Pesquisa de Súmulas: convenio icms 66 88
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Súmula Vinculante 32/STF-SVI - 24/02/2011 - Tributário. ICMS. Seguro. Seguradora. Bens salvados. Não incidência. CF/88, art. 22, VII e CF/88, art. 153, V.
«O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras»
Súmula 509/STJ - 31/03/2014 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Nota fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 23. CTN, art. 136. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26
«É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.»
Súmula Vinculante 48/STF-SVI - 02/06/2015 - Tributário. ICMS. Importação. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Súmula 661/STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.»
Súmula 133/TFR - 26/04/1983 - Competência. Prefeito Municipal. Desvio de verba.
«Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal.»
Precedente Normativo 22/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Creche (positivo).
«Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 mulheres maiores de 16 anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN 22).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 81/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Abono de falta ao serviço. Atestados médicos e odontológicos (positivo).
«Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. (Ex-PN 124).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 94/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Salário-doença (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 94 - Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas. (Ex-PN 154).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Precedente Normativo 88/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto em folha (positivo). CLT, art. 462.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 88 - A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal. (Ex-PN 141).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Súmula 282/TST - 01/03/1988 - Abono de faltas. Serviço médico da empresa. Falta ao serviço. Atestado médico. Decreto 89.312/1984, art. 27, parágrafo único (CLPS).
«Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 3/trf3 - - Tributário. ICMS. Importação. Liberação de mercadoria importada. Exigência de comprovação de recolhimento. Ilegalidade. Súmula 577/STF. CTN, art. 114. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II. CF/88, art. 155, II.
«É ilegal a exigência da comprovação do prévio recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços como condição para a liberação de mercadorias importadas.»