Pesquisa de Súmulas: nulidade citacao
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Súmula 631/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»
Súmula 78/TFR - 07/04/1981 - Prazo prescricional. Propositura da ação no prazo. Demora na citação.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição.»
Modelo de Petição para Revisão de Empréstimo Consignado com Valor Superior ao Solicitado
Publicado em: 03/04/2024 Consumidor Direito PrevidenciárioEste documento propõe um modelo de petição judicial para a revisão de contrato de empréstimo consignado junto ao INSS, em que o valor liberado foi significativamente maior do que o montante solicitado pelo aposentado. A petição baseia-se em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, visando ajustar o valor do empréstimo ao originalmente pedido e garantir a proteção dos direitos do consumidor idoso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 145/TFR - 22/11/1983 - Mandado de segurança. Extinção do processo. Litisconsórcio necessário. Falta de citação.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança, se o autor não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário.»
Súmula 197/TFR - 02/12/1985 - Seguridade social. Pensão por morte. Trabalhador rural. Hipótese em que é devida a partir da citação. Lei Complementar 11/1971.
«A pensão por morte de trabalhador rural, ocorrida após a entrada em vigor da Lei Complementar 11/71, não requerida na via administrativa, é devida a partir da citação.»
Súmula 210/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.»
Súmula 701/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Processo penal. Impetração pelo Ministério Público. Citação do litisconsorte passivo. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV.
«No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.»
Súmula 106/STJ - - Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Não acolhimento. Citação. Demora inerente aos mecanismo da justiça. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.»
Súmula 204/STJ - 19/03/1998 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência a partir da citação válida. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.»
Súmula 46/trf1 - 30/01/2003 - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes do cumprimento da decisão judicial.»
Súmula 71/trf4 - 08/10/2004 - FGTS. Juros moratórios. Correção monetária. Ações que pedem a diferença. Incidência a partir da citação.
«Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.»