Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Crime visando a reforma de sentença que condenou o apelante pela prática de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, resultando na pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de 173 (cento e setenta e três) dias-multa, tendo sido substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se deve ser reconhecida a nulidade da revista pessoal e consequentemente das provas dela decorrentes; 2.2) se o réu deve ser absolvido, diante da assertiva de insuficiência probatória; 2.3) se a conduta imputada comporta ser desclassificada para a infração de posse de drogas para uso pessoal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A abordagem policial foi justificada em fundada suspeita, uma vez que, ao avistar a viatura, o réu dispensou um maço de cigarro contendo drogas e tentou se evadir.4. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais.5. A quantidade, variedade e o fracionamento dos entorpecentes apreendidos indicam que se destinavam à venda, e não ao consumo pessoal, sendo possível a coexistência da condição de usuário e traficante sobre a mesma pessoa.6. São devidos honorários ao Defensor Dativo que atua em segundo grau de jurisdição, nos termos e limites da Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE, o que permite arbitramento de ofício.IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e desprovida, com deliberação de ofício, arbitrando honorários ao Defensor Dativo pela atuação em segunda instância._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244, 593, I, e CPP, art. 392, II; Lei 11.343/2006, arts. 28, § 2º, e 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.219/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.04.2024; STJ, HC 933.525/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01.10.2024; STJ, AgRg no HC 850.502/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13.11.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001719-59.2023.8.16.0076, Rel. Des. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, 5ª Câmara Criminal, j. 12.12.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001681-46.2021.8.16.0196, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024.... ()
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