Modelo de Petição Intercorrente de Arguição de Prescrição Intercorrente em Execução Judicial com Pedido de Extinção sem Ônus às Partes, com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 14.195/2021, entre Exequente e Executado
Publicado em: 19/11/2024 Processo CivilPETIÇÃO INTERCORRENTE DE ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
(Observação: Caso o processo tramite em grau recursal, adaptar para: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de [UF])
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [número do processo]
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida W, nº Q, Bairro R, Cidade/UF.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de execução de título judicial ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. O processo tramita há mais de 22 (vinte e dois) anos, sem que tenha havido êxito na localização de bens penhoráveis do executado, não obstante as inúmeras tentativas realizadas, inclusive por meio de sistemas judiciais como BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de tentativas de penhora em hasta pública.
Após a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, que alterou substancialmente o regime da prescrição intercorrente no processo civil, o feito permaneceu sem impulso útil, não havendo manifestação do exequente no sentido de dar prosseguimento à execução após as últimas tentativas frustradas de expropriação judicial.
Ressalta-se que, desde a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, transcorreram mais de 1 (um) ano de suspensão e mais de 5 (cinco) anos de inércia do exequente, sem qualquer diligência efetiva para a satisfação do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 921, §§ 1º, 4º e 4º-A, com redação dada pela Lei 14.195/2021.
Diante desse cenário, é imperiosa a arguição da prescrição intercorrente, a fim de que se reconheça a extinção da execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, V.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A prescrição intercorrente consiste na perda do direito de prosseguir com a execução em razão da inércia do credor, após o decurso do prazo prescricional aplicável ao direito material, contado a partir da suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis (CPC/2015, art. 921, §§ 1º e 4º).
Com a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, o CPC/2015, art. 921, passou a prever expressamente:
Art. 921. Suspende-se a execução:
(...)
§ 1º O exequente será intimado para, no prazo de 1 (um) ano, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo.
§ 4º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§ 4º-A O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, reconhecerá a prescrição intercorrente e extinguirá o processo.
§ 5º Extinto o processo nos termos do inciso V do art. 924, não serão imputados quaisquer ônus às partes.
No caso em tela, verifica-se que, após a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, não houve qualquer manifestação do exequente no prazo legal, tampouco diligências efetivas para a satisfação do crédito, caracterizando-se a inércia exigida para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
4.2. DA APLICAÇÃO DA LEI 14.195/2021 E DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
A Lei 14.195/2021, que alterou o CPC/2015, art. 921, tem aplicação imediata aos processos em curso, mas não retroativa, conforme o CPC/2015, art. 14 e a jurisprudência consolidada. Assim, o prazo prescricional intercorrente deve ser contado a partir da vigência da nova lei para os atos processuais praticados sob sua égide, respeitando-se as situações jurídicas consolidadas sob a legislação anterior.
No presente caso, a suspensão do processo e o início da contagem do prazo prescricional ocorreram já sob a vigência da Lei 14.195/2021, não havendo óbice à aplicação do novo regime legal.
4.3. DA NECESSIDADE DE INÉRCIA DO CREDOR
A prescrição intercorrente exige, para sua configuração, a inércia do credor após a suspensão do processo e a intimação para manifestação, conforme entendimento reiterado do STJ e do TJSP. No caso concreto, restou demonstrada a ausência de qualquer diligência útil do exequente por mais de 5 (cinco) anos, após o esgotamento das tentativas de penhora e expropriação judicial.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ PROCESSUAL
O reconhecimento da prescrição intercorrente visa assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, evitando que execuções se perpetuem indefinidamente em prejuízo do executado, em consonância com os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º).
Assim, a extinção da execução por prescrição intercorrente é medida que se impõe diante da inércia do credor e do decurso do prazo legal.
4.5. DA EXTINÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES
Por fim, a nova redação do CPC/2015, art. 921, § 5º, determina que, reconhecida a prescrição intercorrente, não serão imputados quaisquer ônus às partes, afastando a condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
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