Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 264/STF - - Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.
«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»
Súmula 264/STJ - 20/05/2002 - Recurso. Concordata. Ato judicial que manda processar a concordata. Irrecorribilidade.
«É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.»
Modelo de Recurso Especial em Ação de Cobrança Indevida de Cotas Condominiais por Contrato de Gaveta
Publicado em: 25/02/2024 Civel Direito ImobiliárioModelo genérico de recurso especial para uso em ação de cobrança indevida de cotas condominiais, argumentando aquisição de imóvel por contrato de gaveta sem registro formal no nome do adquirente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.
«Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.»
Modelo de Embargos de Declaração contra Decisão que Negou Expedição de Matrícula de Imóvel Usucapido
Publicado em: 12/02/2024 CivelEste modelo de Embargos de Declaração é destinado a contestar decisão que, apesar de sentença transitada em julgado favorável à usucapião, teve a expedição de matrícula negada pelo Oficial de Registro de Imóveis, com posterior julgamento de improcedência em reclamação disciplinar pelo Corregedor dos Cartórios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 264/TST - 31/10/1986 - Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.
«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 264/TFR - 06/04/1989 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Excesso de retirada de seus dirigentes. Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 (Revogado).
«As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.»