Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3600

Súmula 264/STF - - Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.

«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8800

Súmula 264/STJ - 20/05/2002 - Recurso. Concordata. Ato judicial que manda processar a concordata. Irrecorribilidade.

«É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.»

Modelo de Recurso Especial em Ação de Cobrança Indevida de Cotas Condominiais por Contrato de Gaveta

Modelo de Recurso Especial em Ação de Cobrança Indevida de Cotas Condominiais por Contrato de Gaveta

Publicado em: 25/02/2024 Civel Direito Imobiliário

Modelo genérico de recurso especial para uso em ação de cobrança indevida de cotas condominiais, argumentando aquisição de imóvel por contrato de gaveta sem registro formal no nome do adquirente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7600

Orientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.

«Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.»

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Modelo de Embargos de Declaração contra Decisão que Negou Expedição de Matrícula de Imóvel Usucapido

Modelo de Embargos de Declaração contra Decisão que Negou Expedição de Matrícula de Imóvel Usucapido

Publicado em: 12/02/2024 Civel

Este modelo de Embargos de Declaração é destinado a contestar decisão que, apesar de sentença transitada em julgado favorável à usucapião, teve a expedição de matrícula negada pelo Oficial de Registro de Imóveis, com posterior julgamento de improcedência em reclamação disciplinar pelo Corregedor dos Cartórios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0700

Súmula 264/TST - 31/10/1986 - Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.

«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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Doc. LEGJUR 130.7670.0000.0000

Súmula 264/TFR - 06/04/1989 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Excesso de retirada de seus dirigentes. Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 (Revogado).

«As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.»

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