Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.7898.2637.8032

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - ANÁLISE AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FACE À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - LAUDO DE LESÕES CORPORAIS QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO NA SENTENÇA DESPROPORCIONAL AOS PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CRIMINAL - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO - PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIAL PROVIMENTO.I.

Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória que reconheceu a prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, imposta ao réu, que foi condenado a três meses de detenção e ao pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima. A defesa requer a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de indenização ou a redução do valor fixado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica deve ser mantida, considerando os pedidos de absolvição e a redução do valor da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A análise da gratuidade de justiça é competência do juízo da execução penal.4. A materialidade e autoria do delito de lesão corporal estão devidamente comprovadas por provas documentais e testemunhais.5. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, é suficiente para fundamentar a condenação em casos de violência doméstica.6. O pedido de indenização por danos morais foi expressamente formulado pelo Ministério Público na denúncia, respeitando o contraditório e a ampla defesa.7. O valor da indenização fixado na sentença foi considerado desproporcional, sendo reduzido para R$ 500,00.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida parcialmente e, nessa extensão, parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 500,00.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, quando corroborada por provas documentais e testemunhais, é suficiente para fundamentar a condenação, sendo desnecessária a produção de prova específica para a reparação de danos morais, que se configura in re ipsa, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da vítima.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; CPP, art. 392, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001298-34.2024.8.16.0044, Rel. Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches, j. 12.04.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001496-34.2022.8.16.0176, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, j. 16.03.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006266-97.2020.8.16.0028, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 10.08.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0010077-24.2017.8.16.0011, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, j. 03.06.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002049-96.2019.8.16.0011, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 19.03.2022; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0012295-45.2019.8.16.0014, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 26.02.2022; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0010318-63.2018.8.16.0075, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 06.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação de um réu condenado por lesão corporal em um caso de violência doméstica. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas o tribunal entendeu que as provas, incluindo o depoimento da vítima e um laudo médico, confirmaram que o réu realmente agrediu a vítima. Assim, a condenação foi mantida. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização por danos morais que o réu deveria pagar à vítima, de um salário-mínimo para R$ 500,00, pois considerou que o valor fixado inicialmente era muito alto. Portanto, o recurso foi parcialmente aceito, mas a condenação foi mantida.... ()

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