Pesquisa de Súmulas: professor reducao carga horaria

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.2300

Súmula 151/STF - - Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Transporte marítimo. CCom, art. 499.

«Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0200

Súmula 159/TST - 11/10/1982 - Salário. Substituição. Salário do substituto. Vacância do carga. CLT, art. 457.

«I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula 159/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ 112/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 159 - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 159 - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 1.979/69 - Ac. TP 463, de 11/06/70 - Rel. Min. Celso Lanna - DO-GB III de 24/08/70. Ex-Prejulgado 36/TST).

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8500

Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Atividade a céu aberto. Raios solares. Exposição ao sol e ao calor. Indevido. CLT, art. 189 e CLT, art. 195 e NR 15 MTb, anexo 7.

«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 173 - Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (CLT, art. 195 e NR 15 MTb, Anexo 7).»

    Referências:
    E-RR 467.419/98 - Min. Vantuil Abdala - DJU 22/09/2000 - Decisão unânime.
    E-RR 254.550/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 06/08/99 - Decisão unânime.
    E-RR 304.420/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 25/06/99 - Decisão unânime.
    E-RR 259.532/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
    E-RR 257.356/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
    RR 312.465/96 - Ac. 2ª T. - Min. Bráulio Bassini - DJU 21/05/99 - Decisão unânime.
    RR 230.566/95 - Ac. 3ª T. 890/97 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 18/04/97 - Decisão unânime.
    RR 268.504/96 - Ac. 4ª T. - Min. Galba Velloso - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2400

Súmula 281/TST - 01/03/1988 - Piso salarial. Professor. Decreto 67.322/1970 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 281 - A instituição do fundo de participação dos Estados e Municípios não fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.» (Referências: CF/67, arts. 6º, 8º, XVII, «b» e 153, § 2º. Decreto 67.322/70. Res. 14, 22/02/88 - DJU de 01/03/88).

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2600

Súmula 54/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Reserva ativa. Aposentadoria.

«A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9800

Súmula 726/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Professor. Tempo de serviço. Contagem somente do prestado em sala de aula. CF/88, art. 40, III, e § 5º.

«Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1800

Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.

«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5300

Súmula 10/TST - - Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. CLT, art. 322, caput e § 3º e CLT, art. 487.

«O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (CLT, art. 322, caput e § 3º) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 10 - É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.1100

Súmula 539/STF - 10/12/1969 - Tributário. IPTU. Redução por Lei Municipal. Constitucionalidade.

«É constitucional a lei do Município que reduz o Imposto Predial Urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.7000

Súmula 42/trf1 - 22/11/1999 - Execução fiscal. União. Impossibilidade de redução de encargo. Decreto-lei 1.025/1969, art. 11.

«Nas execuções da dívida da União, o Juiz não poderá reduzir o encargo de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-lei 1.025/1969