Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3700

Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Garantia no emprego. CIPA. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a». CLT, art. 165 (incorporada à Súmula 339/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 339/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 25 - CIPA. Suplente. Antes da CF/88. Não tem direito à estabilidade.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1000

Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973. Expressão «lei» do CPC/1973, art. art. 485, V. Não inclusão da convenção coletiva, acordo coletivo, portaria. regulamento da empresa, súmula, orientação jurisprudencial. CLT, art. 836.

«Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20/09/2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11/08/2003).»

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II - Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25/TST-SDI-II, inserida em 20/09/2000 e ex-OJ 118/TST-SDI-II, DJ 11/08/2003).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «25 - Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC/1973, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.»

2 Jurisprudências
Modelo de Agravo Interno para Reforma de Despacho que Indeferiu Gratuidade da Justiça em Recurso Especial

Modelo de Agravo Interno para Reforma de Despacho que Indeferiu Gratuidade da Justiça em Recurso Especial

Publicado em: 23/02/2024 Processo Civil

Modelo de Agravo Interno contra decisão que indeferiu gratuidade da justiça em Recurso Especial, com fundamento na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6300

Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Salário normativo. Contrato de experiência. Limitação. Tempo de serviço. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XXX.

«Não fere o princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0100

Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-I - Transitória - - Banco Meridional S/A. Complementação de aposentadoria. Reajustes. Extensão.

«Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.6800

Súmula 25/TST - - Recurso. Custas. CLT, art. 789 e CLT, art. 790-A, parágrafo único.

«I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).

II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. (ex-OJ 186 da SBDI-I)

III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. (ex-OJ 104 da SBDI-I)

IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 25 - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9100

Súmula Vinculante 25/STF-SVI - 23/12/2009 - Prisão civil. Depósito. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária]. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB/1916, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).

«É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.»

Doc. LEGJUR 165.4890.8010.0000

Súmula 25/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Necessidade.

«É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.2400

Enunciado 25/FONAJE_FE - - Cadastramento eletrônico. Cumprimento das normas de acesso. Comprometimento das partes mediante adesão.

«No ato do cadastramento eletrônico, as partes se comprometem, mediante adesão, a cumprir as normas referentes ao acesso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »