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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8000

Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.

«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1300

Súmula 435/STJ - 13/05/2010 - Execução fiscal. Tributário. Sociedade. Sócio-gerente. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Dissolução irregular. Presunção. Redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980.

«Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.»

478 Jurisprudências
 Possibilidade de Permanência de Aluno com Doença Mental em Curso de Medicina/Odontologia

Possibilidade de Permanência de Aluno com Doença Mental em Curso de Medicina/Odontologia

Publicado em: 10/03/2024 CivelConstitucional

Modelo de petição para discutir a permanência de um aluno com doença mental em curso de Medicina/Odontologia, considerando os riscos e obrigações da instituição e dos demais alunos.

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Doc. LEGJUR 160.1081.3000.0000

Súmula 558/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exigência de indicação do CPF/RG do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisitos não previstos na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006, art. 15 (Lei de Informatização do Processo Judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980, art. 6º). Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CPF e/ou RG do devedor (pessoa física) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.»

Doc. LEGJUR 168.0562.5010.0000

Súmula 114/trf4 - - Tributário. Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Exclusão. Parcelamento. Lei 9.964/2000.

«É indevida a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS instituído pela Lei 9.964/2000, sob o fundamento de que as parcelas, calculadas nos moldes da referida norma, são em montante insuficiente à amortização do débito consolidado.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7000

Enunciado 29/CRPS - 15/12/2006 - Seguridade social. Tributário. Lançamento fiscal. Levantamento por arbitramento (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. . Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 6, de 13/12/2006): «Enunciado 29/CRPS - Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5400

Súmula 182/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Renúncia à moratória da Lei 209/1948. Falta de cancelamento.

«Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24/12/49, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02/01/48

220 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6300

Súmula 38/TFR - 02/07/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.

«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3000

Súmula 187/TST - 09/11/1983 - Correção monetária. Não incidência. Débito do trabalhador. Reclamante. Direito.

«A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 9, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83.

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4600

Enunciado 5/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a». Enunciado 27/CRPS. Súmula 52/TNU.

«O contribuinte individual comprovará a interrupção ou o encerramento da sua atividade, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição.

I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 27/CRPS

Súmula 52/TNU

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão do melhor que o segurado faz jus. Orientação do servidor. Necessidade. Decreto 611/1992, art. 1º. Enunciado 5/CRPS - A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 1º.
    Prejulgado 1.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6800

Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado 27/CRPS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»