Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5500

Súmula 383/STF - 08/05/1964 - Prescrição. Prazo prescricional. Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 9º.

«A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.»

150 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0700

Súmula 383/STJ - 08/06/2009 - Família. Menor. Competência. Ação conexa de interesse de menor. Foro do domicílio do detentor de sua guarda. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103.

«A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

30 Jurisprudências
Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Concessionária de Energia Elétrica

Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Concessionária de Energia Elétrica

Publicado em: 22/09/2024 CivelProcesso Civil

Documento jurídico que apresenta réplica à contestação em processo cível, no qual o Requerente busca a condenação da Requerida, uma concessionária de energia elétrica, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados pela má prestação de serviço essencial. A peça jurídica refuta os argumentos apresentados na contestação, reafirma a responsabilidade objetiva da Requerida com base no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, e comprova os danos materiais e morais sofridos pelo Autor. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e pedidos de procedência total da ação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2600

Súmula 383/TST - 20/04/2005 - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Regularização possível no primeiro grau. Recurso. Inaplicabilidade na fase recursal. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76, § 2º. CPC/2015, art. 104 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104 - CPC/2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a súmula. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).

II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º - CPC/2015).

  • Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 383/TST - I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC/1973, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ 311/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC/1973, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ 149/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

59 Jurisprudências
Modelo de Reclamação Constitucional ao STJ para Garantia de Justiça Gratuita e Regular Processamento de Recurso Especial

Modelo de Reclamação Constitucional ao STJ para Garantia de Justiça Gratuita e Regular Processamento de Recurso Especial

Publicado em: 21/10/2024 Processo CivilConstitucional Trabalhista Processo do Trabalho

Ação de Reclamação Constitucional proposta por aposentada idosa e hipossuficiente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no art. 105, I, "f" da CF/88 e art. 988 do CPC/2015. O objetivo é impugnar decisão do Tribunal de Justiça Estadual que indeferiu o pedido de justiça gratuita em sede de Recurso Especial e declarou sua deserção, sem oportunizar prazo para recolhimento do preparo, violando a jurisprudência consolidada do STJ. A Reclamante pleiteia medida liminar para sobrestar os efeitos da decisão, além de assegurar o processamento do recurso com a apreciação do pedido de gratuidade ou concessão de prazo para recolhimento das custas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1400

Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Locação e mão de obra. Terceirização. Prestação de serviços. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/74

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.
  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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