Pesquisa de Súmulas: sucessao de empresas

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5100

Orientação Jurisprudencial 339/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Remuneração. Salário. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. CF/88, art. 37, XI (anterior à Emenda Constitucional 19/1998) . Aplicação.

«As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional 19/98. »

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 04/04/2004): «Orientação Jurisprudencial 339 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inc. XI do art. 37 da CF/88.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5400

Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Transporte coletivo. Transporte de passageiros. Exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano de passageiros. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII (Cancelada e o item I convertido no item II da Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. (item I convertido no item II da Súmula 437/TST)
    II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.»
  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Orientação com a redação dada pela Res. 159, de 16/11/2009 (D.Oe. de 20, 23 24/11/2009).
  • Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.»

    Referências:
    ERR 452.564/1998 - Min. Luciano de Castilho - DJ 06/06/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 439.149/1998 - Red. Min. João O. Dalazen - DJ 26/09/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 1.429/1998-071-15-00.2 - Min. Luciano de Castilho - DJ 03/10/2003 - Decisão unânime.
    ERR 6.394/2002-900-02-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 21/11/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 488.883/1998 - Min. João O. Dalazen - DJ 16/04/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 795.587/2001 - Min. Lelio Bentes - DJ 04/06/2004 - Decisão unânime.
    ERR 569.304/1999 - Min. Lelio Bentes - DJ 25/06/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 480.867/1998 - Min. Milton de Moura França - DJ 27/08/2004 - Decisão unânime.
    RR 14.263/2002-004-11-00.1 - 2ª T. - Juiz Conv. Samuel Corrêa Leite - DJ 08/08/2003 - Decisão por maioria.
    RR 6.394/2002-900-02-00.2 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 09/05/2003 - Decisão unânime.
    RR 2.012/1998-071-15-00.7 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    RR 60.869/2002-900-02-00.6 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.»

37 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2700

Súmula 284/TST - 18/03/1988 - Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei 6.024/1974. Liquidação extrajudicial. CLT, art. 8º. Revisão da Súmula 185/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 304/TST): «Súmula 284 - Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-lei 2.278/85, ou seja, a partir de 22/11/85.» (Referências: CLT, art. 8º; Lei 6.024/74; Decreto-lei 75/66; Decreto-lei 2.278/85. Res. 17, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0300

Súmula 425/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Tributário. SIMPLES. Prestação de serviços. Retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.317/1996, art. 3º e Lei 9.317/1996, art. 4º. Lei 9.711/1998, art. 23. CPC/1973, art. 543-C.

«A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.»

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1000

Súmula 432/STJ - 13/05/2010 - Tributário. ICMS. Empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. CF/88, art. 155, II.

«As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 132.9185.0000.0000

Súmula 499/STJ - 28/10/2013 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição social. Prestação de serviços. Empresas prestadoras de serviços. SESC e SENAC. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 240. CCB/2002, art. 966. CLT, art. 570 e CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º.

«As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC, salvo se integradas noutro serviço social.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.4655.0010.0000

Súmula 21/trf5 - 03/10/2012 - Competência Execução fiscal. Varas Federais. Execuções fiscais propostas pela União, suas autarquias e empresas públicas. CF/88, art. 109, I. Lei 13.043/2014, art. 75.

«Compete às Varas Federais processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União, suas autarquias e empresas públicas, salvo aquelas ajuizadas perante a Justiça Estadual, em exercício de competência delegada, até 13 de março de 2015.»

Doc. LEGJUR 204.9585.7000.0200

Enunciado 8/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Juizados Estaduais Cíveis. Incompetência para as ações contra o INSS, a União, suas empresas públicas e autarquias

«De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do STJ no Conflito de Competência Acórdão/STJ, e considerando que o inc. II do art. 5º da Lei 12.153/2009 [Lei 12.153/2009, art. 5º] é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.5400

Súmula 482/STF - 10/12/1969 - Locação comercial. Sucessão de locatários. Renovação de contrato. Prazo.

«O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150/1934. »

Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4700

Súmula 122/TFR - 06/10/1982 - Seguridade social. Previdenciário. Companheira. Direito à pensão. Óbito anterior. Decreto-lei 66/1966.

«A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus à pensão do segurado falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-lei 66/66. »