Modelo de Pedido de Reconhecimento de Prescrição Intercorrente em Processo Trabalhista com Base no Art. 11-A da CLT e Art. 924, V, do CPC/2015

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do Trabalho
Requerimento judicial apresentado à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí – RJ, por A. J. dos S., visando ao reconhecimento da prescrição intercorrente em processo trabalhista arquivado desde 05/08/2016, devido à inércia do exequente por período superior a dois anos. O pedido fundamenta-se no art. 11-A da CLT, art. 924, V, do CPC/2015 e art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, com solicitação de extinção da execução e baixa definitiva do feito. Contém ainda fundamentação jurídica detalhada, precedentes jurisprudenciais e os pedidos expressos para julgamento favorável.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ – RJ

Processo nº: 00737-3.2001.5.01.0302

Requerente: A. J. dos S.
Requerido: C. E. da S.

PREÂMBULO

O Requerente, A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 7º, XXIX, da CF/88, no art. 11-A da CLT e no art. 924, V, do CPC/2015, requerer o reconhecimento da prescrição intercorrente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente processo encontra-se arquivado desde 05/08/2016, sem qualquer movimentação processual por parte do exequente. Desde então, não houve qualquer diligência ou ato processual que demonstrasse interesse no prosseguimento da execução por parte do credor.

Considerando o lapso temporal superior a dois anos de inércia, conforme disposto no art. 11-A da CLT, resta configurada a prescrição intercorrente, uma vez que o exequente não adotou as medidas necessárias para impulsionar o feito.

DO DIREITO

Nos termos do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicável no âmbito do processo trabalhista, sendo declarada de ofício ou a requerimento da parte, quando houver inércia do exequente por prazo superior a dois anos.

O dispositivo legal estabelece que, após o arquivamento do processo, o prazo prescricional de dois anos deve ser contado para que se configure a prescrição intercorrente, desde que o exequente não tenha promovido qualquer ato processual para dar andamento ao feito.

Ademais, o art. 924, V, do CPC/2015 prevê que a execução será extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme o art. 769 da CLT.

No caso em tela, o processo encontra-se arquivado desde 05/08/2016, sem qualquer movimentação processual por parte do exequente, configurando-se, assim, a inércia necessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

JURISPRUDÊNCIAS

Destacam-se os seguintes precedentes que corroboram o entendimento acerca da prescrição intercorrente:

1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:
Requisitos. Para a sua configuração, "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo a simulação de um voto do magistrado, conforme solicitado, estruturado em HTML:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S., nos autos do processo nº 00737-3.2001.5.01.0302, em que o requerente pleiteia o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, no art. 11-A da CLT e no art. 924, V, do CPC/2015.

O processo encontra-se arquivado desde 05 de agosto de 2016, sem qualquer movimentação processual por parte do exequente, configurando-se, em tese, inércia suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos legais.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo a analisar a matéria à luz dos dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso em tela.

1. Da prescrição intercorrente

O artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que a prescrição intercorrente será reconhecida quando houver inércia do exequente por prazo superior a dois anos, contados do arquivamento do processo, aplicando-se ao processo trabalhista.

Além disso, o art. 924, V, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determina que a execução será extinta quando configurada a prescrição intercorrente. No caso em análise, verifica-se que o processo encontra-se arquivado há mais de dois anos sem qualquer movimentação processual por parte do exequente.

2. Da ausência de diligência

Conforme os autos, o exequente não promoveu qualquer ato processual desde o arquivamento do processo em 05 de agosto de 2016. Portanto, restou configurada a inércia necessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

3. Da jurisprudência aplicável

O entendimento jurisprudencial reforça a aplicação da prescrição intercorrente no caso de inércia processual, conforme demonstram os precedentes citados:

  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Prescrição intercorrente exige inércia do exequente por prazo superior ao prescricional do direito material." (Julgado em 24/08/2024).
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A prescrição intercorrente depende da ausência de diligência do credor." (Julgado em 13/02/2025).

Assim, restam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente no presente caso.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, no art. 11-A da CLT e no art. 924, V, do CPC/2015, voto pelo reconhecimento da prescrição intercorrente no presente processo, extinguindo-se a execução nos termos do artigo 924 do CPC.

Determino, ainda, a baixa e o arquivamento definitivo dos autos, com a ciência das partes.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por A. J. dos S., reconhecendo a prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC/2015.

Itaboraí, [data atual].

Magistrado(a): [Nome do Magistrado(a)]
Assinatura: _____________________________

### Considerações: 1. A estrutura do voto foi elaborada com base no documento fornecido, respeitando a fundamentação jurídica e os dispositivos legais citados. 2. Os campos "[data atual]" e "[Nome do Magistrado(a)]" devem ser preenchidos conforme necessário. 3. A fundamentação do voto foi detalhada para atender ao requisito de fundamentação obrigatória do art. 93, IX, da CF/88.

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