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Súmula Vinculante 45/STF-SVI - 17/04/2015 - Competência. Júri. Foro de prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual. Prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.»
Súmula 156/STF - - Júri. Nulidade. Falta de quesito obrigatório. CPP, art. 564, parágrafo único e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.»
Modelo de Petição para Cobrança de Retroativos de Aposentadoria Cassada e Posteriormente Revogada
Publicado em: 04/01/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioEste modelo de petição é destinado ao pedido de pagamento dos valores retroativos referentes à aposentadoria de um servidor público, cassada e depois revogada. A peça jurídica aborda os fundamentos legais e constitucionais para a restituição dos valores de aposentadoria não pagos durante o período de cassação, argumentando que tais pagamentos devem ser tratados como verbas alimentares e, portanto, pagos diretamente, não por meio de precatórios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.
«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»
Modelo de Contestação para Ação de Busca e Apreensão de Máquinas Agrícolas em Consórcio
Publicado em: 09/11/2023 AgrarioCivelConsumidorEste modelo de contestação é projetado para agricultores ou empresas agrícolas que enfrentam ações de busca e apreensão de máquinas e equipamentos essenciais devido a atrasos no pagamento de consórcios. A petição aborda fundamentos legais para contestar a ação, incluindo a função social do contrato, a boa-fé do devedor e a proposta de acordo para regularização do débito. Utilize este modelo para construir uma defesa robusta e garantir a continuidade das atividades agrícolas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.
«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»
Súmula 712/STF - 09/10/2003 - Júri. Desaforamento. Ampla defesa. Ausência de audiência da defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 424.
«É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.»
Súmula 713/STF - 09/10/2003 - Júri. Recurso. Apelação criminal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição. CPP,art. 593, III.
«O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.»
Súmula 721/STF - 09/10/2003 - Júri. Competência constitucional. Prevalência sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Estadual. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.»
Súmula 191/STJ - 25/06/1997 - Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva, mesmo desclassificado o crime pelo Júri. CP, art. 117, II.
«A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.»
Súmula 603/STF - 29/10/1984 - Latrocínio. Competência. Juiz singular. CP, art. 157, § 3º. CPP, art. 74, § 1º e CPP, art. 410.
«A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.»
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação, ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio «iura novit curia». CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «32 - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC/1973, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica «iura novit curia».»