condenatória. Recurso do réu Sandro (1) não conhecido; recurso do réu Bruno (2) conhecido e desprovido; apelação do réu Anselmo (3) parcialmente conhecida e desprovida.


I. Caso em exame1. Apelações interpostas pelos réus SANDRO (1), BRUNO (2) e ANSELMO (3) contra sentença que os condenou pela prática do delito de associação criminosa, bem como condenou o réu Bruno (2) pelo cometimento do crime de tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o acusado Anselmo (3) pelo injusto de uso de documento falso.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: (i) se deve ser reconhecida a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; (ii) se há nulidade no procedimento de interceptação telefônica procedida em autos apartados; (iii) se os atos processuais a partir da apresentação de resposta à acusação do réu BRUNO (2) devem ser anulados em virtude da incapacidade postulatória do advogado por ele constituído; (iv) se as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação dos réus SANDRO (1) e BRUNO (2) pela prática do injusto de associação criminosa; (v) se o acusado BRUNO (2) também deve ser absolvido da imputação de roubo majorado tentado; (vi) se o inculpado ANSELMO (3) deve ser absolvido do cometimento da conduta de uso de documento falso; (vii) se as penas-base dos sentenciados SANDRO (1) e ANSELMO (3) devem ser reduzidas para o patamar mínimo legal; (viii) se SANDRO (1) e ANSELMO (3) fazem jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir3. O recurso de apelação do acusado SANDRO (1) fora interposto de forma extemporânea, impedindo o seu conhecimento.4. O pedido de concessão da justiça gratuita não pode ser conhecido, pois a competência recai sobre o Juízo da Execução. 5. A ausência de capacidade postulatória do advogado configura nulidade relativa, cuja decretação demanda a demonstração de efetivo prejuízo à parte suscitante, o que não restou demonstrado no caso concreto.6. Não há se falar em nulidade da sentença, porquanto foi fundamentada de forma criteriosa, com análise pormenorizada do conjunto probatório.7. As interceptações telefônicas foram autorizadas mediante idôneas motivações, de acordo com os requisitos legais, e decorreu de competente investigação prévia, circunstâncias que possibilitam ser a prova foi considerada válida. 8. A materialidade e a autoria de todos os crimes foram amplamente demonstradas por provas documentais e testemunhais.9. A palavra da vítima e dos policiais é considerada de grande relevância probatória em crimes patrimoniais.10. Há elementos suficientes do vínculo estável e permanente entre os réus, aptos a ensejar a condenação por associação criminosa. 11. A conduta de uso de documento falso foi evidenciada pela posse de documento falsificado e pela tentativa de ocultar a identidade.12. A culpabilidade do réu ANSELMO (3) foi valorada adequadamente em razão de ter praticado o crime para impedir o cumprimento de mandado de prisão expedido em seu desfavor. IV. Dispositivo 13. Apelação de SANDRO (1) não conhecida; apelação de BRUNO (2) conhecida e desprovida; apelação de ANSELMO (3) parcialmente conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 69, 288, parágrafo único, 157, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, 304, c/c 297; CPP, arts. 392, II, 563, 593, I, 600, 621, I; CF/88, art. 93, IX; Lei 9.296/1996, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 330.783/RS, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10.11.2015; STJ, REsp. 1.317.835, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25.09.2012, TJPR, 4ª Câmara Criminal, Apelação Crime 0003400-94.2022.8.16.0045, Rel. Maria Lucia de Paula Espindola, j. 13.05.2024; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, dje. 9.10.2014; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25.10.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15.10.2019; STJ, HC 573.166/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 20.03.2025; STJ, AgRg no HC 810.819/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17.06.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, Apelação Crime 0004861-02.2017.8.16.0167, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, j. 22.07.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, Apelação Criminal 0004790-62.2013.8.16.0030, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, j. 01.07.2021; TJPR, 5ª Câmara Criminal, Apelação Criminal 0004325-54.2024.8.16.0196, Rel. Desª. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 10.04.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 184.9620.0260.5313

7 - TJDF REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE AUTORIZE O CABIMENTO DA REVISIONAL. REGRA EXAUSTIVA DO CPP, art. 621. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CPP, art. 392. IMPROCEDÊNCIA. 


