Pesquisa de Súmulas: litisconsorcio facultativo
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Enunciado 21/FONAJE_FE - - Litisconsórcio necessário. Pessoas físicas ou jurídicas de direto privado ou público. Atuação no polo passivo da ação. Possibilidade.
«As pessoas físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no polo passivo, no caso de litisconsórcio necessário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 2/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Litisconsórcio ativo. Cabimento. Fixação da competência. Consideração do valor individual. Limite de 60 salários mínimos
«É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Modelo de Ação de Reparação por Perdas e Danos Decorrentes de Conduta de Associado que Levou ao Descredenciamento da Associação
Publicado em: 04/03/2024 CivelEste modelo de petição visa a reparação por perdas e danos sofridos por uma associação, resultantes da conduta inadequada de um de seus associados, que causou o descredenciamento da entidade perante organismos ou instituições parceiras. A ação é fundamentada em princípios do direito civil relacionados à responsabilidade civil e às obrigações associativas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 194/TFR - 02/12/1985 - Servidor público. Servidor previdenciário. Aposentadoria.
«Os servidores previdenciários inscritos no Plano de Pecúlio Facultativo - PPF antes das alterações unilateralmente editadas pela Port. MPAS 1.160/78, têm direito, na aposentadoria, ao levantamento de 20% do pecúlio, independentemente de opção por acréscimo da contribuição.»
Súmula 5/trf3 - - Seguridade social. Filiação. Segurado facultativo. Participante de regime própria da previdência. CF/88, art. 201, § 5º. Norma de eficácia imediata.
«O preceito contido no art. 201, § 5º, da CF/88 consubstancia norma de eficácia imediata, independendo sua aplicabilidade da edição de lei regulamentadora ou instituidora da fonte de custeio.»
Súmula 529/STJ - 18/05/2015 - Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757.
«No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.»
Súmula 145/TFR - 22/11/1983 - Mandado de segurança. Extinção do processo. Litisconsórcio necessário. Falta de citação.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança, se o autor não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário.»
Súmula 40/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Partido político Cassação de diploma.
«O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.»
Súmula 631/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»
Enunciado 18/FONAJE_FE - - Litisconsórcio ativo. Fixação de competência. Cálculo do valor da causa. Incumbência do autor.
«No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Súmula 641/STF - 09/10/2003 - Recurso. Litisconsórcio. Prazo em dobro inexistente. Sucumbência de um só dos litisconsortes. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 191.
«Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.»