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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0400

Súmula 261/TST - 31/10/1986 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.

«O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 261 - O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.» (Referências: CLT, arts. 130 e 147. Res. 9, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86 - Republicado c/correção no DJU de 06/11/86).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0500

Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.

«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
  • Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

2 Jurisprudências
Modelo de Ação de Revisão de Contrato Bancário por Taxas de Juros Abusivas

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Publicado em: 13/04/2024 CivelConsumidor

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0100

Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 450/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7000

Súmula 198/STF - - Trabalhista. Férias. Ausência do trabalho por acidente de trabalho. Inexistência de desconto do período aquisitivo. CLT, art. 132, «a» e CLT, art. 134.

«As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7100

Súmula 199/STF - - Trabalhista. Férias. Cálculo. Empregado horista. CLT, art. 78 e CLT, art. 140, § 1º.

«O salário das férias do empregado horista corresponde a média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7200

Súmula 200/STF - - Trabalhista. Indenização. Despedida. Férias proporcionais. Lei 1.530/51. Constitucionalidade. CLT, art. 142.

«Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26/12/51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4600

Súmula 17/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Imposto de renda. Férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual. Verba indenizatória. Não incidência.

«Não incide imposto de renda sobre verba indenizatória paga a título de férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.1400

Precedente Normativo 21/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Auxílio-doença. Dedução. Aquisição de férias (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 21 - Não se concede cláusula prevendo a dedução do período de auxílio-doença para aquisição de férias. (Ex-PN 25).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4900

Súmula 125/STJ - - Tributário. Imposto de Renda. Férias não gozadas. Não incidência. CF/88, art. 153, III. CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.534. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º e Lei 7.713/1988, art. 6º, IV e V. Lei 8.112/1990, art. 78, § 1º.

«O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.»

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2000

Precedente Normativo 27/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Empregado que retorna de férias (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 37 - Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias. (Ex-PN 33).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).