Pesquisa de Súmulas Federais
15 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.
«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

Modelo de Pedido de Concessão de Visita Periódica ao Lar para Apenado em Regime Semiaberto Durante a Páscoa
Publicado em: 20/02/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRequerimento judicial apresentado por apenado em regime semiaberto, por meio de sua defesa, solicitando a concessão de visita periódica ao lar, com fundamento nos arts. 41, X, e 122 da Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/1984). O pedido tem como objetivo permitir ao requerente passar o período da Páscoa com sua genitora, reforçando laços familiares e promovendo a ressocialização. A petição destaca o bom comportamento carcerário do apenado, o cumprimento dos requisitos legais e jurisprudências que respaldam o direito à manutenção de vínculos familiares.
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Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais e Materiais em Relação de Consumo
Publicado em: 06/04/2024 ConsumidorTrata-se de uma ação judicial de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, movida por consumidor em face de empresa fornecedora, com fundamentos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Código de Processo Civil (CPC). O autor adquiriu um produto com defeito e, diante da ausência de solução administrativa por parte da ré, pleiteia a substituição do bem, ressarcimento pelos prejuízos financeiros e compensação pelos danos morais. A inicial destaca a aplicação da teoria do desvio produtivo, jurisprudências pertinentes e os requisitos para concessão de tutela de urgência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.
«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»
Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.
«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.
«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.
«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»
Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.»