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Doc. LEGJUR 250.6261.2380.2112

8 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Violaçãode Súmula e de tema objeto de repercussãogeral. Descabimento. Violação do CPP, art. 155. Improcedência. Violação dos arts. 155 e 156, ambos do CPP. Tese de inversão do ônus da prova. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação dos arts. 382, 619 e 620. Todos do CPP. Improcedência. Violação dos arts. 383 e 387, ambos do CPP. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CPP, art. 392. Tese debatida nojulgamento de rhc que tramitou nesta corte. Prejudicialidade. Violação dos arts. 351 e 399, ambos docpp. Tese debatida no julgamento de rhc que tramitounesta corte. Prejudicialidade. Violação dos arts. 155, 158-Ae seguinte do CPP e da Lei 8.906/1994, art. 7º. Fundamentação deficiente no uso da fórmula"eseguintes". Súmula 284/STF. Violação dos arts. 155 e 158-A, ambos do CPP. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do art. 240, § 2º, docpp. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 240, § 2º, 241 e 243, I, todos do CPP. Inadmissibilidade. Dispositivosque não ostentam comando normativo para respaldar atese recursal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação dos arts 186 do CPP e 7º, xxi, da Lei 8.906/1994. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do art. 8º, § 1º, dalei 12.850/2013. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação doCP, art. 59. Improcedência. Violação do art. 33, § 4º, da lein. 11.343/2006. Improcedência. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 250.6261.2902.5190

9 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial da acusação provido. Sentença condenatória. Intimação pessoal de réu solto. Desnecessidade. Agravo regimental da defesa desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 307.6799.9254.2745

10 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉ SOLTA COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. ORDEM DENEGADA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7898.2637.8032

11 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - ANÁLISE AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FACE À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - LAUDO DE LESÕES CORPORAIS QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO NA SENTENÇA DESPROPORCIONAL AOS PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CRIMINAL - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO - PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIAL PROVIMENTO.I.


Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória que reconheceu a prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, imposta ao réu, que foi condenado a três meses de detenção e ao pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima. A defesa requer a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de indenização ou a redução do valor fixado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica deve ser mantida, considerando os pedidos de absolvição e a redução do valor da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A análise da gratuidade de justiça é competência do juízo da execução penal.4. A materialidade e autoria do delito de lesão corporal estão devidamente comprovadas por provas documentais e testemunhais.5. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, é suficiente para fundamentar a condenação em casos de violência doméstica.6. O pedido de indenização por danos morais foi expressamente formulado pelo Ministério Público na denúncia, respeitando o contraditório e a ampla defesa.7. O valor da indenização fixado na sentença foi considerado desproporcional, sendo reduzido para R$ 500,00.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida parcialmente e, nessa extensão, parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 500,00.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, quando corroborada por provas documentais e testemunhais, é suficiente para fundamentar a condenação, sendo desnecessária a produção de prova específica para a reparação de danos morais, que se configura in re ipsa, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da vítima.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; CPP, art. 392, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001298-34.2024.8.16.0044, Rel. Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches, j. 12.04.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001496-34.2022.8.16.0176, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, j. 16.03.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006266-97.2020.8.16.0028, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 10.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0010077-24.2017.8.16.0011, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, j. 03.06.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002049-96.2019.8.16.0011, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 19.03.2022; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0012295-45.2019.8.16.0014, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 26.02.2022; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0010318-63.2018.8.16.0075, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 06.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação de um réu condenado por lesão corporal em um caso de violência doméstica. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas o tribunal entendeu que as provas, incluindo o depoimento da vítima e um laudo médico, confirmaram que o réu realmente agrediu a vítima. Assim, a condenação foi mantida. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização por danos morais que o réu deveria pagar à vítima, de um salário-mínimo para R$ 500,00, pois considerou que o valor fixado inicialmente era muito alto. Portanto, o recurso foi parcialmente aceito, mas a condenação foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1579.3513

12 - STJ Agravo regimental no recurso em. Habeas corpus ausência de defesa técnica efetiva. Nulidade da intimação da decisão de pronúncia. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523/STF. Defesa realizada em todas as fases. Intimação regular. Agravo regimental não provido.


1 - A nulidade por deficiência de defesa técnica, nos termos da Súmula 523/STF, pressupõe demonstração de prejuízo, o que não se verifica quando a defesa foi exercida em todas as fases do processo, com resposta à acusação, arrolamento de testemunhas, alegações finais e assistência por intérprete em audiência, inexistindo prova de inércia ou desídia defensiva. A... ()

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Doc. LEGJUR 752.3780.8531.4799

