Pesquisa de Súmulas: principio da capacidade contributiva
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Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).
«Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 451/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.
Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Recurso. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. CPC/1973, art. 557, § 1º. CPC/2015, art. 1.021 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021 - CPC/2015 e CPC/1973, art. 557, § 1º - CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - É incabível agravo inominado (CPC/1973, art. 557, § 1º) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra, decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar, decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.
Modelo de Petição de Usucapião Urbano para Regularização de Imóvel
Publicado em: 20/03/2024 CivelModelo de petição para usucapião urbano, destinado à regularização de imóvel adquirido por contrato particular, com ênfase em propriedade anteriormente não registrada e inventário inacabado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 451/TST - 21/05/2014 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Conversão da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I).
«Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I).
Precedente Normativo 60/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Latão de café (positivo).
«O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo com as normas do INPM. (Ex-PN 94).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Súmula 21/STF - - Servidor público. Estágio probatório. Demissão. Necessidade de inquérito. CF/46, art. 188. Lei 1.711/1852, art. 15, Lei 1.711/1852, art. 82 e Lei 1.711/1852, art. 83, parágrafo único.
«Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.»
Enunciado 136/FONAJE_FE - - Concessão de medicamentos. Cumprimento da decisão judicial prioritariamente pelo Estado ou Município.
«O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 29/TNU - 13/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Incapacidade para a vida independente. Conceito. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Decreto 1.744/1995.
«Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.»
Súmula 425/TST - 30/04/2010 - Capacidade postulatória. Advogado. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. CLT, art. 791.
«O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Súmula 105/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Fixação em patamar inferior ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 201, § 2º.
«Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição da CF/88, art. 201, § 2º.»