Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Inquérito Judicial de Apuração de Falta Grave com Pedido de Rescisão Contratual por Justa Causa

Modelo de Petição Inicial para Inquérito Judicial de Apuração de Falta Grave com Pedido de Rescisão Contratual por Justa Causa

Publicado em: 10/06/2023 Trabalhista

Petição inicial apresentada por empregador contra empregado, visando à instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave, nos termos do art. 482 da CLT. O documento detalha os fatos que motivaram a ação, como a prática de condutas que comprometeram a relação de confiança e a integridade do ambiente de trabalho, além de solicitar o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudência pertinente e pedidos processuais, como citação do requerido, produção de provas e condenação ao pagamento de custas processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Recurso Especial para Fixação de Honorários Sucumbenciais em Execuções contra a Fazenda Pública com Regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Modelo de Recurso Especial para Fixação de Honorários Sucumbenciais em Execuções contra a Fazenda Pública com Regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Publicado em: 22/02/2025 CivelProcesso Civil

Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas \"a\" e \"c\" da Constituição Federal, visando à reforma de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Indicar Estado], que contrariou legislação infraconstitucional e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso busca a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo na ausência de impugnação, quando o crédito estiver submetido ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em conformidade com o artigo 85, §7º do CPC/2015 e entendimento do STJ no Tema 1.190.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

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