13 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado e aplicação de pena. PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO NO FURTO. Recurso do Ministério Público (apelação) desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o réu pela prática de furto qualificado, em razão da subtração de diversos objetos avaliados em R$800,00, com a alegação de que o valor da res furtiva se aproxima do salário-mínimo, o que impede a aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 155, § 2º.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a condenação do apelante pela prática do crime de furto qualificado e se é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 2º do CP, art. 155.III. Razões de decidir3. A condenação do réu foi considerada escorreita, com base na materialidade e autoria delitiva comprovadas, incluindo confissão do acusado.4. O valor total da res furtiva foi de R$800,00, o que corresponde a 85% do salário-mínimo vigente, não sendo considerado de pequeno valor para fins de furto privilegiado.5. A jurisprudência estabelece que o reconhecimento do privilégio do furto depende da primariedade do agente e do valor da coisa furtada, sendo que a quantia subtraída não é irrisória.6. A pena foi mantida em 1 ano e 4 meses de detenção, além de 7 dias-multa, considerando a necessidade de prevenção especial da criminalidade.7. É possível o reconhecimento do furto privilegiado, previsto no CP, art. 155, § 2º, em casos de furto qualificado, desde que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada, sendo a qualificadora de ordem objetiva.IV. Dispositivo 7. Apelo conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 2º e 155, § 4º, I; CPP, art. 392, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0000723-29.2015.8.16.0048, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, 4ª CCr, j. 28.10.2019; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0010350-72.2019.8.16.0030, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 09.08.2021; Súmula 511/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 546.1107.2878.3336

14 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação Crime visando a reforma de sentença que condenou o apelante pela prática de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, resultando na pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de 173 (cento e setenta e três) dias-multa, tendo sido substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se deve ser reconhecida a nulidade da revista pessoal e consequentemente das provas dela decorrentes; 2.2) se o réu deve ser absolvido, diante da assertiva de insuficiência probatória; 2.3) se a conduta imputada comporta ser desclassificada para a infração de posse de drogas para uso pessoal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A abordagem policial foi justificada em fundada suspeita, uma vez que, ao avistar a viatura, o réu dispensou um maço de cigarro contendo drogas e tentou se evadir.4. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais.5. A quantidade, variedade e o fracionamento dos entorpecentes apreendidos indicam que se destinavam à venda, e não ao consumo pessoal, sendo possível a coexistência da condição de usuário e traficante sobre a mesma pessoa.6. São devidos honorários ao Defensor Dativo que atua em segundo grau de jurisdição, nos termos e limites da Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE, o que permite arbitramento de ofício.IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e desprovida, com deliberação de ofício, arbitrando honorários ao Defensor Dativo pela atuação em segunda instância._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244, 593, I, e CPP, art. 392, II; Lei 11.343/2006, arts. 28, § 2º, e 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.219/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.04.2024; STJ, HC 933.525/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01.10.2024; STJ, AgRg no HC 850.502/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.11.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001719-59.2023.8.16.0076, Rel. Des. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, 5ª Câmara Criminal, j. 12.12.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001681-46.2021.8.16.0196, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 203.6049.7956.9694

15 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática da conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, impondo-lhe as penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, e multa.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: (i) se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida; (ii) se é possível reduzir a pena-base ao seu patamar ínfimo; (iii) se afigura-se viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (iv) se é cabível a aplicação do tráfico privilegiado; (v) se comporta acolhimento o inencionado abrandamento do regime prisional inicial; (vi) se a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos mostra-se juridicamente possível; (vii) se o pedido de restituição do veículo apreendido é de ser deferido; e (viii) se o réu faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita.III. Razões de decidir3. O requerimento de concessão da gratuidade processual não comporta conhecimento, pois a competência recai sobre o juízo da execução.4. A materialidade e autoria do crime de narcotráfico restaram comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo a narrativa dos agentes estatais que atuaram na ocorrência e a apreensão de 41,2 kg de ‘crack’ em compartimento oculto do veículo do acusado.5. O réu não demonstrou desconhecimento do transporte da droga, evidenciando dolo em sua conduta.6. A ‘quantidade’ e a ‘natureza’ do narcótico confiscado justificam a exasperação da pena-base, conforme previsto na Lei 11.343/2006, art. 42.7. A camuflagem na ocultação do tóxico e o tráfico intermunicipal constituem justificativas idôneas para fundamentar a negativação do vetor «circunstâncias específicas do crime na primeira etapa da dosimetria penal.8. Não comporta acolhida a súplica de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu negou o envolvimento com o narcotráfico durante o interrogatório judicial.9. O acusado não preenche os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em virtude da traficância em grande escala. 10. O regime prisional inicial fechado deve ser mantido, considerando o quantum de pena fixada e as circunstâncias judiciais interpretadas desfavoravelmente ao sentenciado.11. É inviável a substituição da reprimenda reclusiva por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento integral dos requisitos estabelecidos no CP, art. 44.12. O requerimento de restituição do veículo não comporta guarida, eis que foi utilizado na prática do crime.IV. Dispositivo 13. Recurso conhecido parcialmente e, na porção conhecida, desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, §4º, e 42; CP, arts. 33, § 2º, «b, 44, I, e 59; CPP, art. 392, I, 593, I, e CPP, art. 600.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 850.502/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.11.2023; STJ, AgRg no HC 854.390/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26.09.2023; STJ, AgRg no HC 811.744/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.06.2023; STJ, AgRg no HC 822.656/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.11.2023; STJ, AgRg no HC 847.272/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11.12.2023; STJ, AgRg no HC 818.672/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16.5.2023; STJ, AgRg no HC 809.936/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06.06.2023; STJ, AgRg no HC 796.134/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.05.2023; STJ, AgRg no HC 682.616/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14.06.2022; TJPR, 5ª C.Criminal - 0003808-76.2020.8.16.0103, Rel. Evandro Portugal, j. 02.04.2022; TJPR, 4ª C.Criminal - 0000313-02.2021.8.16.0196, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, j. 28.03.2022; TJPR, 5ª C.Criminal - 0000741-04.2018.8.16.0094, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, j. 07.02.2019; TJPR, 5ª C.Criminal - 0006753-92.2019.8.16.0031, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, j. 09.12.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 389.8732.4396.3659

