Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 393/STF - 08/05/1964 - Revisão criminal. Dispensabilidade de recolhimento à prisão. CPP, art. 594, CPP, art. 595, CPP, art. 609, parágrafo único, e CPP, art. 623.
«Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.»
Súmula 393/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 543-C.
«A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.»

Modelo de Pedido de Reconhecimento de Prescrição de Débitos e Regularização de Inscrição na OAB fundamentado em Leis e Jurisprudências
Publicado em: 04/01/2024 AdministrativoConstitucionalPetição inicial apresentada por advogado inscrito na OAB, requerendo o reconhecimento da prescrição de débitos relativos à anuidade, com base na Lei nº 6.838/80, e a declaração de regularidade de sua inscrição principal sob o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e a Lei nº 4.215/63. O documento fundamenta-se no princípio da legalidade, na prescrição quinquenal e em jurisprudências recentes, solicitando também a condenação da OAB ao pagamento de custas e honorários, caso haja resistência ao pedido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 393/TST - 20/04/2005 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.
«I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.»
- Redação anterior (da Res. 169, de 16/11/2010): ««Súmula 393/TST - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.»
- Redação dada pela Res. 169, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010 .
- Súmula com redação alterada pelo Tribunal Pleno do TST na sessão realizada em 16/11/2010.
- Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 393 - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ 340/TST-SDI-I - DJ 22/06/2004).»

Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais em face de Imobiliária e Seguradora por Negativação Indevida
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorA presente ação judicial busca a declaração da inexigibilidade de débito no valor de R$ 49.486,11, supostamente relacionado a contrato de locação, e a condenação das rés (Imobiliária Baggio Ltda e Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.) ao pagamento de indenização por danos morais em razão de negativação indevida do nome da autora no Serasa. A autora alega que devolveu o imóvel locado em conformidade com os termos contratuais, sem danos ou pendências, e que não foi notificada previamente sobre cobranças ou reparos. O fundamento jurídico baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define a relação de consumo e a responsabilidade objetiva das rés, além de garantir a reparação por danos morais em casos de cobrança indevida. A ação também pleiteia tutela provisória para exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 393/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XIII.
«A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF/88.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.