16 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 392, I DO CPP - CONSTATAÇÃO - PRISÃO INFORMADA NOS AUTOS - PETICIONÁRIO ASSISTIDO POR PROCURADOR DATIVO - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO. -


Nos termos do art. 392, I do CPP, «A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso". - Considerando, no presente caso, que constava dos autos a informação de que o peticionário encontrava-se preso, é nula a intimação da sentença condenatória realizada por edital, impondo-se a desconstituição do trânsito em julgado, para necessária regularização do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.8523.5065.0720

17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA ACUSADA. RÉ SOLTA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SUFICIENTE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ORDEM DENEGADA.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 751.7132.9052.9421

18 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a apelante à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial semiaberto, além de multa, por roubo majorado pelo concurso de pessoas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão demanda definir se a apelante deve ser absolvida, em decorrência da tese de insuficiência de provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade e a autoria do crime estão comprovadas por diversos documentos e depoimentos, incluindo o boletim de ocorrência e a prova oral colhida na etapa do contraditório.4. A palavra da vítima é considerada fundamental em delitos patrimoniais, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como no caso.5. A tese de legítima defesa restou isolada nos autos, sobretudo quando confrontada com os depoimentos dos policiais militares.IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II; CPP, art. 593, I, e CPP, art. 392, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18.08.2020; TJPR, 5ª C.Criminal - 0004692-85.2000.8.16.0013, Rel. Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa, j. 24.10.2021; STJ, AgRg no HC 695.991/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 09.11.2021; TJPR, 5ª C.Criminal - 0000819-26.2020.8.16.0159, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 16.08.2021; TJPR, 5ª C.Criminal - 0017163-75.2020.8.16.0129, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, j. 29.08.2021; TJPR, 5ª C.Criminal - 0001204-47.2020.8.16.0070, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 16.08.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1590.7922.7253

19 - TJPR Direito processual penal. Recurso em sentido estrito. Intempestividade de recurso de apelação. Recurso não provido.


I. Caso em exame1. Recurso em sentido estrito interposto por dois recorrentes contra decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, em face de sua intempestividade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pelos recorrentes é válida, pois sustenta a defesa que o recurso foi interposto dentro do quinquídio legal.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação foi interposto fora do prazo legal de 5 dias (CPP, art. 593, caput), sendo considerado intempestivo.4. A intimação da sentença ocorreu em 18/08/2024, e o prazo para interposição do recurso iniciou em 20/08/2024 e findou em 26/08/2024.5. O recurso foi interposto apenas em 27/08/2024, ultrapassando o prazo estabelecido pelo CPP.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 392, II, e CPP, art. 593, I; Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 706.389, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03.05.2022; N/A.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1707.4425

20 - STJ Agravo regimental no. Nulidade do habeas corpus trânsito em julgado da condenação. Desnecessidade de intimação pessoal da sentença ao réu solto, bastando a comunicação ao defensor constituído. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegado. Writ agravo regimental desprovido.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ e nos termos do CPP, art. 392, II, não há se falar em constrangimento ilegal pela ausência de intimação pessoal do réu quanto ao teor da sentença condenatória quando respondeu ao processo em liberdade, mostrando-se suficiente a intimação, por meio de imprensa oficial, do defensor constituído, como ocorreu na hipótese.... ()

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